TJSP 23/11/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 838
2016
perícia, intimando-se a autora. Int. Nhandeara, data supra. - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580
INFORMAÇÃO: MMa. Juíza. Com o devido respeito, informo a Vossa Excelência, que após efetuado pesquisa pelo sistema
SIDAP de distruição verifiquei que o número dos autos a que se refere a petição anexa é da ação de Condenatória de Obrigação
de Fazer em que figura como requerente Ministério Público do Estado de São Paulo e como requerida Fazenda Pública do
Município de Nhandeara. É o que me cumpre informar.
Tendo em vista a informação supra, devolva-se ao peticionário. Int. Adv. MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84.206
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
22/11/2010))
Criminal
Editais
Foro do Interior
Nhandeara-SP.
Juiz de Direito: Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho.
Processo Crime nº 383.01.2010.001682-3 controle nº 257/2010 J.P. X Otair Jesus de Souza. Fls. 137: Designado o dia 25
de novembro de 2010, às 15:30 horas, perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de Macaubal-SP (precatória nº 257/2010) para
oitiva da testemunha de acusação Wellington Gustavo Garuzzi Silvério.
Adva: Dr. Bethânia Sundfeld Ribeiro de Carvalho OAB-SP. 167.925.
Processo de Execução nº 751.138 J.P. X Devair Vieira da Silva. Fls. 63: Vistos. Julgo extinta a pena de multa imposta ao
sentenciado DEVAIR VIEIRA DA SILVA, diante do pagamento (fls. 61), fazendo-se as devidas anotações e comunicações de
estilo. Após, aguarde-se o cumprimento da pena privativa de liberdade. PRIC. Nhandeara, 16/09/2010. (a) Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito.
Adv: Dra. Renata Andréa Siqueira de Camilo OAB-SP. 162.849.
Processo Crime nº 383.01.2003.004256-1-1 controle nº 118/2003-1 J.P. X José LKuiz Ferreira do Nascimento. Fls. 318:
Vistos. Prescrição: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção criminal COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA
SALA 40) do Estado de São Paulo, após, observadas as formalidades legais. Int. Nhandeara, 04 de novembro de 2010. (a) Kerla
Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito.
Adv: Dr. Sebastião José dos Santos OAB-SP. 78.627.
Processo Crime nº 383.01.2010.001741-0 controle nº 272/2010 J.P. X Jhonata Guilherme Cardenas. Fls. 151: Vistos.
Considerando os memoriais apresentados pelo Dr. Promotor de Justiça a fls. 147/150, concedo a Liberdade Provisória ao réu
Jhonata Guilherme Cardenas, sob compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. Expeça-se alvará de soltura
clausulado. Após, vista à defesa, pelo prazo de 05 dias, para memoriais. Int. Nhandeara, 12 de novembro de 2010. (a) Kerla
Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito.
Obs.: Os autos encontram-se em cartório aguardando apresentação de memoriais, pelo prazo de 05 dias, sob as penas da
lei.
Adv: Dr. Agenor Ivan Marques Magro OAB-SP. 267.984
Processo Crime 98/2008-jecrim- JP. xRenatda Cristina Lorencete, Poliana Tamires Lorencete e Eloisa Maria de SouzaDecisão de fls. 143 seguinte:Proc. nº.98/2008-Jecrim.(DENUNCIADO-SUSPENSÃO)VISTOS.JULGO EXTINTA a punibilidade
das ré RENATA CRISTINA LORENCETE, POLIANA TAMIRES LORENCETE e ELOISA MARIA DE SOUZA, pelo cumprimento das
condições que lhe foram impostas, com fulcro no Artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95.Feitas as devidas anotações e comunicações
de estilo arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., 15.Setembro.2010.Kerla Karen Ramalho de Castilho-Juíza de Direito. Advogados:
Dra. Idelaine Aprecida Negri da Silva-OAB.SP 190959. Dr. Jorge Raimundo de Brito-OAB.SP. 184388. Dr. José Augusto AlegruiaOAB.SP. 247175.
Processo Crime nº 75/2007-Jecrim- JP. x Laide Aparecida Gonçalves- Despacho de fls.129 seguinte: Proc. nº. 330/10Jecrim.Fls. 16:Defiro.Intime-se como requerido, ficando prejudicada a audiência preliminar designada fls.09.
Int.Nhand.,
data supra-Kerla Karen Ramalho de Castilho- Juiz(a.) de Direito.(Despacho proferido em 22.10.2010).( Em 25.10.2010, foi
expedida certidão de honorários e encaminhada a OAB.SP., local para as providencias legais.). Advogado. Dr. Alceu RangelOAB.SP.75240.
Processo Crime nº 336/2008- Jecrim JP. x José Roberto da Silva Despacho de fls.136 seguinte: Proc. nº. 336/08-Jecrim.
Fixo os honorários advocatícios ao Dr. ALCEU ANGEL, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da Tabela do Convênio
PGE/OAB.- Assistência Judiciária, expedindo certidão. Proceda a Serventia o cálculo de liquidação de pena e após digam.
Int.Nhand., data supra- Kerla Karen Ramalho de Castilho-Juiz(a.) de Direito (Aos 03.11.2010) foi remetida a OAB-SP. Local,
certidão de honorários advocatícios expedida às fls.138 para as providências legais). Advogado. Dr. Alceu Rangel- OAB.SP.
75.249.
Processo Crime nº 33/2009- JP. x Bruno Antonio Bittencout Toledo Despacho de fls.129 seguinte: Proc. nº 33/09.jecrim.Fixo
os honorários advocatícios ao Dr. Valdelim Domingues da Silva, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) da Tabela do
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