TJSP 22/11/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 837
1520
372.01.2010.002171-6/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. V.
D. S. B. X K. V. D. S. B. - Aceito à conclusão. Diante da indicação de fls. 04/05, concedo os benefícios da assistência judiciária
gratuita em favor do requerente, anotando-se. No mais, providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o aditamento da
petição inicial, atribuindo-se valor à causa, nos termos do artigo 282, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV
LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 88751
372.01.2010.002934-6/000000-000 - nº ordem 565/2010 - Mandado de Segurança - ALEXANDRA REGINA PINTO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à autora. Anote-se. 2. No
tocante à liminar pleiteada nos autos, verifico que a petição inicial não veio instruída com documentação suficiente a permitir a
apreciação da medida. Assim, indefiro a liminar pleiteada. 3. Emende a impetrante sua inicial, atendendo os requisitos do art. 6°
da Lei 12.016/09. Int. - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
372.01.2010.002665-6/000000-000 - nº ordem 571/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. A. D. S. X M. L. D.
S. - Fls. 19 - Vistos Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. Emendem os requerentes a inicial
nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767
372.01.2010.002837-0/000000-000 - nº ordem 593/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Concessão de Auxílio-Doença
- JULIANA MARIA DE OLIVEIRA TOLENTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 82 - Vistos.
Considerando o deferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, oficie-se ao INSS para implementação do
benefício concedido. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na audiência de conciliação, em dez dias. No mesmo prazo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. e dil., - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/
SP 250561
372.01.2010.003244-3/000000-000 - nº ordem 616/2010 - Execução de Alimentos - G. F. A. F. X C. F. - Aceito à conclusão.
Diante da indicação de fls. 05/06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do exeqüente, anotando-se.
No mais, CITE-SE o executado, para em três dias efetuar o pagamento da importância de R$ 488,70 (quatrocentos e oitenta e
oito reais e setenta centavos), referente às prestações vencidas nos meses de maio a julho de 2010, bem como as que vencerem
no curso do processo, devidamente atualizadas até o efetivo pagamento, ou ainda provar tê-lo feito, ou sua impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão de até 30 dias (artigo 733, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV FABIO ANDRE BATISTELA OAB/SP 143533
372.01.2010.003247-1/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Execução de Alimentos - M. A. D. S. N. X J. D. N. - Fls. 14 - Aceito
à conclusão. Diante da indicação de fls. 05/06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do exeqüente,
anotando-se. No mais, providencie o exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, o aditamento da petição inicial, juntado cópia do
título executivo, sob pena de extinção. - ADV LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 88751
372.01.2010.002935-9/000000-000 - nº ordem 627/2010 - Separação (Ordinário) - A. D. A. G. X M. L. A. G. - Vistos. Aceito
à conclusão. Diante da indicação de fls. 09/10, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerente,
anotando-se. Considerando o fato de não mais existir em nosso ordenamento jurídico o processo de separação litigiosa, intimese o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, em querendo, providencie o aditamento da petição inicial, convertendo a
presente separação em divórcio, nos termos da Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao art. 226, §6º, da
Constituição Federal, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por superveniente impossibilidade jurídica do
pedido. No mais e sem prejuízo, providencie a autora, no mesmo prazo, o número do CPF do requerido, para análise do pedido
liminar do item “a” de fls. 06. Int. - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
372.01.2010.003827-1/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Execução de Alimentos - N. M. D. S. E OUTROS X S. A. D.
S. - Fls. 19 - Aceito à conclusão. Diante da indicação de fls. 05/06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita
em favor da requerente, anotando-se. No mais, expeça-se ofício ao INSS, requisitando informações, mês a mês do benefício
previdenciário que o executado recebe, a partir da concessão. Com a resposta, providencie a exeqüente, no prazo de 10 (dez)
dias, o aditamento da petição inicial, juntando memória de cálculo do débito alimentar, atualizada. Sem prejuízo, expeça-se
ofício ao INSS para os descontos dos alimentos vincendos, nos termos da sentença de fls. 14/15. Int. - ADV CRISTINA CÉLIA
TRASFERETI OAB/SP 168131
372.01.2010.003863-5/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. V. D. O. G. X E.
G. - Fls. 14 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285
do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, caso necessário.
- ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511
372.01.2010.003485-0/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIMARI FACTORING FOMENTO
COMERCIAL LTDA X CARINA JORAND - Fls. 35 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. O presente servirá de mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, §3),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652 - A, par. un.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art. 652, § 5º), para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do CPC. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único do artigo 668 do CPC. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º