TJSP 16/11/2010 - Pág. 2487 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 833
2487
danos morais, correspondente à quantia de R$ 20.400,00, pleiteando antecipação de tutela. CONCEDO, por ora, a gratuidade
judiciária, sendo certo que na primeira oportunidade que a parte demandante instada a se manifestar nos autos deverá
providenciar a juntada das duas últimas declarações de IR. INDEFIRO a tutela antecipatória diante da ausência de requisitos
autorizados previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Não se depreende da documentação juntada à probabilidade da
versão narrada pela parte demandante, em sede de cognição sumária, pois não houve depósito caução do valor correspondente
aos apontamentos em órgão de proteção ao crédito, no caso, o SCPC, somente. Por fim, o demandante não demonstra a ciência
da ré acerca dos fatos delineados na exordial e eventual resistência ou comportamento desidioso. DESIGNO audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do artigo 21 da Lei n° 9.099/95, para o dia 02 de Dezembro (12) de 2010, às 09:30 horas.
CITE-SE e intime-se a demandada pela via postal. INTIME-SE o demandante pela Imprensa Oficial. - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044
417.01.2010.005510-2/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Condenação em Dinheiro - RICARDO PRADO DE OLIVEIRA
ME X EDSON DE FREITAS - Fls. 08 - Em que pese a informalidade prevista nos processos que tramitam no Juizado Especial,
o demandante, na petição inicial, acompanhada de procuração, não indicou de forma clara e objetiva, os fatos constitutivos do
alegado direito subjetivo (negócio jurídico de origem da dívida, forma de pagamento, objeto ou prestação de serviço supostamente
realizado, etc.). Ao contrário, limitou-se a descrição da importância devida, instruindo a inicial com cheques prescritos para
execução. Dessa forma, no presente caso, providencie o demandante a emenda da inicial para indicar pormenorizadamente a
origem da dívida. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
- ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV FERNANDA
PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519
417.01.2010.005593-0/000000-000 - nº ordem 1052/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CELIO JOSE DE OLIVEIRA
X ANTONIO DUARTE E OUTROS - Fls. 12 - “Foi designado o dia 02/12/2010, às 10:30 horas, para audiência de tentativa de
conciliação (a presença do autor é pessoal e obrigatória, sob pena de extinção do feito, ficando o mesmo intimado na pessoa de
seu advogado).” - ADV MOACYR PATRIARCA FILHO OAB/SP 161337
Centimetragem justiça
PARAIBUNA
Cível
1ª Vara
VARA ÚNICA
Fórum de Paraibuna - Comarca de Paraibuna
JUIZ: ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
418.01.2002.001324-7/000000-000 - nº ordem 158/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MERCADINHO
PARAIBUNA LTDA E OUTROS - Aguardando manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional sobre as petições juntadas
aos autos(processos apensados) - ADV MARCELO CARNEIRO VIEIRA OAB/SP 106818 - ADV MARCOS ANTONIO PEIXOTO
DE LIMA OAB/SP 183979 - ADV SERGIO AUGUSTO ESCOZA OAB/SP 149812
418.01.2002.001325-0/000000-000 - nº ordem 159/2002 - (apensado ao processo 418.01.2002.001324-7/000000-000 nº ordem 158/2002) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MERCADINHO PARAIBUNA LTDA - Aguardando
manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional sobre as petições juntadas aos autos(processos apensados) - ADV SERGIO
AUGUSTO ESCOZA OAB/SP 149812
418.01.2003.000170-8/000000-000 - nº ordem 277/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
PARAIBUNA X SILVIO DE OLIVEIRA CAMARGO - Fls. 114 - 1)- Providencie a serventia o Cadastro dos procuradores de
fls. 107. 2)- Face a concordância da exequente, defiro a emissão de mandado de levantamento Judicial do valor bloqueado,
conforme fls. 100 dos autos, em favor do executado, intimando-se para retirada. 3)- Intime-se a exequente para que requeira
o necessário ao prosseguimento do feito. Int. Paraibuna, data supra. - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155 - ADV
WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250
418.01.2006.001428-5/000000-000 - nº ordem 466/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X HIDRASAM
LTDA E OUTROS - Fls. 181 - Execução Fiscal nº 466/06 - Exceção de pré-executividade Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. Paraibuna, data supra. - ADV MARCELO CARNEIRO VIEIRA OAB/SP 106818 - ADV
MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA OAB/SP 183979 - ADV SIMONE CRISTINA CALIL OAB/SP 241830
418.01.2007.001209-0/000000-000 - nº ordem 311/2007 - (apensado ao processo 418.01.2002.001324-7/000000-000 - nº
ordem 158/2002) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MERCADINHO PARAIBUNA E OUTROS - Fls. 137
- Execução Fiscal nº 311/07 ap ao 158/02 Cadastre-se o Dr. Procurador de fls. 131. Intime-se a exequente sobre a petição e
documentos juntados, com urgência.. Int. Paraibuna, data supra. - ADV MARCELO CARNEIRO VIEIRA OAB/SP 106818 - ADV
SERGIO AUGUSTO ESCOZA OAB/SP 149812
418.01.2007.001209-0/000000-000 - nº ordem 311/2007 - (apensado ao processo 418.01.2002.001324-7/000000-000 - nº
ordem 158/2002) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MERCADINHO PARAIBUNA E OUTROS - Aguardando
manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional sobre as petições juntadas aos autos(processos apensados) - ADV
MARCELO CARNEIRO VIEIRA OAB/SP 106818 - ADV SERGIO AUGUSTO ESCOZA OAB/SP 149812
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