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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 - Página 1683

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TJSP 23/11/2010 - Pág. 1683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 838

1683

forma a esclarecer circunstanciadamente quais sejam as cláusulas que entendem ilegais em cada um dos contratos o porquê da
alegada irregularidade, quais práticas da Instituição Financeira Ré redundaram em pagamento de acréscimos indevidos, o saldo
correspondente a cada uma delas e finalmente um demonstrativo englobando a integralidade do saldo apurado contra o Réu.
Deverá o(a) Autor(a) informar, igualmente, se continua cumprindo normalmente o contrato, sob pena de extinção do processo
sem julgamento de mérito. III - Considerando a extensão da emenda a ser promovida, concedo ao(a) Autor(a) o prazo de 30
dias para proceder à sua realização. Certifique a Serventia o seu transcurso. IV - Indefiro o pedido de Assistência Judiciária
Gratuita, posto que o Requerente possui condições se suportar o ônus do processo sem prejuízo de seu sustento. Determino o
recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. V - Concedo ao Autor os benefícios do artigo 71 da
Lei nº. 10.741/2003, para a prioridade no trâmite da presente ação. Com ou sem emenda, venham os autos conclusos a seguir
para ulteriores determinações. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 134268
281.01.2008.003756-1/000000-000 - nº ordem 1393/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - CPFL X TEXPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDO LTDA - Fls. 251 - Fls.249/50: Reporto-me ao
despacho de fls.247. - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI OAB/SP 206403 - ADV PRISCILA CAMILLO DIAS OAB/SP 236933 - ADV MARCEL PEDROSO OAB/SP 98491 - ADV
SANDRA MADALENA TEMPESTA OAB/SP 147193 - ADV TELMA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 196961 - ADV LUIZ
ANTONIO TREVIZANI HIRATA OAB/SP 243531
281.01.2008.003756-1/000000-000 - nº ordem 1393/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL X TEXPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDO LTDA - Fls. 247 - Fls.219/46: Manifeste-se o autor
acerca da contestação. - ADV JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI OAB/SP 206403 - ADV PRISCILA CAMILLO DIAS OAB/SP 236933 - ADV MARCEL PEDROSO OAB/SP 98491 - ADV
SANDRA MADALENA TEMPESTA OAB/SP 147193 - ADV TELMA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 196961 - ADV LUIZ
ANTONIO TREVIZANI HIRATA OAB/SP 243531
Centimetragem justiça

2ª Vara da Família e Sucessões
SEGUNDO OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO
114.01.2002.041856-1/000000-000 - nº ordem 535/2005 - Inventário - - AMELIA CARRIEL MOREIRA X EVARISTO DA
SILVA MOREIRA - Proc. n. 535/2005 Vistos. Defiro o aditamento do formal da partilha, já expedido, acrescentando-se as peças
necessárias. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. Campinas, 20 de outubro de 2010. Bernardo Mendes Castelo Branco
Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r. despacho supra. O escrevente ________.
- ADV JOSE DOMINGOS COLASANTE OAB/SP 77609 - ADV ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO OAB/SP 229441
114.01.2005.018613-3/000000-000 - nº ordem 1684/2005 - (apensado ao processo 114.01.2005.026156-9/000000-000 - nº
ordem 1819/2005) - Guarda de Menor - - M. D. B. D. P. X R. J. C. D. P. - Vistos. Fls.244: Expeça-se certidão de honorários
advocatícios, já arbitrados em favor da patrona da autora. Após, arquivem-se os autos. Int. Campinas, 27 de outubro de
2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com
o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV LEANDRA DOS SANTOS BERTOLINI DA SILVA OAB/SP 215637 - ADV
MARCOS ANTÔNIO BENASSI OAB/SP 105460 - ADV EDUARDO ALMEIDA FABBIO OAB/SP 245804
114.01.2000.034540-1/000000-000 - nº ordem 2162/2005 - Separação Consensual - - B. A. M. B. E OUTROS X R. B. B. E
OUTROS - Vistos. Regularize-se a representação processual da alimentada Lais, que deverá ratificar, se o caso, o pedido de
fls.113. Int. Campinas, 28 de outubro de 2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos
__________, recebi estes autos com o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV JUAREZ BESSI OAB/SP 159697 ADV MARISA BERALDES SILVA OAB/SP 119654
114.01.2000.045249-4/000000-000 - nº ordem 2191/2005 - Inventário - - YOLANDA SIGNORI SALIM X EDMUNDO SALIM Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para as providências necessárias. Int. Campinas, 27 de outubro de 2010. Bernardo Mendes
Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________, recebi estes autos com o r. despacho supra. O
escrevente ________. - ADV NEIVA RITA DA COSTA OAB/SP 111034 - ADV ROSANA DA SILVA VILAS BOAS OAB/SP 245510
114.01.2004.050552-4/000000-000 - nº ordem 3558/2005 - Arrolamento - - IVONE FRANCISCO VIRGILIO DE SOUZA X
JOAO DE SOUZA - AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. - ADV GABRIELA BARROS CABRAL OAB/SP 179071 - ADV
PAULO MARCELLO LUTTI CICCONE OAB/SP 151953
114.01.1998.045447-0/000000-000 - nº ordem 6046/2005 - Inventário - IRACEMA DOMINGOS DE CAMPOS X JOAO DE
MEIRA LEITE BARBOSA - Vistos. Fls.180/181: Concedo o prazo de 10 dias para o integral cumprimento do determinado às
fls.178. Int. Campinas, 27 de outubro de 2010. Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos
__________, recebi estes autos com o r. despacho supra. O escrevente ________. - ADV ANA PAULA GOULART DE MORAES
MENDES OAB/SP 119744 - ADV CLAUDIO BENECASE OAB/SP 132333 - ADV ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA OAB/SP
190919 - ADV ADRIANA MAIOLINI OAB/SP 195493
114.01.2005.047543-3/000000-000 - nº ordem 6192/2005 - Outros Feitos Não Especificados - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
DE PENSÃO ALIMENTICIA - R. V. D. S. X R. E. V. D. S. - Sentença nº 1341/2010 registrada em 28/10/2010 no livro nº 53 às
Fls. 246: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar extinta a obrigação de alimentos assumida pelo
autor em favor do réu. Oficie-se para a redução proporcional dos descontos (12,5 %), considerando que os alimentos foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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