TJSP 01/12/2010 - Pág. 1588 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 844
1588
do pagamento da pensão alimentícia fixada para J.F.T.. Deixo de condenar o requerido em custas processuais e honorários
advocatícios, por não ter resistido ao pedido. Oficie-se. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NELSON CASTRO
(OAB 79582/SP)
Processo 0147803-06.2008.8.26.0002 (002.08.147803-6) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. B. C. e outros - R. A. C. Manifestem-se os requerentes, quanto a justificativa do requerido, às Fls.98/104. - ADV: ALAN CHRISOSTOMO DA SILVA (OAB
290143/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP)
Processo 0150369-25.2008.8.26.0002 (002.08.150369-0) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. R. de F. F. - C. A. R. Vistos. Fls.78/84 - À manifestação da parte contrária, por primeiro. Int. - ADV: MARCOS VELOSO VIANA (OAB 189028/SP),
DILMA ROSA SOBRAL (OAB 114245/SP)
Processo 0152861-87.2008.8.26.0002 (002.08.152861-1) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - C. A. R. C. R. de F. F. - * - ADV: DILMA ROSA SOBRAL (OAB 114245/SP), MARCOS VELOSO VIANA (OAB 189028/SP)
Processo 0152861-87.2008.8.26.0002 (002.08.152861-1) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - C. A. R. C. R. de F. F. - Vistos. Fls.55/61 - Reporto-me ao deliberado nos autos da ação principal, visto que o petitório retromencionado
reproduz na íntegra aquele oferecido na ação principal. Int. - ADV: DILMA ROSA SOBRAL (OAB 114245/SP), MARCOS VELOSO
VIANA (OAB 189028/SP)
Processo 0157704-18.1996.8.26.0002 (002.96.157704-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Olga Di Pino Sebastiao Lucio Di Pino - 1- Fls. 235/236: Antes de apreciar o pedido de substituição de inventariante, providencie a requerente
a juntada da Certidão do Colégio Notarial em nome de Sebastião Lucio Di Pino, para regularizar o presente processo de
arrolamento e esclareça quanto à abertura de Inventário da Sra. Olga Di Pino. 2- Fls. 241/251: Desentranhem-se e distribuamse, por dependência, como pedido de alvará, ficando o Cartório autorizado a extrair a cópia necessária. 3- Após, autuado e
apensado, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO AGUIAR (OAB 54649/SP), VICTOR DI PINO EWEL (OAB 133561/
SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), JOSE CELSO DAMASCENO (OAB 19972/SP), ANNA LUCIA DE SOUZA
(OAB 133264/SP), DAWIS PAULINO DA SILVA (OAB 159926/SP), ESTEPHANO MENONCELLO NETTO (OAB 48556/SP), JOSE
CELSO DAMASCENO (OAB 19972/SP), NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP), SERGIO SALVADOR FUMO
(OAB 43126/SP), VILSON DA SILVA ROCHA (OAB 33520/SP), PAULO ROGÉRIO AMARAL CARVALHO (OAB 188156/SP),
ROSA LIA SANINI (OAB 175079/SP), CELY MARIA PRADO ROCHA (OAB 82852/SP)
Processo 0165014-55.2008.8.26.0002 (002.08.165014-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Ferreira Buonanato
- Jefferson Rogerio Barros - Vistos. Expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal no endereço a seguir mencionado: Av.
Santo Amaro, 7237, São Paulo / SP,CEP: 04701-200. Int. - ADV: MARCELO BURITI DE SOUSA (OAB 235599/SP)
Processo 0165308-10.2008.8.26.0002 (002.08.165308-9) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - E. O.
L. - C. S. A. - Oficie-se à Receita Federal para que remeta a este Juízo as três últimas declarações de renda em nome do
requerido. No mais, aguarde-se a audiência. (Fls.198/220: Ciência das cópias das declarações de IR em nome do requerido) ADV: ANA PAULA SANDOVAL SANTOS (OAB 125950/SP), SIMONE ELAINE DELLAPE (OAB 108516/SP), SIDNEI TURCZYN
(OAB 51631/SP)
Processo 0165498-70.2008.8.26.0002 (002.08.165498-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. S. de M. e outro - S. F. de
M. - Fls.26: Atenda-se. Fls.30: Dê-se vista dos autos ao procurador do executado. - ADV: EDUARDO JOÃO RA (OAB 220528/
SP), FERNANDO GUASTINI NETTO (OAB 25102/SP)
Processo 0166426-70.1998.8.26.0002 (002.98.166426-9) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Q. H. L. - M. ( P. C. A. - J.
R. R. da S. - Fls.66/67 - Pretende o alimentante ver-se exonerado da obrigação alimentar em relação a filha beneficiária do
valor pensional, que já atingiu a maioridade civil e dispõe de meios próprios de subsistência. Houve expressa concordância da
alimentária. (fls. 68/70). Decido. Ante a expressa concordância da alimentária( fls. 68), declaro encerrada a obrigação pensional
destinada a Quézia Habuk Lima Rodrigues Emerenciano. Intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA SANTOS (OAB 224349/SP),
IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP)
Processo 0170595-51.2008.8.26.0002 (002.08.170595-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. I.
- C. E. F. - Esclareçam as partes se desejam a produção de prova em audiência, justificando a pertinência. Prazo: cinco dias.
Intime-se. - ADV: JULIANA DE LIMA FERNANDES GARROTE (OAB 238899/SP), GIOVANA VALENTINO (OAB 170595/SP),
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP)
Processo 0171476-28.2008.8.26.0002 (002.08.171476-8) - Procedimento Ordinário - Revisão - C. O. do N. - M. A. F. K. Iniciados os trabalhos, inviável a conciliação, pela advogada da ré foi apresentada a contestação em 06 laudas, acompanhada
de documentos. Dada a palavra ao advogado do autor por ele foi requerido o prazo para manifestar-se acerca da contestação
e documentos. A seguir pela MMª Juíza foi dito que: Por entender pertinente, face à complexidade da prova a ser produzida
e já reclamada pelas partes, notadamente, a parte autora, tenho por conveniente seja convertido o presente feito para o rito
ordinário, quando autorizada ampla dilação probatória, inexistindo, outrossim, qualquer prejuízo às partes. Anote-se. Assim
considerando, defiro ao autor o prazo de dez dias para se manifestar acerca da contestação e documentos juntados nesta data.
Saem os presentes cientes e intimados. - ADV: NATALIA CRISTINA DE PAOLI (OAB 197247/SP), ALEXANDRE CARDOSO
FIGUEIREDO (OAB 160528/SP)
Processo 0177352-13.1998.8.26.0002 (002.98.177352-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Domenico Attademo - Guilherme
Domenico Attademo e outros - Jose Marcelo Attademo - Espolio - 1. Aguarde-se a resposta do ofício de Fls.1226, para posterior
apreciação do pedido de levantamento judicial. 2. Fls.1232/1233: A remoção de inventariante, deverá ser deduzida de forma
autônoma, nos termos do artigo 996, § único do CPC. 3. Quanto ao boletim de ocorrência, acompanho a cota ministerial
de Fls.1234, item 03. - ADV: ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB 101075/SP), KELLEN KEHRVALD BLANKENBURG (OAB
247203/SP), ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB 101075/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), JOAO
EVANGELISTA OLIVEIRA COELHO (OAB 27451/SP)
Processo 0180732-63.2006.8.26.0002 (002.06.180732-0) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. R. K. - F. K. - Diga a
requerente, quanto a contestação apresentada às Fls.82/84. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0181416-85.2006.8.26.0002 (002.06.181416-6) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. R. N. - F. de S. N. - G.R.S
moveu Ação de Divórcio Direto contra F.S.N, ponderando a tanto que com a requerida contraiu matrimônio em 30 de maio de
1981 (fls.10), sob o regime de comunhão parcial de bens e que há mais de 23 anos houve a ruptura da vida conjugal, não
havendo possibilidade de reconciliação, certo que ambos já constituíram nova família. Do consórcio resultou nascimento dois
filhos - que já alcançaram a maioridade civil(fls. 11/12).Na constância do casamento não adquiriu o casal bens imóveis ou
móveis passíveis de partilha. Pugnou pelo benefício da gratuidade processual. Regularmente citada (fls.41),a requerida não
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