TJSP 01/12/2010 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 844
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constitua novo procurador no prazo de dez dias.Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
144.01.2008.003285-9/000000-000 - nº ordem 1270/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE CONCHAL - Fls. 142 - Aguarde-se em cartório o prazo de seis meses
a provocação dos interessados,sem necessidade de intimação das partes, sendo certo que, decorridos sem a manifestação, os
autos deverão ser arquivados. - ADV RAFAEL LUCIANO RODRIGUES OAB/SP 260614 - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI
OAB/SP 214483 - ADV ADEMIR ANTONIO DE AZEVEDO OAB/SP 227852
144.01.2009.000068-2/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- ANA ELISA RONCATO DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE CONCHAL - Fls. 111 - Aguarde-se em cartório o prazo de seis meses
a provocação dos interessados,sem necessidade de intimação das partes, sendo certo que, decorridos sem a manifestação, os
autos deverão ser arquivados. - ADV RAFAEL LUCIANO RODRIGUES OAB/SP 260614 - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI
OAB/SP 214483 - ADV ADEMIR ANTONIO DE AZEVEDO OAB/SP 227852
144.01.2009.000728-0/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE AMPARO
ASSISTENCIAL AO IDOSO - FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 140/141 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora em face do INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social, condenando-a, por força da sucumbência, a arcar com as custas judiciais e despesas processuais, bem como
com honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor atribuído à causa, observando-se quanto à sua exigibilidade, os
benefícios a ela concedidos (fl.43).P.R.I.C. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO OAB/SP 222773
144.01.2009.000788-1/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE ALVARÁ ELISANGELA ALVES DE GODOI GONÇALVES E OUTROS X APARECIDO ALVES DE GODOI E OUTROS - Fls. 30 - Fl, 29 Defiro o sobrestamento do feito , por prazo de dez(10) dias.Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033
144.01.2009.001110-2/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
OLGA PELISSARE FADEL E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 83 - Recebo o recurso de fls, 74/82, na forma do
artigo 520 do Código de Processo civil, em ambos os efeitos. Ao(a)(s) recorrido(s) para apresentação das contra razões no
prazo legal.Int. - ADV JOSÉ PAULO CARNIELO OAB/SP 224780 - ADV PETERSON APARECIDO DONATONI OAB/SP 216654 ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV FRANCINEIDE DE OLIVEIRA ARAUJO OAB/SP 278767
144.01.2009.002419-6/000000-000 - nº ordem 1334/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA
S/A, C.F.I. X SONIA BARBOSA DA SILVA MORAES - Fls. 73 - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 1º, letra “q”, da Portaria
nº 001/2008, do MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente do Foro Distrital de Conchal, Estado de São Paulo: juntada de
petição de fls. 72, do autor, deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/
SP 225347
144.01.2010.000710-2/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - TEÓFILO COUY BRANCO X ANDERSON LUAN DE OLIVEIRA MACEDO E
OUTROS - Fls. 61 - Esclareçam as partes se tem provas a produzir,justificando detidamente sua pertinência sob pena de
indeferimento .Int. - ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483 - ADV GENY APARECIDA SAMPAIO OAB/SP 128483
- ADV EMERSON METZKER OAB/SP 243446
144.01.2010.002433-5/000000-000 - nº ordem 1084/2010 - Arrolamento - SONIA MARIA SABADINI FISCHER E OUTROS X
LUCRÉCIO FISCHER - Fls. 19 - I - Nomeio inventariante a Srª. Sonia Maria Sabadini Fischer,independentemente de compromisso.
I I - Defiro à inventariante e aos herdeiros os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. I I I - No prazo de sessenta
dias, deverá a inventariante: a) apresentar declaração completa de ITCMD. Citem-se os herdeiros não representados.Int. - ADV
DANIELA BUTTURI GOMES OAB/SP 238013
144.01.2010.002697-7/000000-000 - nº ordem 1121/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARIA DE LOURDES FERREIRA DE SOUZA - Fls. 19 - I - Trata-se de ação autônoma de busca
e apreensão alicerçada em alienação fiduciária. Observar-se á o procedimento especial do Decreto-lei nº 911/1969 com as
alterações da Lei nº 10.931/2004. III - Na hipótese vertente verifica-se, em cognição sumária, a existência dos pressupostos
próprios à obtenção da medida liminar, quais sejam: a) a propriedade fiduciária sobre o bem litigioso; b) o negócio fiduciário
realizado entre os litigantes (fls. 10/11); c) a dívida vencida comprovada pelo instrumento de protesto (fls. 08/09), d) a
apresentação de cálculo do saldo devedor (fls. 05). Concedo, portanto, a tutela antecipatória específica para recuperação do bem
descrito na petição inicial (fls.03). Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo. IV - Cite-se a ré para oferecimento de
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, excluindose na contagem do prazo o dia do começo (primeiro dia útil após), incluindo o do vencimento, conforme o macrossistema
processual-ordinário (artigo 184 do Código de Processo Civil). IV - Á luz do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969 com as
alterações da Lei nº 10.931/2004, advirta-se a devedora fiduciante do seu direito legal de pagar a dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário, em 05 (cinco) dias após efetivada a ordem judicial de busca e apreensão do bem
alienado, começando a fluir o prazo legal a partir da juntada do mandado de busca e apreensão aos autos. Com o pagamento
acima, o bem será restituído ao devedor fiduciante livre do ônus. Deverá a serventia efetuar a renumeração dos autos a partir
de fls. 08, certificando-se. Int. Pag, 22 - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls, 21/verso ( dirigi-me
ao endereço indicado e ali fui informado pela Srª Maria de Lourdes Ferreira de Souza que dali se mudou há mais de um ano e
possivelmente para o estado de Minas Gerais), No prazo de dez dias, - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO
DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV DANIELA BETT OAB/SP 277429
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º