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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 - Página 1036

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TJSP 18/11/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 835

1036

processo Civil. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. R.P.I. - ADV ANDREIA REALI DE
OLIVEIRA OAB/SP 121505
077.01.2010.004974-9/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Alvará - CLEBER ROBLES GARCIA E OUTROS X JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA - Fls. 60: ciência do ofício oriundo do Banco do Brasil informando o saldo do pasep em nome do “de
cujus”. - ADV SEBASTIAO RIBEIRO OAB/SP 118820
077.01.2010.005564-2/000000-000 - nº ordem 1089/2010 - Inventário - THAIS ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA X
ALICE RODRIGUES - Fls. 137 - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às
fls. 69/75, destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALICE RODRIGUES e, por conseqüência atribuo
aos herdeiros contemplados na respectiva partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou ressalvados direitos
de terceiros. Defiro a expedição dos Alvarás requeridos às fls. 48/49 e 55, com prazo de 60(sessenta) dias, autorizando a
inventariante proceder ao levantamento de todo o saldo referente ao benefício previdenciário número 536647426-0; das verbas
referentes a rescisão de contrato de trabalho junto a Empresa São Judas Tadeu Plano de Assistência Familiar Ltda, bem como
de todo o saldo existente no FGTS e PIS, junto à Caixa Econômica Federal S/A, em nome da “de cujus”, devendo, contudo, ser
depositado os valores correspondentes ao menor, ou seja 1/3, através de depósito judicial, ficando a sua disposição. Transitada
esta sentença em julgado, expeça-se o Formal de Partilha e os Alvarás, após, arquivem-se os autos. R.P.I. - ADV AECIO
LIMIERI DE LIMA OAB/SP 132171 - ADV RENATO DE PAIVA GRILO OAB/SP 265196
077.01.2010.006947-7/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO DE
BENEFICIO PREVIDENCIARIO - VALDIR PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Foi
designado o dia 14/12/2010, às 09h00, para a perícia médica no(a) Sr(ª). Valdir Pereira da Silva, no consultório do Dr. Walter
de Oliveira Sobrinho , localizado na Rua Maria Florinda, nº 567 - Buritama - SP, deverá o(a) mesmo(a) comparecer na perícia
munido(a) de todos os exames realizados até a presente data. - ADV KAREN URSULA AMARAL OAB/SP 266515 - ADV KARINA
BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2010.008674-7/000000-000 - nº ordem 1708/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) C. E. D. S. X P. C. D. O. R. - Fls. 27: ciência ao autor sobre ofício de fls. 27, oriundo do 2º tabelião de notas, informando que
procederá a lavratura da procuração requerida, sem cobrança de emolumentos, devendo a representante do menor comparecer
com urgência ao 2º cartorio de notas acompanhada de uma outra pessoa alfabetizada ambas munidas de documentos de
indentidade original. - ADV RICARDO ZAMPIERI CORREA OAB/SP 237669
077.01.2010.010302-5/000000-000 - nº ordem 2029/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento de
aposentado ria por invalidez - JOÃO BATISTA DE CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 53
- Trata-se a espécie de ação intransmissível por disposição legal. Ocorre que o direito de aposentar-se em caso de invalidez
é direito personalíssimo do autor e, como tal, não poderia, em hipótese alguma, transferir-se aos herdeiros. Estes, por óbvio,
tratando-se o falecido de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social farão jus à pensão, mas nunca à receber
o benefício pleiteado nestes autos. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 14/40, independentemente
de traslado. Feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV EDUARDO FABIAN CANOLA OAB/SP
144341 - ADV KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2010.010775-7/000000-000 - nº ordem 2128/2010 - Declaratória (em geral) - R & C JÚNIOR EXPRESS TRANSPORTES
LTDA-ME X BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Manifeste-se a requerente sobre contestação tempestivamente juntada aos
autos. - ADV MILTON VOLPE OAB/SP 73732 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
077.01.2010.011144-1/000000-000 - nº ordem 2208/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADAMO CHAPENOTTE NETOME X FLÁVIO APARECIDO BARBOSA - Providencie o exequente mais uma cópia do recolhimento da diligência para o oficial de
justiça. - ADV JULIANO GÊNOVA OAB/SP 254920
077.01.2010.011848-4/000000-000 - nº ordem 2338/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X GILBERTO
FERREIRA DA SILVA - Fls. 30 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 27/29, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV JAYME JOSE
ORTOLAN NETO OAB/SP 134839
077.01.2010.011952-6/000000-000 - nº ordem 2365/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GOLD SKILL BIJUTERIAS
LTDA EPP X SILAS NAKAD FROES - Providencie o exequente a juntada aos autos da contrafé para a citação do executado. ADV FERNANDA NOGUEIRA DO CARMO OAB/SP 268407
077.01.2010.012433-4/000000-000 - nº ordem 2459/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LEANDRO GREGOLIS DE ALMEIDA RAMOS - Fls. 36 - HOMOLOGO, por sentença,
o pedido de desistência manifestado pela autora às fls. 34. Em conseqüência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Fica revogada a liminar concedida às fls. 26. Custas
“ex lege”. Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP
221831
077.01.2010.012901-0/000000-000 - nº ordem 2548/2010 - Alvará - MARIA LAURITA TOMAZ BARBOSA X LAUDEVINO
BARBOSA - Oficie-se ao Banco Bradesco para que venha aos autos, informações acerca do título de capitalização em nome do
“de cujus”. Sem prejuízo, providencie os co-herdeiros Nilson e Neomara a juntada de suas certidões de casamento. Int. - ADV
JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES OAB/SP 156538
077.01.2010.013688-0/000000-000 - nº ordem 2699/2010 - Divórcio Consensual - E. S. M. E OUTROS X J. D. D. D. C. - Fls.
17 - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, decretando o divórcio do casal, com fundamento nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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