TJSP 24/11/2010 - Pág. 2659 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 839
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requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Civ.- Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada
litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão
interpretados como desistência. Oportunamente , conclusos. Int. Advs... - ADV WINSTON MEDEIROS HENRIQUE OAB/SP
187222 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
477.01.2009.017816-5/000000-000 - nº ordem 2234/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ELIZABETH BEATRIZ PASSIO
DE MACHADO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 83 - Vistos. Ciente do V. Acórdão juntado às fls. 78/80. Digam as partes, no
prazo sucessivo de dez (10) dias, começando pela parte autora, sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação,
bem como, de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros
requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo
cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração,
serão interpretados como desistência. Int. Advs.. - ADV DARTES ODENIZ PEPINO OAB/SP 223608 - ADV RICARDO SALLES
FERREIRA DA ROSA OAB/SP 253969
477.01.2009.017354-1/000000-000 - nº ordem 2284/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
THIAGO X NEUSA GUIMARÃES GOBETTI - Fls. 54 - Vistos. Digam as partes, sobre a conveniência de se designar audiência
de conciliação, bem como, de forma justificada, quando ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem
insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Civ.- Relª Desª Vera Andrighi - DJU
31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em
caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Oportunamente , conclusos. Int. Advs... - ADV SUELI RHORMENS
OAB/SP 86719 - ADV JOSE MIGUEL MARTINES SANCHES OAB/SP 111532
477.01.2009.018764-9/000000-000 - nº ordem 2334/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MERCIA CARDOSO
BELMONTE X TIM CELULAR S.A - Fls. 59 - Vistos. Digam as partes, sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação,
bem como, de forma justificada, quando ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros
requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Civ.- Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada
litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão
interpretados como desistência. Oportunamente , conclusos. Int. Advs... - ADV CRISTINA BESTILLEIRO MAGARIÑOS OAB/
SP 161714 - ADV CAROLINA TRAVASSOS FERNANDES OAB/SP 217843
477.01.2009.019073-3/000000-000 - nº ordem 2361/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO PEREIRA
DOS SANTOS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 88 - Vistos. Digam as partes, sobre a conveniência de
se designar audiência de conciliação, bem como, de forma justificada, quando ao interesse na produção de outras provas,
registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Civ.- Relª Desª Vera
Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos,
ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Oportunamente , conclusos. Int. Advs... - ADV
ROBERTO FERNANDES DE FREITAS OAB/SP 64123 - ADV ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 272993 - ADV
CIARA DE CÁSSIA MALDONADO SECCO OAB/SP 250318
477.01.2009.020548-6/000000-000 - nº ordem 2533/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LANCHONETE E PIZZARIA
NOVA KENNEDY LTDA ME X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - TELEFÔNICA - Fls. 62 - Vistos. Digam
as partes, no prazo sucessivo de dez (10) dias, começando pela parte autora, sobre a conveniência de se designar audiência
de conciliação, bem como, de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem
insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU
31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em
caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int. Advs.. - ADV MAURI ROCHA ANDRE OAB/SP 221873 - ADV
RENATA LEITE DO NASCIMENTO BUTENAS OAB/SP 186199
477.01.2009.020678-1/000000-000 - nº ordem 2544/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
PALÁCIO HERMELINDA TEIXEIRA FERNANDES X LEIA CONCEIÇÃO DE FREITAS - Fls. 45 - VISTOS. 1. A penhora é
inoportuna no momento. Porém, caso seja necessária, deverá ser precedida da juntada de certidão atualizada da Serventia
Predial, providência a cargo da parte credora. 2. Em termos de prosseguimento, intime-se a executada - atentando-se à
alteração do pólo passivo (fls. 35-37) -, pelo correio, no endereço declinado (fls. 35), para pagamento do débito (R$ 2.467,23 ago/10) em 15 (quinze) dias. 3. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”,
parte final, e § 1º). 4. O não pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP,
1ª Turma, Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal,
acrescido dos encargos da mora e da multa. Int. Advs. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2009.021235-6/000000-000 - nº ordem 2629/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELA REGINA LUGLI X
VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA - Fls. 65 - Vistos. Digam as partes, sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação,
bem como, de forma justificada, quando ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros
requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Civ.- Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada
litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão
interpretados como desistência. Oportunamente , conclusos. Int. Advs. - ADV LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA OAB/
SP 247102 - ADV PAULO ROBERTO PACHECO AQUINO OAB/RJ 119837 - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/
SP 40922
477.01.2009.023664-3/000000-000 - nº ordem 2884/2009 - Embargos à Execução - ELENILDE PASSOS DE ALMEIDA X
COMASO COMERCIAL DE ALIMENTOS SOROCABA LTDA - Fls. 19 - VISTOS. Digam as partes sobre a conveniência de
se designar audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas,
registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera
Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º