TJSP 18/11/2010 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 835
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o encaminhamento dos mesmos, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, indefiro a apresentação do livro
caixa e o item “b” de fl. 115, tendo em vista que tais requerimentos deverão ser feito em procedimento próprio. Oportunamente,
designarei audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV KELLY CRISTINA DA SILVA OAB/SP 126887 - ADV MERCIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 125063 - ADV RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA OAB/SP 167113
309.01.2010.024211-8/000001-000 - nº ordem 1596/2010 - Divórcio (ordinário) - Exceção de Incompetência - L. A. P. D. M.
D. X M. A. D. D. S. - Vistos. Trata-se de exceção de incompetência relativa oposta por LUSIMARA ALVES PEREIRA DE MELLO
DIAS nos autos da ação de divórcio que lhe move MARCO ANTÔNIO DIAS DA SILVA em que alega a excipiente que não foi
observada a regra de competência que dispõe que a ação será proposta no domicílio de residência da mulher, sendo de rigor
o acolhimento desta exceção para remessa dos autos à Comarca de Valinhos. Instado, o excepto aduz que a Excipiente tem
condições de se locomover até o Município de Jundiaí. É o relatório. Decido: A presente exceção é de ser acolhida, uma vez que
na propositura desta ação não foi observada a regra de competência constante do artigo 100, I do Código de Processo Civil.
Note-se que o excepto limita-se a discutir questões de fato pertinentes à proximidade entre as Comarcas o que, contudo, não é
bastante a justificar a fixação da competência neste Juízo ou a afastar a regra processual que emana do artigo 100, I, do Código
de Processo Civil. Destarte, ACOLHO a exceção de incompetência relativa oposta para determinar a remessa do feito para uma
das Varas com competência para análise da matéria de família veiculada nos autos principais da Comarca de Valinhos, cujo
Juízo é competente territorialmente para o conhecimento da causa. - ADV LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI OAB/SP
273608 - ADV MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA OAB/SP 292824
309.01.2010.025521-9/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Interdição - S. D. F. A. X L. G. S. - Fls. 48 - Fl. 47: Fixo a
remuneração da nobre advogada Dra. Andréa Eveli Soares Magnani, nomeada para defender os interesses da requerente, em
R$ 356,30 (Cód.207), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos
honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita, expedindo-se a competente certidão, oportunamente. Int. - ADV ANDREA
EVELI SOARES MAGNANI OAB/SP 139941 - ADV WALMIR BETELI OAB/SP 141818
309.01.2010.025718-3/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Separação Consensual - F. S. C. E OUTROS - Fls. 39/41: Defiro,
oficiando-se a empregadora do requerente, para que proceda o desconto da folha de pagamento do mesmo, conforme fls. 04, e
depósito na conta informada à fl. 40. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. - ADV MARIA FERNANDA PALVARINI OAB/SP 224076
309.01.2010.025219-3/000000-000 - nº ordem 1654/2010 - Divórcio (ordinário) - C. R. A. R. X C. D. S. R. - Fls. 47 - Tendo
em vista não ter havido tempo hábil para o cumprimento do disposto no artigo 407, do CPC, defiro a oitiva da testemunha
arrolada à fl. 45, devendo a serventia providenciar a intimação da mesma, com urgência. Int. - ADV IRINEO SOLSI FILHO OAB/
SP 105965 - ADV PAULO DE JESUS GARCIA OAB/SP 117741 - ADV DANIELA CARDOSO MENEGASSI OAB/SP 185618
309.01.2010.025245-3/000000-000 - nº ordem 1662/2010 - Execução de Alimentos - F. M. S. X M. M. S. - Fl. 27: Informe o
exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, o número do CPF do executado. Após, providencie-se o cadastramento da minuta para o
bloqueio de valores, junto ao sistema Bacenjud. Int. - ADV LEANDRO CRIVELARO BOM OAB/SP 183885
309.01.2010.025542-9/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Inventário - AURORA LOPES MILAN E OUTROS X JOSE
EGIDIO MILAN - VISTOS... JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fl.65/76
destes autos de arrolamento do bem deixado por falecimento de JOSÉ EGÍDIO MILAN e atribuo aos nela contemplados seus
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, fornecidas as cópias
necessárias e recolhida a taxa devida, expeça-se Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante. E,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV REINALDO ANTONIO BRESSAN OAB/SP 109833 - ADV AIRTON SEBASTIAO BRESSAN OAB/SP 76728
309.01.2010.026575-3/000000-000 - nº ordem 1739/2010 - Exoneração de Alimentos - O. C. X D. D. - Fls. 23 - Fl. 22: Defiro,
em parte. Providencie a serventia o desentranhamento da certidão de fl. 11, devendo permanecer cópia nos autos, entregando-a
para o requerente, mediante recibo nos autos. No mais, indefiro o desentranhamento dos documentos de fls. 09, 10 e 12 por se
tratarem de cópias. Após, cumpra-se a decisão de fl. 19. Int. - ADV FRANCISCO MORAIS DE SENA OAB/SP 162828
309.01.2010.026869-4/000000-000 - nº ordem 1752/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. F. X S. A. E. - Fls.
45/46: Defiro, oficiando-se à imobiliária “Carbol” para que, caso o imóvel descrito à fl. 08, adquirido pelas partes, seja vendido,
o valor obtido com a venda seja depositado em juízo. No mais, cumpra-se o determinado à fl 43. Int. - ADV NILTON JOSÉ
LOURENÇÃO OAB/SP 164577
309.01.2010.027197-3/000000-000 - nº ordem 1782/2010 - Inventário - LUCILLA MARTINS SERRA X ROSALINA IMPERATO
VIOTTO - JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls.05/06 destes autos de
inventário do bem deixado por falecimento de ROSALINA IMPERATO VIOTTO e atribuo aos nela contemplados seus respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, fornecidas as cópias necessárias
e recolhida a taxa devida, expeça-se Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante. E, decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV CARLOS
ALBERTO PEREIRA OAB/SP 35905
309.01.2010.027881-5/000000-000 - nº ordem 1841/2010 - Revisional de Alimentos - R. D. O. S. X M. A. T. B. - Fls. 58 VISTOS... Em princípio, diante da comprovação de que o requerido paga pensão alimentícia para outro filho (fls. 52/53), bem
como da manifestação do representante do Ministério Público de fl. 57, reduzo os alimentos provisórios para 17% (dezessete
por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, ficando mantidas as incidências fixadas à fl. 28, oficiando-se à empregadora.
E, tendo em vista que o prazo para o oferecimento de contestação constou com incorreção à fl. 21, tempestivas a contestação
e reconvenção de fls. 38/40 e 43/46. No mais, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para a distribuição da reconvenção
de fls. 43/46, anotando-se. Após, manifeste-se a requerente quanto à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 316
do CPC). Em seguida, abra-se vista ao MP. Int. - ADV FRANCISCO MENDES BARBOSA OAB/SP 146746 - ADV MARIANA
PASIANOTI BERGAMINI OAB/SP 254355
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º