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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 - Página 1346

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TJSP 18/11/2010 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 835

1346

CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:CÉSAR KENJI SUZUKI E OUTRO
ADVOGADO:270317/SP - ALEXANDRE DIONISIO DOS ANJOS GARCIA
Requerido:RECICLA AMBIENTAL COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA EPP
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mairiporã - Comarca de Mairiporã
JUIZ: CARLA ZOÉGA ANDREATTA COELHO
338.01.1999.001967-8/000000-000 - nº ordem 927/1999 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X CAMISAS OUCHANA
LTDA - Certidão de fls. 386: autos paralisados em Cartório (manifeste-se o Autor no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
da execução pretendida - art. 267, III e parágrafo primeiro, do CPC). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 123199
338.01.1999.003085-1/000001-000 - nº ordem 1223/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - MERCANTIL FARMED LTDA
X DROGARIA ESPERANCA TERRA PRETA LTDA ME - Fls. 36 - Sentença nº 991/2010 registrada em 09/11/2010 no livro nº 191
às Fls. 281: Vistos. MERCANTIL FARMED pede habilitação de seu crédito de R$ 14.819,75, referentes ao principal dos títulos
protestados, valor que devidamente atualizado e sem cômputo de juros, perfaz R$ 31.822,27 em maio de 2010 (fls. 23). Síndico
dativo e Ministério Público opinam pelo deferimento do pedido. É a síntese do essencial. Decido. O pedido de habilitação é
procedente, levando-se em conta a memória de fls. 23 e a natureza quirografária do crédito. Transitada em julgado, certifique-se
nos autos principais, para as providências cabíveis. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV RUBENS HEITZMANN OAB/SP
11189 - ADV CLAUDINEI DA SILVA GOMES OAB/SP 100451 - ADV JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE OAB/SP 18357
- ADV MARCO ANTONIO PARISI LAURIA OAB/SP 185030
338.01.2002.002170-7/000000-000 - nº ordem 1018/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO PEDROSO DEL
GIUDICE E OUTROS X ADEMIR ERNANDES SERRANO - Fls. 427 - Despacho de fls. 427 1. Fls. 426: A própria parte pode
tomar tal providência solicitadas às fls. 423. 2. P. e Int. - ADV ANTONIA UGNEIDE LUCENA PEREIRA OAB/SP 125742 - ADV
ANTONIO DONIZETI BERTOLINE OAB/SP 76118 - ADV JOSE BARBOSA DE FARIAS OAB/SP 144678
338.01.2003.004108-2/000000-000 - nº ordem 235/2003 - Execução de Título Extrajudicial - E. D. R. R. D. A. X I. D. N. F. E
OUTROS - Fls. 298 - EXPEDIDO OFICIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. - ADV MARINEIDE LOURENCO DOS
SANTOS OAB/SP 134402 - ADV LUIZ DE FREITAS OAB/SP 93876
338.01.2004.000479-0/000000-000 - nº ordem 443/2004 - Ação Monitória - B. N. C. S. X R. J. -. C. D. F. L. M. E OUTROS Fls. 212 - Despacho de fls. 212. 1. Fls. 211: Certifique o Cartório quanto a transferência dos valores, bem como, a intimação dos
devedores quanto as mesmas. 2. P. e Int. ( CERTIDÃO: Certifico e dou fé em cumprimento ao r. despacho de fls. 212 que houve
a transferência dos valores, conforme consta às fl. 86/89 e fls. 125/127; as guias as fls. 91 e 130/132 e os termos de penhora
às fls. 93 e 134 e 139. Certifico mais que em relação ao termo de penhora de fls. 93, o aviso de recebimento da intimação da
executada Cristiane foi assinado por terceiro e, em relação ao termo de penhora de fls. 134, retificado às fls. 139 não houve a
intimação dos devedores, por falta de recolhimento da taxa postal (fls. 140/141). ) - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
338.01.2004.003898-0/000000-000 - nº ordem 927/2004 - Usucapião - ANGELA MARIA DA SILVA FRANÇA X ANTONIO
MUNHOZ BONILHA E OUTROS - Despacho de fls. 298: 1 - Fls. 289/290: Observe-se.2 - Fls. 295/297: Diligencie a serventia
pela citação dos Réus nos endereços ainda não procurados, medida indispensável à validade da citação por edital.Quanto à
ausência de posse, a matéria é de prova e diz respeito ao mérito. Não comporta apreciação nesta fase processual.3 - Sem
prejuízo do item 2, deposite a Autora o valor das despesas do perito (fls. 251), deferido o parcelamento em três vezes.Int.
(EXPEDIDA CARTAS ARs) - ADV JAIRO MIRANDA DE ALMEIDA VERGUEIRO OAB/SP 71085 - ADV EDNA SERRA CAMILO
OAB/SP 175944 - ADV CLERIO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/
SP 126243 - ADV IVANIRA PANCHERI OAB/SP 131957 - ADV GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO OAB/SP 72591 ADV LEILA D’AURIA KATO OAB/SP 58523 - ADV ADEVANIL GOMES DOS SANTOS OAB/SP 56137 - ADV ROBERTA COSTA
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 152941 - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2004.004889-4/000000-000 - nº ordem 1188/2004 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MORAIS C/ TUTEL - RENATO PEGORARO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A - Fls. 431 - Despacho de fls. 431 1. Fls. 428/430: Regularize a presente. (faltou assinatura). 2. P. e Int. Após, tornem
conclusos. - ADV JOAO BRAZ SERACENI OAB/SP 55066 - ADV JORGE LUIZ ALVES OAB/SP 176070 - ADV ANDRÉ DE
ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
338.01.2005.005591-6/000000-000 - nº ordem 1627/2005 - Usucapião - JOSÉ RICARDO VEGA BOTELHO E OUTROS
- Fls. 301 - Despacho de fls. 301: 1. Certifique o cartório quanto ao cumprimento da O.S. n° 01/08. 2. P. e Int. (para integral
cumprimento ao determinado na OS 01/08 falta: certidões do Cartórios de Registro de Imóveis de Mairiporã, pelo indicador real
e pessoal ( em nome dos autores e antecessores ). Certifico ainda que o Ministério Público não se manifestou nos autos). manifeste-se o autor - ADV CLAUDIA CAETANO DE PAULA OAB/SP 120411 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO
OAB/SP 126243 - ADV LEILA D’AURIA KATO OAB/SP 58523 - ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 152941 ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2006.001851-1/000000-000 - nº ordem 481/2006 - Outros Feitos Não Especificados - DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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