TJSP 01/12/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 844
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para se manifestar em réplica” - ADV ALANA TERESA KUSAMA OAB/SP 98195 - ADV MARCELO HENRIQUE OAB/SP 131118 ADV PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP 131921
358.01.2010.000795-4/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NELCI LOURDES VIEIRA LIMA BACCAN E OUTROS - “ex officio” , manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, de fls. 32. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/
SP 206793
358.01.2010.001010-5/000000-000 - nº ordem 182/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
QUANTIA PAGA - LEONARDO DOS SANTOS ALVES X MUNICIPALIDADE DE MIRASSOL - “ex officio”: “ao autor para se
manifestar em réplica.” - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/
SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094
358.01.2010.001300-5/000000-000 - nº ordem 232/2010 - Execução de Alimentos - T. G. D. S. M. X R. R. M. - “ex officio”:
“ao autor para se manifestar em réplica(Justificativa do requerido fls. 18/33” - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP
244594 - ADV MARCIA APARECIDA NOGUEIRA OAB/SP 75744
358.01.2010.001421-0/000000-000 - nº ordem 254/2010 - (apensado ao processo 358.01.2010.000696-2/000000-000 - nº
ordem 128/2010) - Declaratória (em geral) - ADHEMAR PUSTIGLIONE AGUIAR MIGUEL X ARTUR FABIANO MARQUES - Fls.
20 - V I S T O S. Citem-se, com as advertências de praxe. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do
CPC.. Intimem-se. - ADV LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS OAB/SP 75322
358.01.2010.001878-5/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NICOLA RUSSO X FRANCISCO
BOGAS GARCIA E OUTROS - “ex officio”, “manifeste-se o autor sobre as fls. 25/26 e 29/30.” - ADV ANTONIO CARLOS
JUNQUEIRA OAB/SP 162970 - ADV CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI OAB/SP 84211
358.01.2010.001966-0/000000-000 - nº ordem 368/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EMBALAGENS 3R LTDA X
NELSON JOSÉ ALVES - Fls. 32 - VISTOS. Uma vez já citado o executado, proceda-se o bloqueio eletrônico na forma requerida.
Int. “ex officio” “ manifeste-se sobre o Bloqueio dos Valores: NELSON JOSÉ ALVES, Banco HSBC DO BRASIL, o Valor R$ 0,92,
valor total R$ 0,92, FLS. 034/035.” - ADV GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI OAB/SP 280867
358.01.2010.002101-4/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO DE
BENEFÍCIO - MAURO DAMASCENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 156 - VISTOS. 1- Intime-se o
INSS pelo inteiro teor da sentença proferida. 2- Recebo a apelação do autor, em seus regulares efeitos: suspensivo e devolutivo.
3- Ao INSS para apresentar contrarrazões. 4- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região
em São Paulo. Int. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP
266855
358.01.2010.002166-0/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. P. T. X F. D. A. T. Fls. 30 - VISTOS. Audiência de instrução e julgamento, inclusive depoimento pessoal, dia 24 de fevereiro de 2011, às 15:30
horas. Int-se. - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372 - ADV EDUARDO STEFAN CLEMENTE OAB/SP
232607 - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372
358.01.2010.002033-6/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Revisional de Alimentos - E. D. C. R. X G. L. R. - 1- Concedo ào
autoa os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite-se, intimando-se as partes para a audiência de conciliação que ora
designo para o dia 14 de ABRIL de 2011, às 10:20 horas, a se realizar no Setor de Conciliação, situado à Av. Luis Fernando
Moreira, nº 10-05, bairro São José, em Mirassol, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado
imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão
e revelia. Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação
deverá ser apresentada em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao
Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). 3- Autorizo o cumprimento ao
mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 4- Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. Mirassol, data supra. - ADV JOSE LUIZ MAGRO OAB/SP 144100
358.01.2010.002530-0/000000-000 - nº ordem 442/2010 - Despejo (ordinário) - ELDO GILBERTO FRANCISCO X DANIEL
PASSALONGO - Fls. 60 - VISTOS. Conheço dos embargos, porque tempestivos. A sentença, porém, não se ressente de
nenhuma contradição, não tendo desrespeitado as normas processuais mencionadas. O autor pretendia despejar o réu do
imóvel para que o mesmo fosse usado por sua filha. Isso foi expressamente suscitado na inicial. Então, ainda que o réu não
tenha invocado os argumentos usados na sentença para concluir que a pretensão do autor não encontrava amparo legal,
tais argumentos, porque unicamente de direito, haveriam necessariamente que ser sopesados pelo julgador, mesmo de ofício,
porque de outra forma não seria possível concluir pelo acerto ou desacerto da conseqüência jurídica pleiteada na inicial, a
partir do relato nela contido. O que o julgador não poderia fazer seria considerar fatos não suscitados, mas o direito, em si, é
sempre passível de consideração, mesmo quando não invocado. Do contrário, todas as ações em que eventualmente verificada
a revelia haveriam que ser necessariamente julgadas procedentes, o que, no entanto, sabidamente não ocorre, porque muitas
vezes, como se deu na espécie, os fatos alegados na inicial não levam à conseqüência jurídica nela pleiteada. Assim, com
tais considerações, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV
ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664
358.01.2010.002702-4/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Revisional de Alimentos - P. S. F. J. X M. F. E OUTROS - VISTOS.
Cite-se, intimando-se as partes para a audiência de conciliação que ora designo para o dia 07 de ABRIL de 2011, às 10:20 horas,
a se realizar no Setor de Conciliação, situado à Av. Luis Fernando Moreira, nº 10-05, bairro São José, em Mirassol, devendo
constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes
poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência
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