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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 - Página 2009

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TJSP 25/11/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 840

2009

PROCESSO:368.01.2010.007093
Nº ORDEM:01.01.2010/001112
CLASSE:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE:F. T. G.
ADVOGADO:258311/SP - TAIME SIMONE AGRIÃO
Requerido:A. D. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2010.007097
Nº ORDEM:01.02.2010/000997
CLASSE:ALVARÁ
REQUERENTE:NORIVAL BEAN
ADVOGADO:210357/SP - JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
368.01.2006.004863-9/000000-000 - nº ordem 999/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMAR MIRANDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 134 - Proc. nº-999/06. VISTOS. 1. Expeça-se alvará para levantamento
da importância depositada a fls.132, em favor do requerente e para levantamento da importância depositada a fls.133, em favor
da Dra. Marisa Julia Salvador. 2. Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de Amparo Assistencial
ajuizada por Osmar Miranda em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. 3. Não há custas, uma vez que o requerente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 4.
P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Monte Alto, 22 de outubro de 2010. ULISSES AUGUSTO
PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito -(O autor, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar em
cartório os alvarás expedidos nos autos). - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639
368.01.2006.004905-7/000000-000 - nº ordem 1015/2006 - Procedimento Sumário - ANTONIO PEREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 118 - Proc. nº-1015/06. VISTOS. 1. Expeça-se alvará para levantamento da
importância depositada a fls.116, em favor do requerente e para levantamento da importância depositada a fls.117, em favor
do Dr. Francelino Rogério Spósito. 2. Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de Aposentadoria
por Idade ajuizada por Antonio Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Não há custas, uma vez que o requerente é beneficiário da assistência judiciária
gratuita. 4. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Monte Alto, 22 de outubro de 2010. ULISSES
AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito -(O autor, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a
retirar em cartório os alvarás expedidos nos autos). - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
368.01.2007.002142-4/000000-000 - nº ordem 546/2007 - Procedimento Sumário - LUZIA DE LOURDES GONCALVES
FONSECA DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 171 - Proc. nº-546/07. VISTOS. 1. Expeçase alvará para levantamento da importância depositada a fls.169, em favor da requerente e para levantamento da importância
depositada a fls.170, em favor do Dr. Luciano Tasso Simões Pesquero. 2. Julgo extinto o processo de execução instaurado nos
autos da ação de Benefício Previdenciário ajuizada por Luzia de Lourdes Gonçalves Fonseca dos Reis em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Não há custas,
uma vez que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 4. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Monte Alto, 22 de outubro de 2010. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito -(A autora,
através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a retirar em cartório os alvarás expedidos nos autos). - ADV
LUCIANO TASSO SIMÕES PESQUERO OAB/SP 204323
368.01.2007.007279-6/000000-000 - nº ordem 2006/2007 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - TK SOFT
INFORMATICA LTDA ME X CELSO MARCOS DOS REIS - Fls. 39 - Fls.36: Considerando que ainda não foi procedida a busca
e apreensão do bem, deferida liminarmente a fls.18, informe a autora o atual endereço do requerido. Após, desentranhe-se o
mandado de fls.24/25 ou expeça-se precatória para a busca e apreensão, bem como para a citação do requerido. Int. - ADV
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761
368.01.2008.000129-3/000000-000 - nº ordem 35/2008 - Procedimento Sumário - ORLANDO RIBEIRO CAMPOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 110 - Proc. nº-035/08. VISTOS. 1. Expeça-se alvará para levantamento
da importância depositada a fls.108, em favor do requerente e para levantamento da importância depositada a fls.109, em favor
do Dr. Francelino Rogério Spósito. 2. Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de Aposentadoria por
Idade ajuizada por Orlando Ribeiro Campos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Não há custas, uma vez que o requerente é beneficiário da assistência judiciária
gratuita. 4. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -(O autor, através de seu respectivo procurador,
fica devidamente intimado a retirar em cartório os alvarás expedidos nos autos). - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
OAB/SP 241525
368.01.2008.001486-6/000000-000 - nº ordem 419/2008 - Procedimento Sumário - ROSELI TEREZINHA VISCONIO
MANZANO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 154 - Proc. nº-419/08. VISTOS. 1. Expeça-se alvará
para levantamento da importância depositada a fls.149, em favor da requerente e para levantamento da importância depositada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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