TJSP 24/11/2010 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 839
1817
586.01.2003.005742-5/000094-000 - nº ordem 962/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - EZEQUIEL BARBOSA
DE OLIVEIRA X CAETE S/A - Vistos Considerando que o requerente, por não promover os atos e diligências necessárias,
abandonou a causa, por mais de trinta dias, julgo extinta a presente Habilitação de Crédito proposta por EZEQUIEL BARBOSA
DE OLIVEIRA em face de CAETE S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEVIDAS, nos termos do artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado e feitas as anotações, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV HELIO
EMILIO BACARIM OAB/SP 122027 - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.005742-7/000095-000 - nº ordem 962/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - SANDRA REGINA
VAZOLLER LEITE X CAETE S/A - Proc. nº 962/03-95 Vistos. Tendo em vista a apresentação de cópias da sentença, ao contador
judicial. Após, manifestem-se o habilitante, a falida, o Administrador Judicial e em seguida ao Ministério Público. Intime-se. ADV SANDRA REGINA VAZOLLER LEITE OAB/SP 82774 - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.005742-0/000097-000 - nº ordem 962/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - ANTONIO DE
ASSIS FERREIRA X CAETE S/A - Proc. nº 962/03-79 Vistos. Ao contador judicial como retro requerido. Após, manifestem-se o
habilitante, a falida, o Administrador Judicial e em seguida ao Ministério Público. Intime-se. - ADV JOEL CAMARGO DE SOUSA
OAB/SP 248177 - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.005742-2/000098-000 - nº ordem 962/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - BENEDITO
APARECIDO LOURENÇO X CAETE S/A - Vistos. Ao contador como retro requerido. Após, manifestem-se o habilitante, a falida,
o Administrador Judicial e em seguida ao Ministério Público. Intime-se. - ADV JOEL CAMARGO DE SOUSA OAB/SP 248177 ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.005742-4/000099-000 - nº ordem 962/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - MASSARU TATEKAWA
X CAETE S/A - Vistos. Ao contador como retro requerido. Após, manifestem-se o habilitante, a falida, o Administrador Judicial
e em seguida ao Ministério Público. Intime-se. - ADV JOEL CAMARGO DE SOUSA OAB/SP 248177 - ADV HORST PETER
GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.005742-7/000100-000 - nº ordem 962/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - TOSHIFUMI EGUCHI
X CAETE S/A - Vistos. Ao contador como retro requerido. Após, manifestem-se o habilitante, a falida, o Administrador Judicial
e em seguida ao Ministério Público. Intime-se. - ADV JOEL CAMARGO DE SOUSA OAB/SP 248177 - ADV HORST PETER
GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2004.003481-9/000000-000 - nº ordem 785/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - PAULA ADRIANA PIRES X
TRANSCAXIAS LOGISTICA MODAL LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado à fls. 358/359, destes autos da Ação de Execução de Título Judicial proposta por PAULA ADRIANA PIRES
em face de TRANSCAXIAS LOGISTICA MODAL LTDA e, em conseqüência suspendo o presente feito com fundamento no artigo
792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo o que deverá ser comunicado a este Juízo. P.R.I.C. ADV JOSE CARLOS PACIFICO OAB/SP 98755 - ADV MARLON TEIXEIRA MARÇAL OAB/SP 210670 - ADV PAULA ADRIANA
PIRES FRANCISCO OAB/SP 208603 - ADV ALESSANDRA DE CASSIA VALEZIM OAB/SP 113170 - ADV CRISTIANE GOMES
CORREA OAB/SP 195980
586.01.2004.004098-9/000000-000 - nº ordem 958/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ALISUL ALIMENTOS S/A X
PAULO SERGIO CASSIANO DE ABREU - Proc. nº 958/04 Vistos. Antes de analisar eventual pedido de designação de audiência
de conciliação, diga o exeqüente se não tem interesse na tentativa de bloqueio “on line”, caso em que, deverá apresentar o
cálculo atualizado do débito em 10 dias. Intime-se. - ADV LUIS FELIPE LEMOS MACHADO OAB/RS 31005
586.01.2004.004635-6/000000-000 - nº ordem 1022/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE INEXIBILIDADE DE
DEBITO - CLAUDIO NHONCANSE X SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA - Proc. nº 1022/04 Vistos. I Recebo o recurso de apelação de fls. 132/138, em ambos os efeitos. II - Vista à parte contrária para contra-razões de apelação.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Serviço de Entrada de Autos de Direito Público - SEJ. 2.1.4 - sala
38), com as nossas homenagens, procedendo as devidas anotações. Intime-se. - ADV MARIA TERESA CASALI RODRIGUES
BASTOS OAB/SP 68313
586.01.2004.004800-0/000000-000 - nº ordem 1066/2004 - Indenização (Ordinária) - DENILÇO LEANDRO DO COUTO X
BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A - Proc. nº 1066/04 Vistos. Manifeste-se o senhor perito judicial a respeito da
impugnação apresentada as fls.323/326 e documentos anexados, em 10 dias. Intime-se. - ADV ROSEMARIE ROCHA PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 55755 - ADV SANDRA APARECIDA SANTOS OAB/SP 191465 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/
SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
586.01.2004.005488-9/000000-000 - nº ordem 1219/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C. REINTEGRACAO - TEVERE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A X LEANDRA APARECIDA FERNANDES AGUARDANDO A RETIRADA DOS OFICIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP
130678 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 - ADV MAXIMO SILVA OAB/SP 129910 ADV AURÉLIA DE FREITAS OAB/SP 201193
586.01.2005.003444-0/000000-000 - nº ordem 722/2005 - Execução de Alimentos - J. A. X M. P. D. S. - VISTOS. 1.
Desentranhem-se as fls.159/162 e 176/179 porque são meras cópias da decisão de fls.147/149; 2. Desentranhem-se as
fls.165/167 porque são meras cópias de fls.114/116; 3. Defiro o pedido de fl.192, fixando os honorários da Dra. Roberta Cristina
Braz Martins em 30% do valor de tabela. Expeça-se o necessário. Anote-se como novo patrono do executado o Dr.Carlos
Américo Kogl, OAB n. 178.683; 4. Certifique a Serventia se já houve a expedição da carta precatória determinada na decisão
de fls.147/148, para que o executado possa apresentar embargos à execução, no prazo de 10 dias. Não tendo sido expedida,
por desatenção, simplesmente intime-se o novo patrono do executado para que possa opor os embargos à execução no prazo
acima. Decorrido o prazo, certifique-se o decurso; 5. Decorrido o prazo acima, oficie-se ao juízo deprecante (fl.180) para que
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