TJSP 23/11/2010 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano IV • Edição 838 • São Paulo, Terça-feira, 23 de Novembro de 2010
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 110/2010
O Conselho Superior da Magistratura, atendendo proposta do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais,
publica, para conhecimento dos MM. Juízes de Direito responsáveis pelos Juizados Especiais Cíveis cuja pauta de audiência
de instrução esteja superior a cem dias, que dispensem a audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da
causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da
Lei nº 9.099/95).
PORTARIA Nº 7.825/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Desembargador GUILHERME GONÇALVES STRENGER, como Coordenador, bem como os Desembargadores
JOSÉ ORESTES DE SOUZA NERY e JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR para integrarem a Coordenadoria da
Família e Sucessões, nos termos do artigo 280 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, até 31 de dezembro de 2011.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de novembro de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 7.953/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o Desembargador FÁBIO DE OLIVEIRA QUADROS como coordenador da 14ª Circunscrição Judiciária – Barretos,
em substituição ao Desembargador CARLOS LUIZ BIANCO; e o Desembargador ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO
como coordenador da 32ª Circunscrição Judiciária Bauru, em substituição ao Desembargador CARLOS PAULO TRAVAIN.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de novembro de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça.
COMUNICADO Nº 100/2010
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 19 de outubro de 2010, nos autos do processo nº
107/06, deliberou que as unidades judiciais do Sistema dos Juizados Especiais abaixo relacionadas passem a adotar o horário
previsto nos itens 1 e 1.1 do Provimento CSM 1670/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo, o não cumprimento desta
decisão, acarretar a instauração de procedimento disciplinar.
Aguaí
Águas de Lindóia
Agudos
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