TJSP 19/11/2010 - Pág. 460 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 836
460
583.00.2010.184569-7/000000-000 - nº ordem 1681/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LEONARDO TUONI GHAZAL - Fls. 22 - “Fls.20/21: preliminarmente, traga o exeqüente memória de cálculo atualizada. No mais,
defiro a expedição de oficio à DRF. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar sua entrega em
cinco dias. Int.” - N.Cartório: ofício expedido e à disposição do requerente. - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2010.187153-5/000000-000 - nº ordem 1720/2010 - (apensado ao processo 583.00.2010.155811-7/000000-000 - nº
ordem 1172/2010) - Embargos à Execução - TELLNET TECNOLOGIA DE REDE INFORMÁTICA COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUICAÇÕES S.A. (EMBRATEL) - Fls. 152 - “Fls. 146/147
e documentos: manifeste-se a Embratel. Int.” - ADV ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA OAB/SP 157655 - ADV MARCIO
BELLOCCHI OAB/SP 112579 - ADV EMERSON SOARES MENDES OAB/SP 154248
583.00.2010.195611-3/000000-000 - nº ordem 1888/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X SANDRO
RUFINO RAMOS ME E OUTROS - Fls. 36 - 1-Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para,
no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado e
independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de
que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
4) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três
dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Int. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
583.00.2010.195908-2/000000-000 - nº ordem 1893/2010 - Ação Monitória - AMR EMPREITEIRO LTDA X EVEN
CONSTRUTORA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 14 - CONCLUSÃO Em 17 de novembro de 2010, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.VITOR FREDERICO KÜMPEL Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº
10.195908-2 Não há como deferir o benefício da gratuidade processual previsto na Lei nº 1060/50 à exequente, pessoa jurídica,
tendo em vista que ainda que referido diploma legal não faça distinção entre pessoa física e jurídica, tal benesse depende de
demonstração cabal da insuficiência de recursos, o que no caso em tela, não restou comprovado. Nesse sentido: “Ademais
de fundamentado exclusivamente, na CF 5º, LXXIV, o certo é que a Corte já assentou a necessidade de demonstração cabal
de insuficiência de recursos para que a empresa possa desfrutar dos benefícios da assistência judiciária.” (STJ, 3ª T., Resp
182557-RJ, rel.Min. Carlos Alberto Menezes Direito, v.u., j.2.9.1999, DJU 25.10.1999,p.79). Assim, indefiro o pedido de justiça
gratuita formulado pelo autor e determino a ele que promova, no prazo de 48 horas, o recolhimento das custas processuais, sob
pena de extinção. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2010. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito - ADV ADRIANA DE
LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA OAB/SP 138603
583.00.2010.196575-7/000000-000 - nº ordem 1887/2010 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - SABRINA ANSPACH
BALDIJÃO X TOY N JOY DIVERSÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA ME - Fls. 40 - CONCLUSÃO Em 03 de novembro de
2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.VITOR FREDERICO KÜMPEL Eu,______________, Escr., subscr.
Processo nº 10.196575-7 Cite-se. Int. São Paulo, 03 de novembro de 2010. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito D
A T A Em 03/11/2010, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- - ADV RICARDO CELSO
BERRINGER FAVERY OAB/SP 75958
583.00.2010.203155-5/000000-000 - nº ordem 1996/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VICTOR MANUEL DE
ANDREDA DIAS JR X CASSIO DOS SANTOS MARQUES - Fls. 40 - “Emende o autor a inicial, a fim de esclarecer qual a
providência que pretende seja antecipada, fundamentando. Int.” - ADV CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805
Centimetragem justiça
28ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
583.00.1991.708797-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Declaratória (em geral) - ALCOA ALUMINIO S/A E OUTROS X EDITORA
LTN LTDA - Fls. 3597 - Vistos. Manifeste-se a ré acerca do alegado a fls. 3592/3596. Int. - ADV ARTHUR BRANDI SOBRINHO
OAB/SP 46372 - ADV ANTONIO CARLOS MARCATO OAB/SP 33412 - ADV AFONSO COLLA FRANCISCO JUNIOR OAB/SP
41801 - ADV DENISE BASTOS GUEDES OAB/SP 79647 - ADV ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO OAB/SP 203602 - ADV
JULIANA GOMIDE ARRUDA OAB/SP 138367 - ADV BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA OAB/SP 157095
583.00.1992.533779-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (em geral) - SONIA BARBIERI GUERREIRO
E OUTROS X CONSTRUTORA MARCOS PEREIRA LTDA E OUTROS - Fls. 843 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 842, se em
termos. Int. - ADV GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR OAB/SP 14983 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV
LUIZ FABIO COPPI OAB/SP 100861 - ADV LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES OAB/SP 87112
583.00.1992.831715-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Prestação de Contas - AUTO POSTO CASTELINHO LTDA. E OUTROS
X JOSE CARLOS BARBUIO - Vistos Fls. 3367: Defiro. Promova-se a retificação do termo. Int - ADV ADYNE ROBERTO DE
VASCONCELOS OAB/SP 97648 - ADV ELAINE FRIZZI OAB/SP 99981 - ADV ANA ROSA MILANO OAB/SP 132424 - ADV
ANTONIO JOSE NEAIME OAB/SP 79679
583.00.1994.609199-0/000000-000 - nº ordem 1617/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO JOSÉ FERREIRA
X PAULO RUBENS BERTONCINI STOCCO - Fls. 1030 - Vistos. Defiro a habilitação pleiteada incluindo-se no pólo passivo
desta ação os herdeiros do executado na forma indicada a fls. 1009, os quais deverão ser citados por mandado e precatória na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º