TJSP 12/11/2010 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 832
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do feito, no prazo de 10 dias, visto que, o numerário penhorado é insuficiente para cobrir o débito. Decorridos, no silêncio,
arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação às partes. Int. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP
215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162 - ADV MARIA ISABELA VITA OAB/SP 218121
602.01.2002.001160-2/000000-000 - nº ordem 1727/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - KATIA REGINA
VIEIRA DE PAULA X LIGIA PRADO RIBEIRO - AO EXEQUENTE para trazer aos autos memória discriminada e atualizada do
débito. - ADV FÁBIO CENCI MARINES OAB/SP 154147 - ADV PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA OAB/SP 223162
602.01.2003.008259-4/000000-000 - nº ordem 2287/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JARDIM EUROPA X ESPÓLIO DE ARMANDO DARROS - Fls. 137 - Fls. 135/136: indefiro, porquanto não
vislumbro presente qualquer das hipóteses ensejadoras da reunião dos feitos, visto que, conforme mencionado, ambos foram
julgados, não havendo a essa altura como suspender um deles para prosseguir no outro. Manifeste-se, portanto, o exeqüente
no prazo de 10 dias, de forma objetiva em termos de prosseguimento. Decorridos, no silêncio, independentemente de nova
conclusão e intimação às partes, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCOS ANTONIO COELHO OAB/SP 100426 - ADV LUIZ
ROBERTO LORATO OAB/SP 91211
602.01.2003.009589-4/000000-000 - nº ordem 2457/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - CANDIDA COSTAS CARIBE
X OSMAR FRANQUIS - Até a presente data, o exeqüente não comprovou o recolhimento do saldo devedor de diligências do
Oficial de Justiça, apesar de devidamente intimado para tanto (fls. 151). Fls. 155: esclareça o exeqüente se desiste da penhora
já realizada nos autos, trazendo cálculo atualizado e discriminado do débito, para que seja apreciado o seu pedido (que também
fica condicionado à regularização supra determinada). Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV FLAVIA
CRISTINA THAME OAB/SP 214309
602.01.2003.015714-9/000000-000 - nº ordem 3137/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO DOM AGUIRRE X
SANDRA APARECIDA DE MATTOS OLIVEIRA - Ciência ao exeqüente da avaliação feita pelo sr. oficial de Justiça: R$ 9.633,00,
referente ao veículo penhorado. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS
EGEA OAB/SP 225162
602.01.2003.019454-1/000000-000 - nº ordem 3577/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SEBASTIAO
TRAVALIN X ITAOCA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - Deverá o senhor perito proceder a avaliação do imóvel penhorado
de acordo com a descrição constante dos autos e, caso necessário, das anotações presentes no Livro Registral quanto aos
imóveis que o circunscrevem. Int. - ADV CLEIDE COSTA MENDES OAB/SP 115780 - ADV MIGUEL NUNO OAB/SP 49101
602.01.2003.021369-7/000000-000 - nº ordem 3797/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REPARATORIA DE DANO
DECORRENTE ATO ILICI - CLIZEIDE PEREIRA ANTONELLI X SESI SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - Diante do que ficou
decidido pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, eventual requerimento das partes.
Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão e intimação às partes. Cumpra-se. Int. ADV CARLA CRISTINA PAVANATO OAB/SP 157807 - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE OAB/SP 93150
602.01.2004.004047-2/000000-000 - nº ordem 547/2004 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZINHA DE JESUS
STECCA MORAIS X MARCIO ROBERTO NEVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 144 - Manifeste-se o exeqüente de forma objetiva
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074
602.01.2004.007804-2/000000-000 - nº ordem 987/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FUNDACAO DOM
AGUIRRE X ANI GEORGE ASSAD - Ciência ao exeqüente da devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV
ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2004.026364-9/000000-000 - nº ordem 2147/2004 - Indenização (Ordinária) - ELSON DOS SANTOS X BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA S/A - Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Int. - ADV OLIVER PACHECO OAB/SP 18485 - ADV ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
602.01.2004.047648-4/000000-000 - nº ordem 517/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PERALTA COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA X NELSON BAPTISTA - Ciência ao exeqüente do ofício da DRF - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP
91921 - ADV LEANDRO MACHADO BINO OAB/SP 174565
602.01.2005.001056-5/000000-000 - nº ordem 567/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X
MARIA REGINA PISANESCHI - [Certidão fls. 153]: “compulsando os autos, verifiquei que não houve manifestação da executada
quanto ao publicado as fls. 156. Assim, encaminho os autos à publicação para intimação da exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, bem como face ao ofício de fls. 152.” - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162 - ADV NILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 150363
602.01.2005.025929-8/000000-000 - nº ordem 1387/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X
CRISTIANE EMILIA PASQUINI - Oficie-se à DRF para que venham aos autos as duas últimas declarações de bens do devedor.
Int.||| AO EXEQÜENTE para retirar e providenciar o encaminhamento do ofício expedido. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY
OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.041907-6/000000-000 - nº ordem 1867/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X PV MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Nos termos do artigo 475-J do
CPC, incluído por força da Lei 11.232 de 22/12/05, intime-se pessoalmente para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob
pena de inclusão de multa de 10%. Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, proceda à penhora e avaliação de bens.
Autorizo os benefícios do Artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se.|||| AO EXEQUENTE para
retirar e providenciar o encaminhamento da carta precatória expedida. - ADV RUY COPPOLA JUNIOR OAB/SP 165859 - ADV
DÉBORA ANSON MAZARO OAB/SP 165828
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º