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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 - Página 1520

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TJSP 23/11/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 838

1520

ADV DANIELA BOCCHI GOMEZ OAB/SP 172048 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2007.005002-0/000000-000 - nº ordem 882/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DINIZ MARIO MENDES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o autor sobre a resposta do
Médico Perito (quesitos complementares). - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2007.007640-8/000000-000 - nº ordem 1414/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FINANCEIRA ALFA S/A CFI
X MAIKON WELDER NARDUCCI - Fls. 93 - Por ora, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 86/89, para nova tentativa
de cumprimento. O pedido de bloqueio dos veículos junto à CIRETRAN será apreciado após a efetivação da penhora. Int.
NOTA DE CARTÓRIO : Em nova tentativa de cumprimento, o Oficial de Justiça informa ter deixado de proceder à penhora vez
que, o executado não autorizou a entrada deste Oficial, alegando que irá procurar a parte contrária numa tentativa de acordo.
Numa segunda diligência ao local, também deixou de cumprir esta ordem por não ter sido atendido e nas proximidades nada
souberam informar. Em outra tentativa de cumprimento, também não obteve êxito. A residência sempre fechada. E os veículos
não foram localizados. A residência possui grade na frente da casa e dá pra observar pelas frestas. - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
347.01.2008.000262-2/000000-000 - nº ordem 43/2008 - Possessórias em geral - CEM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS
LTDA X DEIZE IZILDA DE OLIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO : Até a presente data a executada não se manifestou sobre a
proposta apresentada pela exequente, portanto, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito - ADV ALINE CRISTINE
QUEIROZ OAB/SP 223264
347.01.2008.002300-0/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO SOARES
BENEDITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 137 - Ciente das manifestações das partes sobre
o laudo pericial (fls. 133/1365). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.
Concedo o prazo de 10 dias para cada parte apresentar suas razões finais, sendo os primeiros para o autor e os dez seguintes
para o Instituto réu, facultando a retirada dos autos fora do cartório. Na seqüência, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/SP 165459 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.005596-5/000000-000 - nº ordem 1136/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORENTINA SOUZA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 104 - Sentença nº 2187/2010 registrada em 16/11/2010 no
livro nº 128 às Fls. 13: Ante a manifestação da exeqüente de fls. 103, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C., julgo extinta a
execução destes autos de ORDINÁRIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO que FLORENTINA SOUZA DA SILVA promove contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos, observadas as formalidades
de praxe. P.R.I. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
OAB/SP 172180
347.01.2008.006326-6/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAUTO RAMOS SIMARI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 73 - Ciente da não comprovação do pagamento dos salários.
Requisitem-se novamente os salários periciais ou informações a respeito de eventual pagamento, desta feita através de
e-mail ao EADJ. Comprovado o pagamento, informe-se o Instituto de Medicina e aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA OAB/SP 278638 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.001457-5/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADORACI SOARES LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 70/73 - Sentença nº 2185/2010 registrada em 16/11/2010 no livro nº
128 às Fls. 8/11: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação,
condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00
(quinhentos reais). Tal condenação fica adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei n° 1.060/50. P. R. I. C. - ADV FABIANO
APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.002634-4/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FATIMA SILVA
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 89 - Ciente da manifestação do INSS de fls. 88. Intime-se a
autora para que providencie a juntada de cópia integral da Carteira Profissional do segurado Paulo José Alves. Com a juntada,
dê-se nova vista ao INSS. Int.. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
OAB/SP 263964 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2009.003179-5/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
SA X JOSE LUIZ MARCELO DE BARROS FIGUEIRA - NOTA DE CARTÓRIO : Tendo a sentença já transitada em julgado e
decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito ( art. 475-J, caput, do CPC ), manifeste-se o Credor sobre o
interesse na execução da sentença. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
347.01.2009.004235-0/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J MAHFUZ LTDA X
SALU FRANCISCO RODRIGUES - Fls. 54 - Desentranhe-se e adite-se o mandado de fl. 48 para cumprimento no endereço
informado à fl. 52. Defiro os benefícios do art. 172 e ss. do CPC. Int. NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se autor sobre a certidão
do Oficial de Justiça informando que o Sr. Salu Francisco Rodrigues mudou-se para um sitio cujo nome e localização a Sra
Bianca (moradora do local), não soube informar. Em nova diligência ao local este Oficial foi atendido pelo sobrinho do requerido
que também nada soube informar, disse apenas que o Sr. Salu mudou-se há cinco meses para um sitio próximo de São Carlos. ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
347.01.2009.005233-0/000000-000 - nº ordem 918/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MICHAEL APARECIDO
CAMARGO DE ASSIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 103 - Fls. 98/102 = Trata-se de pedido de
reconsideração da decisão de fls. 94 no tocante ao valor requisitado a título de honorários periciais solicitados pelo IMESC.
Em que pesem os argumentos externados pelo INSS, o valor arbitrado é razoável e está em consonância com a natureza do
trabalho a ser realizado pelo IMESC, órgão público de notória credibilidade. Oportuno destacar que tenho verificado um trabalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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