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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010 - Página 1010

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TJSP 19/11/2010 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 836

1010

ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.012145-7/000000-000 - nº ordem 874/2008 - Condenação em Dinheiro - GISELE ANDREZA HERGERT X
BANCO NOSSA CAIXA SA - NOTA DE CARTÓRIO:Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerido, intimado(a/s) acerca
do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem assim de que foi apresentado pelo(a/s) credor(a/s), cálculo do
débito, pelo que fica intimado o executado, por seu advogado e procurador, através do DJE, ao pagamento do débito, no valor
de R$1.088,98, apurado em novembro/10, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J,
do CPC. Eventual depósito judicial para garantia do débito, o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação começará a
fluir da data do efetivo depósito. À falta de pagamento, será expedido mandado de penhora, onde se levará em consideração o
valor do débito apurado, já com a aplicação da multa de 10%, sem prejuízo da correção monetária e juros. - ADV ROSA LUZIA
CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP
147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.012146-0/000000-000 - nº ordem 875/2008 - Condenação em Dinheiro - GILSIMARA ALINE HERGERT X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls.: 81: Indefiro, cabendo ao requerido proceder ao depósito do valor do débito sob as penas do
artigo 475-J do Código de Processo Civil. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO
OAB/SP 175033 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.012156-3/000000-000 - nº ordem 883/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLOS APARECIDO PASCHOALETO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - NOTA DE CARTÓRIO Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerido,
intimado(a/s) acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem assim de que foi apresentado pelo(a/s)
credor(a/s), cálculo do débito, pelo que fica intimado o executado, por seu advogado e procurador, através do DJE, ao pagamento
do débito, no valor de R$309,85, apurado em novembro/10, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 475-J, do CPC. Eventual depósito judicial para garantia do débito, o prazo de 15 dias para oferecimento de
impugnação começará a fluir da data do efetivo depósito. À falta de pagamento, será expedido mandado de penhora, onde se
levará em consideração o valor do débito apurado, já com a aplicação da multa de 10%, sem prejuízo da correção monetária e
juros. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ALEXANDRE
ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.014718-2/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Condenação em Dinheiro - JONES MAAZ X BANCO DO BRASIL
- NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o autor CONTRARRAZÕES ao recurso em 10 dias. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP
215087 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
- ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
320.01.2008.015838-0/000000-000 - nº ordem 1135/2008 - Condenação em Dinheiro - SILMARA CRISTINA VENÂNCIO X
BANCO ITAÚ SA - Fls. 138/139: Atente-se o requerido ao teor dos autos, vez que claramente a fls. 05 o autor pleiteia expurgos
referente ao Plano Verão, em nenhum momento mencionando o Plano Bresser, devendo o peticionário agir com a devida
diligência ao efetuar seus requerimentos. Cumpra-se de imediato o disposto a fls. 134 fornecendo os extratos solicitados, sob as
penas da lei. Int. - ADV RODRIGO CORDEIRO OAB/SP 275226 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2008.016005-0/000000-000 - nº ordem 1218/2008 - Condenação em Dinheiro - ISMAEL SILVIO BULL X BANCO DO
BRASIL - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o autor CONTRARRAZÕES ao recurso em 10 dias. - ADV VANESSA BALEJO PUPO
OAB/SP 215087 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
320.01.2008.015959-4/000000-000 - nº ordem 1228/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE ANTONIO MOLINA E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o autor CONTRARRAZÕES ao recurso em 10 dias. - ADV
ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
320.01.2008.015963-1/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIANA DE SOUZA
BRUNHEROTO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Ante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por SEBASTIANA DE SOUZA BRUNHEROTO e
MAGALI CRISTINA BRUNHEROTO GIANOTTO em face do BANCO DO BRASIL S.A., visto que não cabe a aplicação do índice
postulado no mês de fevereiro de 1991. Deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, pois, no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, não incide condenação de verbas
de sucumbência (art 55 Caput, da lei 9099/95). P.R.I. Valor do preparo para eventual recurso- R$164,20 - ADV ROSA LUZIA
CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
320.01.2008.016338-2/000000-000 - nº ordem 1286/2008 - Condenação em Dinheiro - ALVARO BORTOLAN X BANCO
UNIBANCO SA - nota de cartório:Petição de fls. 191:Intimação da requerida acerca do trânsito em julgado fls. 190vº, de que
inicia o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário no valor de R$3.894,76, sob pena de multa de 10%, nos termos
do artigo 475, J, do CPC. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
- ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
320.01.2008.016428-3/000000-000 - nº ordem 1294/2008 - Condenação em Dinheiro - ANA MARQUES ALBERTINI E
OUTROS X BANCO DO BRASIL - Isto posto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado para se condenar a ré ao
pagamento aos autores da diferença entre o percentual devido e o efetivamente creditado no período citado, ou seja, o índice de
20,3611% para o período de janeiro de 1989 em sua caderneta de poupança, com aniversário até a data de vigência do Plano de
Estabilização citado na fundamentação, a ser paga no mês subsequente ao período citado, corrigido monetariamente a partir da
data que deveria ter sido creditado até o efetivo pagamento, de acordo com os índices indicados na Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros contratuais, na forma capitalizada, e de mora a partir da citação, extinguindo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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