TJSP 24/11/2010 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
SÃO PAULO
6 ª Vara Cível-Foro Cível Central
SÃO PAULO
8 ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
SÃO SEBASTIÃO
2 ª VARA CÍVEL
SÃO VICENTE
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
SÃO VICENTE
1 ª Vara da Família e Sucessões
SÃO VICENTE
2 ª Vara da Família e Sucessões
SERTÃOZINHO
VARA CRIMINAL
SOROCABA
3 ª Vara de Família e Sucessões
SUMARÉ
1 ª Vara Criminal
SUMARÉ
2 ª Vara Criminal
TABOÃO DA SERRA
SAF - Serviço Anexo das Fazendas
TABOÃO DA SERRA
1 ª VARA CIVEL
TABOÃO DA SERRA
2 ª VARA CIVEL
TABOÃO DA SERRA
3 ª VARA CIVEL
TATUÍ
1 ª Vara Cível
TAUBATÉ
2 ª Vara Cível
TREMEMBÉ
Setor das Execuções Fiscais
TREMEMBÉ
2 ª Vara
VALPARAISO
Juizado Especial Cível
VARGEM GRANDE DO SUL
Juizado Especial Cível
VARZEA PAULISTA
2 ª Vara
São Paulo, Ano IV - Edição 839
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DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2010/63691 (Processo nº 1/10) – SÃO PAULO – PAULO RICARDO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário,
lotado no 37º Ofício Cível Central – Advogado: JOÃO CARLOS GONÇALVES FILHO, OAB/SP nº 108.322.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, e DOU PROVIMENTO
EM PARTE ao recurso interposto por PAULO RICARDO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 38.974-A,
lotado no 37º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, impondo-lhe a pena de repreensão, com fundamento no artigo 241,
III, combinado com o artigo 253, ambos da Lei n. 10.261/68. São Paulo, 11 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS
MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/117161 (Processo nº 161/10) – RIBEIRÃO PIRES – PRICILA DIAZ GONZALEZ ROCHA, Oficial de
Justiça, lotada no Serviço Anexo das Fazendas – Advogada: ENEDINA CARDOSO DA SILVA, OAB/SP nº 163.810.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento
ao recurso da Servidora Pública Pricila Diaz Gonzalez Rocha, Oficial de Justiça, matrícula 315.759-A, com fundamento no art.
251, II, da Lei Estadual 10.261/68, e mantenho a pena de suspensão pelo prazo de cinco dias, convertida em multa, que lhe
foi imposta pelo MM Juiz Corregedor Permanente do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Ribeirão Pires. Publique-se. São
Paulo, 11 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/98712 (Processo nº 5/07) – SÃO PAULO – SONIA RODRIGUES LOPES, Ex-Agente Administrativo
Judiciário, à época lotada no 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro - Advogada: ANA PAULA LORENZINI, OAB/SP
nº 211.458.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto por SONIA RODRIGUES LOPES, agente administrativo judiciário, matrícula nº 809.952-A, à época lotada
no 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro, demitida a partir de 24/09/10, mantendo a r. decisão do Meritíssimo Juiz
Corregedor, que lhe aplicou a pena de 30 (trinta) dias de suspensão, com fundamento no inciso II do artigo 251 c.c. artigo 254,
ambos da Lei Estadual nº 10.261/68. Outrossim, considerando que entre a portaria inaugural do procedimento administrativo e
a presente data transcorreu prazo superior a dois anos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da servidora, com fundamento no
artigo 261, inciso I e § 3º, 1., da Lei 10.261/68. Devolvam-se os autos à origem. São Paulo, 12 de novembro de 2010. (a) Des.
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/89754 (Processo nº 3/10) – BIRIGUI – HELENA RAMOS CANGUSSU, Escrevente Técnico Judiciário,
atualmente lotada no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais – Advogada: VANIOLÊ DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES,
OAB/SP nº 62.034.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento parcial ao recurso
interposto pela funcionária Helena Ramos Cangussú, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 99.466-F, atualmente lotada
no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais, para aplicar-lhe a pena de repreensão, por infração ao disposto no artigo 241, inciso
III, da Lei nº 10.261/68, c.c. o artigo 33 da Lei nº 500/74. São Paulo, 16 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS
MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
DICOGE 1.1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º