TJSP 18/11/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 835
1520
executados FRANCISCO GOLBERY ALBUQUERQUE COSTA e SILVIA JUNQUEIRA COSTA com endereço na Rua Inácio
Franco, nº 493, Jardim Primavera, Morro Agudo/SP, CEP 14640-000>). - ADV SILVIA HELENA WIIRA ALONSO OAB/SP
154925 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV NADIA SOARES IZUMI OAB/SP 229850
344.01.2007.018482-1/000000-000 - nº ordem 3574/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURANDIR FREITAS
PONTES X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS - Fls. 162: (Certidão da serventia -Ato ordinatório: Sobre
o laudo complementar de fls. 159/161, manifestar o autor. Após, vista ao requerido). - ADV ANDREZA SICHIERI MANTOVANELLI
PESTANA MOTA OAB/SP 184592 - ADV DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP 167604 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078 - ADV LUCAS BORGES DE CARVALHO OAB/SP 270018
344.01.2007.010862-9/000000-000 - nº ordem 3789/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X SILVINO JORGE SEBASTIÃO E OUTROS - Fls. 156 - Intime-se o exequente para comprovar o registro da penhora sobre
o imóvel. No silêncio, aguarde-se conforme fls. 145. Int. - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV
MARCELO BRANDAO FONTANA OAB/SP 120447
344.01.2007.010861-6/000000-000 - nº ordem 3790/2007 - (apensado ao processo 344.01.2007.010862-9/000000-000 nº ordem 3789/2007) - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ MARIA JORGE SEBASTIÃO E
OUTROS - Fls. 294 - Intime-se o exequente para comprovar o registro da penhora sobre o imóvel. No silêncio, aguarde-se
conforme fls. 283. Int. - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV MARCELO BRANDAO FONTANA
OAB/SP 120447
344.01.2007.034818-1/000000-000 - nº ordem 4024/2007 - Possessórias em geral - GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S/A X LÚCIO KOJI SHINOHARA E OUTROS - Fls. 652 - Fls. 650/651: Assiste razão aos requeridos, tendo em vista que há nos
autos valores suficientes para garantir o porte e remessa (fls. 617 e fls. 644). Assim sendo, recebo o recurso adesivo de fls.
638/642 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as formalidades de estilo. Int. - ADV LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI OAB/SP 94758 - ADV FABIO KADI
OAB/SP 107953 - ADV MONICA RIBEIRO DOS SANTOS KADI OAB/SP 124524 - ADV EDUARDO MARTINELLI JUNIOR OAB/
SP 260989 - ADV ADEMIR REIS CAVADAS OAB/SP 224849
344.01.2008.002258-9/000001-000 - nº ordem 152/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - EDSON JOSÉ VICENTIN
X TECNOLENTES COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA ME - Fls. 37 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos
conclusos a MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, DRA. ANGELA MARTINEZ
HEINRICH. Marília,______/______/______. _______________________________ ROSANA PEREIRA GARCIA RAMALHO
Escrevente Técnico Judiciário Mat. T.J. nº 816.940-1 Proc. nº 152/08-1 Vistos. Ante o pagamento do débito, informado pelo
exequente (fls. 36), declaro extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Autorizo o desentranhamento do
título de fls. 11, dos autos principais, mediante traslado. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
Marília, d.s. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em______/______/______, recebi estes autos em cartório.
__________________________ (Certidão da serventia de fls. 38 :- Custas Finais devidas: pelo executado - guia GARE cód.
230-6 no valor de R$ 82,10) - ADV JOSÉ CARLOS DUARTE OAB/SP 212975 - ADV WALTER REIS OAB/SP 127663
344.01.2008.003497-5/000001-000 - nº ordem 257/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPIDES SOARES DA ROCHA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 39:
Certidão da Serventia - Ato ordinatório: Fls. Fls. 34: Petição dos exeqüentes - Manifestar a executada. - ADV MARIO CORAINI
JUNIOR OAB/SP 109813 - ADV ABILIO VIEIRA FILHO OAB/SP 158200 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639
- ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA
REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
344.01.2008.005486-0/000001-000 - nº ordem 410/2008 - Embargos de Terceiro - Execução de Honorários Advocatícios WILSON DE MELLO CAPPIA X FÁTIMA & BARBOSA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 109: (Certidão
da serventia - Ato ordinatório: Ao autor para se manifestar nos autos diante da informação prestada pela Receita Federal às fls.
102/106 <Os executados APARECIDA DE FÁTIMA DA SILVA com endereço na Rua Ivai, nº 368, Assis/SP, CEP 19800-000 e
ROBERTO BORGES BARBOSA com endereço na Rua Marcelene Reis, nº 65, Marília/SP, bem como que NÃO consta declaração
entregue para NI e exercício informados> ). - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826 - ADV HAROLDO WILSON
BERTRAND OAB/SP 65421
344.01.2008.015180-6/000001-000 - nº ordem 1183/2008 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - Execução de
Sentença - J MAHFUZ LTDA X RODRIGO DA SILVA BALBO - Fls. 13 - Concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
que dê regular andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados
em arquivo. Int. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
OAB/SP 223363 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV ANA PAULA FUKUNAGA OAB/SP 213124
344.01.2008.022706-0/000001-000 - nº ordem 1815/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença EDILSON DE ASSIS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 68 - Fls. 67: Nada a apreciar. Cumpra-se a determinação de
fls. 65. Int. - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV RAFAELA MIRANDA NIELSEN MARGI OAB/SP 271073 - ADV SERGIO
JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
344.01.2008.023934-0/000001-000 - nº ordem 1930/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - CLÁUDIA CRISTINA
KJELLIN ARQUER X MULT BLOCK MARÍLIA PRODUTOS ÓTICOS LTDA - Fls. 07/08 - Não há que se falar em intimação
para cumprimento da sentença. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Acordo Judicial. Inadimplência. Intimação do
devedor, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento sob pena da sanção prevista no art. 475-J, do CPC. Admissibilidade.
Mera liberalidade do exeqüente já que a lei, a partir do momento da aquisição da exeqüibilidade pelo título, nem sequer exige
a intimação do devedor para pagar. Recurso improvido. A própria lei passa a alertar para o tempus judicati de quinze dias,
concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a fluir,
independente de qualquer intimação, da data em que a sentença (ou o acórdão, CPC, art. 512) se torne exeqüível (TJSP Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º