TJSP 24/11/2010 - Pág. 230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 839
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possível a alteração do pólo passivo da execução fiscal para ficar constando como executado o comprador do imóvel, excluindo
do pólo, como conseqüência, o vendedor. Verifica-se, ademais, que os débitos de IPTU ora executados referem-se ao período
em a CEMI já não era mais proprietária do bem. Ante os documentos acostados aos autos, exclua-se do pólo passivo da
demanda a empresa CEMI EMPREEND. E PART. S/C LTDA e inclua-se JOSÉ SILVA - IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Anote-se. Cite-se, via postal, a empresa JOSÉ SILVA - IMÓVEIS E ADM. LTDA. Não há verbas de sucumbência a aplicar,
pois mero incidente. Intimem-se.” (Procedido ao aditamento da certidão de dívida ativa para constar José Silva - Imóveis e
Administração Ltda, bem como procedidas as anotações no sistema informatizado. Expedida carta de citação.) - ADV VALÉRIA
MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCELLO BORGHI RAYMUNDO
OAB/SP 240054 - ADV ULISSES SIMÕES DA SILVA OAB/SP 273921
268.01.2006.500428-6/000000-000 - nº ordem 1304/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Fls. 100 - “Vistos. O documento de fls. 53/77 é escritura de
compra e venda lavrada no 3º Cartório de Notas da Capital e inscrita no Registro Imobiliário (fls. 78). Demonstrada a venda,
possível a alteração do pólo passivo da execução fiscal para ficar constando como executado o comprador do imóvel, excluindo
do pólo, como conseqüência, o vendedor. Verifica-se, ademais, que os débitos de IPTU ora executados referem-se ao período
em a CEMI já não era mais proprietária do bem. Ante os documentos acostados aos autos, exclua-se do pólo passivo da
demanda a empresa CEMI EMPREEND. E PART. S/C LTDA e inclua-se JOSÉ SILVA - IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Anote-se. Cite-se, via postal, a empresa JOSÉ SILVA - IMÓVEIS E ADM. LTDA. Não há verbas de sucumbência a aplicar,
pois mero incidente. Intimem-se.” (Procedido ao aditamento da certidão de dívida ativa para constar José Silva - Imóveis e
Administração Ltda, bem como procedidas as anotações no sistema informatizado. Expedida carta de citação.) - ADV VALÉRIA
MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP
50241 - ADV MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI OAB/SP 146461
268.01.2006.500430-8/000000-000 - nº ordem 1306/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Fls. 98 - “Vistos. O documento de fls. 51/75 é escritura de
compra e venda lavrada no 3º Cartório de Notas da Capital e inscrita no Registro Imobiliário (fls. 76). Demonstrada a venda,
possível a alteração do pólo passivo da execução fiscal para ficar constando como executado o comprador do imóvel, excluindo
do pólo, como conseqüência, o vendedor. Verifica-se, ademais, que os débitos de IPTU ora executados referem-se ao período em
a CEMI já não era mais proprietária do bem. Ante os documentos acostados aos autos, exclua-se do pólo passivo da demanda a
empresa CEMI EMPREEND. E PART. S/C LTDA e inclua-se JOSÉ SILVA - IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Anote-se. Citese, via postal, a empresa JOSÉ SILVA - IMÓVEIS E ADM. LTDA. Não há verbas de sucumbência a aplicar, pois mero incidente.
Intimem-se.” (Procedido ao aditamento da certidão de dívida ativa para constar José Silva - Imóveis e Administração Ltda, bem
como procedidas as anotações no sistema informatizado. Expedida carta de citação.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP
192518 - ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI OAB/SP 146461 ADV ULISSES SIMÕES DA SILVA OAB/SP 273921
268.01.2006.500467-8/000000-000 - nº ordem 1367/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X CEMI EMPREEND E PART S/C LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a
exceção de pré-executividade apresentada a fls. 28/38.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA
ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2006.500468-0/000000-000 - nº ordem 1368/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X CEMI EMPREEND E PART S/C LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a
exceção de pré-executividade apresentada a fls. 29/39.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA
ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2006.500469-3/000000-000 - nº ordem 1369/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X CEMI EMPREEND E PART S/C LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a
exceção de pré-executividade apresentada a fls. 30/40.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA
ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2006.500470-2/000000-000 - nº ordem 1370/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X CEMI EMPREEND E PART S/C LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a
exceção de pré-executividade apresentada a fls. 30/40.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA
ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2006.500471-5/000000-000 - nº ordem 1371/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X CEMI EMPREEND E PART S/C LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a
exceção de pré-executividade apresentada a fls. 29/39.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA
ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2006.500473-0/000000-000 - nº ordem 1373/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X CEMI EMPREEND E PART S/C LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a
exceção de pré-executividade apresentada a fls. 29/39.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA
ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2006.500474-3/000000-000 - nº ordem 1374/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X CEMI EMPREEND E PART S/C LTDA - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a
exceção de pré-executividade apresentada a fls. 29/39.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KATIA CRISTINA
ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2007.000423-4/000000-000 - nº ordem 76/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PRESIDENTE 6 AUTO POSTO LT - (PARA CIÊNCIA DO EXECUTADO - Aguardar o decurso do prazo de sobrestamento
do feito, e após, vista à exequente. A Fazenda exequente em sua manifestação de fls. 214 requereu o sobrestamento por 60
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º