TJSP 23/11/2010 - Pág. 461 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 838
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- CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA FURTADO X IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Autos nº 593/2009 Cível (Previdenciário). Vistos. 1. Diante dos depósitos de fls. 469/470, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por CELIA MARIA DE OLIVEIRA FURTADO contra o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento em nome do
patrono do exeqüente com relação aos valores depositados a fls. 469/470. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. 4. PRIC. Itaporanga, 12/11/2010. RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO Juiz de Direito - ADV
DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA FURTADO OAB/SP 199532 - ADV RODRIGO RIBEIRO D’AQUI OAB/SP 239930
275.01.2009.001085-3/000000-000 - nº ordem 624/2009 - Execução de Alimentos - C. E. D. A. F. E OUTROS X A. A. F. V. Arbitro os honorários do(as) advogado(as) dativo(as), em 100% do valor previsto na tabela do convênio Defensoria/OAB.
Expeça(m)-se certidã(ões). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV RUBENS RABELO DA
SILVA OAB/SP 81708 - ADV JOSE ORANDIR RIBEIRO OAB/SP 85593
275.01.2009.001115-2/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO NEGATÓRIA DE
PATERNIDADE - C. R. R. D. M. X J. D. S. M. - V. Arbitro os honorários do(as) advogado(as) dativo(as), em 100% do valor
previsto na tabela do convênio Defensoria/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. Int. - ADV GILBERTO MÜLLER VALENTE OAB/SP 202100 - ADV RAFAEL COUTO SIQUEIRA OAB/SP
249130
275.01.2009.001233-9/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por IDADE ELOÍSA ALVES VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos nº 724/2009 - Cível (Previdenciário).
Vistos. 1. Diante dos depósitos de fls. 72/73, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução de sentença promovida por ELOISA ALVES VIEIRA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento em nome do patrono do exeqüente com relação aos valores
depositados a fls. 72/73. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. PRIC. Itaporanga, 12/11/2010.
RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO Juiz de Direito - ADV MARTA DE FÁTIMA MELO OAB/SP 186582 - ADV ANA
LÚCIA MONTE SIÃO OAB/SP 161814 - ADV ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 197307
275.01.2009.001247-3/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Salário MATERNIDADE ROSELI ALVES DA TRINDADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Proceda o exeqüente nos
termos do art. 614 do Código de Processo Civil, oferecendo, com o pedido de execução, a memória discriminada e atualizada
do cálculo no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com a juntada do cálculo, cite-se o devedor, para oposição de embargos nos termos
do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como, para manifestar-se nos termos dos §§ 9º e 10º do art.100 da C.F.(existência
de débito do autor com relação ao Instituto réu), se o caso. 3. Certificado o não-oferecimento de embargos, expeça-se ofício
requisitório/precatório ao Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal- 3ª Região (CF, art. 100; art 730, I e II). Int. - ADV
DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ OAB/SP 197054 - ADV ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 197307
275.01.2009.001279-0/000000-000 - nº ordem 759/2009 - Execução de Alimentos - P. R. D. S. S. X J. R. D. S. - V. Tendo
em vista o pagamento do débito e a concordância do Promotor de Justiça, julgo extinta a ação de execução de alimentos
promovida por Paulo Roberto da Silva Santos, representado por Malvina Aparecida da Silva Santos contra Jose Roberto dos
Santos, com fundamento no art. 794, inciso I, do C.P.C., determinando em conseqüência o arquivamento dos autos. Arbitro os
honorários do(a)s advogado(a)s dativo(a)s, em 100 % do valor previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB (cód.
206). Expeçam-se certidões oportunamente. P.R.I.C. - ADV ELIZA MARSILIANA MANZOTTI RIEMMA OAB/SP 74478 - ADV
YOLANDA MAIA DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 241770 - ADV DEIVALDO JORDÃO TOZZI OAB/SP 180651
275.01.2009.001286-5/000000-000 - nº ordem 765/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por INVALIDEZ,
Aux. ACIDENTE ou Aux. DOENÇA - MARIA DOS ANJOS RIBEIRO DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Autos nº 765/2009 - Cível (Previdenciário). Vistos. 1. Diante dos depósitos de fls. 111/112, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por MARIA DOS ANJOS ALVES DA
COSTA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento
em nome do patrono do exeqüente com relação aos valores depositados a fls. 111/112. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. 4. PRIC. Itaporanga, 12/11/2010. RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO Juiz de Direito
- ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855 - ADV ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA
OAB/SP 197307
275.01.2009.001287-8/000000-000 - nº ordem 766/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, AUX. ACIDENTE OU AUXILIO DOENÇA - HELENA SOARES DE OLIVEIRA MATOS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos nº 766/2009 - Cível (Previdenciário). Vistos. 1. Diante dos depósitos de fls. 97/98, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por
HELENA SOARES DE OLIVEIRA MATOS contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se alvarás de levantamento em nome do patrono do exeqüente com relação aos valores depositados a fls. 97/98.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. PRIC. Itaporanga, 12/11/2010. RALPHO WALDO DE
BARROS MONTEIRO FILHO Juiz de Direito - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP
139855 - ADV RODRIGO RIBEIRO D’AQUI OAB/SP 239930
275.01.2009.001438-1/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por IDADE NEUSA BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos nº 852/2009 - Cível
(Previdenciário). Vistos. 1. Diante dos depósitos de fls. 71/72, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por NEUZA BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento em nome do patrono
do exeqüente com relação aos valores depositados a fls. 71/72. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. 4. PRIC. Itaporanga, 12/11/2010. RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO Juiz de Direito - ADV MARTA DE
FÁTIMA MELO OAB/SP 186582 - ADV ANA LÚCIA MONTE SIÃO OAB/SP 161814 - ADV RODRIGO RIBEIRO D’AQUI OAB/SP
239930
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