TJSP 01/12/2010 - Pág. 84 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 844
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- Ficam as partes cientificadas dos ofícios e documentos juntados aos autos às fls. 105/107 e 109/111, vindos da ACIRP e da
SERASA. Adv.: (123156/SP)CELIA ROSANA BEZERRA DIAS, (151526/SP)MAURICIO BALIEIRO LODI
1365/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por AGUIAR E ROXO CONSTRUTORA LTDA EPP em face
de ALFREDO RODRIGUES E CIA LTDA - Ficam as partes cientificadas do trânsito em julgado da r. sentença de fl. 78, ocorrido
em 06/04/2010. Adv.: (101346/SP)ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA, (244231/SP)RICARDO LUIS SANCHES, (289801/SP)KELLY
CRISTINA STEPHANELLI
1686/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO FINASA S/A em face de FERNANDA IGNACIO
GONCALVES - Manifeste-se o credor, em 5 dias, diante do decurso do prazo para a devedora efetuar o pagamento do débito.
Adv.: (75609/SP)KARLA ISSA TOFETTI, (82359/SP)PATRICIA APRILE ISSA HALAH
1691/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A em face de CLEBIS
SAVIO ALEIXO CORREA, SELMA BARBOSA JUNQUEIRA CORREA - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a certidão
da oficiala de justiça de fl. 67, a qual deixou de proceder à penhora por não localizar bens passíveis de penhora, e deixou de
constatar os bens da residência, pois o endereço indicado no mandado é o local de trabalho dos executados, e segundo a
Sra. Selma ele e seu marido Sr. Clebis não possuem nenhum bem passível de penhora. Adv.: (35365/SP)LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA, (126604/SP)ROGERIO DE CAMARGO COSENTINO, (202400/SP)CARLOS ANDRE BENZI GIL, (213111/
SP)ALEXANDRE BORGES LEITE
1921/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por DONALD CAMPOS DE FREITAS em face de FATIMA
APARECIDA CHIOTTILUCCI - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 39, o qual
constatou que a executada possui somente os bens necessários para a mantença do lar e todos são de propriedade de sua
mãe Sra. Amélia Roberto Chiottilucci, e a executada pediu que penhorasse o álbum de fotos que originou a dívida, o que foi
procedido, conforme auto de penhora de fl. 40. Adv.: (181198/SP)CLAUDIA ANDREA ZAMBONI
2002/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por L F PAPELARIA E INFORMATICA LTDA EPP em face
de NATANAEL TORRE DA SILVA - R. despacho de fl. 30: “Vistos. 1-Aguarde-se por 60 dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2-Int.” Adv.: (287239/SP)ROGERIO PINTO PINHEIRO
2050/09 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por VALENTIM VITOR GALEGO, CELMA MARIA DA SILVA GALEGO em
face de COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB - A guia de levantamento está à disposição da
requerida. Adv.: (75606/SP)JOAO LUIZ REQUE, (92084/SP)MARIA LUIZA INOUYE
2131/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SANTA EMILIA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E
AUTOPECAS LTDA. em face de RODRIGO PUTTINI RITA - R. despacho de fl. 40: “Vistos. 1-Aguarde-se por 60 dias. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 2-Int.” Adv.: (132168/SP)ADRIANA GUIAO CLETO
2264/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por FAUSTO RIBEIRO DA SILVA em face de BANCO
ITAUCARD S/A - (Apenso ao Proc. 2260/09) Tópico final da r. sentença de fls. 92/95: “Isto posto e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente medida cautelar de exibição de documentos proposta por FAUSTO RIBEIRO
DA SILVA contra o BANCO ITAÚCARD S/A e, em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00
(§ 4º do art. 20 do Código de Processo Civil). P.R.I.” (O valor do preparo é R$ 82,10 e o porte de remessa e retorno dos autos é
R$ 25,00 por volume, havendo 01 volume e 04 apensos.) Adv.: (66919/SP)JOAO FLAVIO RIBEIRO, (121910/SP)JAIR MOYZES
FERREIRA JUNIOR
2327/09 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de CONCEICAO APARECIDA
OLIVEIRA - R. despacho de fl. 37: “Vistos. 1-Fl. 36: defiro. Oficie-se. 2-Após, cumpra-se a sentença de fl. 33. 3-Int.” (O ofício
está à disposição do autor.) Adv.: (73136/SP)GUACIRA DE OLIVEIRA COSTA, (153584/SP)RENATO COSTA QUEIROZ
2453/09 - EMBARGO DE TERCEIRO - Movida por LUCAS TARGA LOURENCO, LIDIANE TARGA LOURENCO em face de
ELVIRA BISAIO RIBEIRO - (Apenso ao Proc. 724/95) R. despacho de fl. 102: “Vistos. 1-Especifiquem as partes, em 5 dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma. 2-Int.” Adv.:
(92282/SP)SERGIO GIMENES, (93976/SP)AILTON SPINOLA, (133572/SP)ANDRE RENATO SERVIDONI
2453/09/1 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - Movida por ELVIRA BISAIO RIBEIRO em face de LUCAS
TARGA LOURENCO, LIDIANE TARGA LOURENCO - (Apenso ao Proc. 724/95) R. despacho de fl. 08: “Vistos. 1-Certifique-se a
apresentação da impugnação à assistência judiciária no processo principal. 2-Processe-se na forma do artigo 261 do Código de
Processo Civil, sem suspensão do processo principal, ouvindo-se os impugnados em 10 dias. 3-Int.” Adv.: (92282/SP)SERGIO
GIMENES, (93976/SP)AILTON SPINOLA, (133572/SP)ANDRE RENATO SERVIDONI
2536/09 - EMBARGO DE TERCEIRO - Movida por HERMENEGILDO NAHAS, MARIA MIEKO AKUTSU KAGE NAHAS em
face de ELVIRA BISAIO RIBEIRO - (Apenso ao Proc. 724/95) R. despacho de fl. 53: “Vistos. 1-Especifiquem as partes, em 5
dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma.
2-Int.” Adv.: (92282/SP)SERGIO GIMENES, (93976/SP)AILTON SPINOLA, (121784/SP)ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA
2536/09/1 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - Movida por ELVIRA BISAIO RIBEIRO em face de
HERMENEGILDO NAHAS, MARIA MIEKO AKUTSU KAGE NAHAS - (Apenso ao Proc. 724/95) R. despacho de fl. 06: “Vistos.
1-Certifique-se a apresentação da impugnação à assistência judiciária no processo principal. 2-Processe-se na forma do artigo
261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo principal, ouvindo-se os impugnados em 10 dias. 3-Int.” Adv.:
(92282/SP)SERGIO GIMENES, (93976/SP)AILTON SPINOLA, (121784/SP)ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA
2536/09/2 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - Movida por ELVIRA BISAIO RIBEIRO em face de HERMENEGILDO
NAHAS, MARIA MIEKO AKUTSU KAGE NAHAS - (Apenso ao Proc. 724/95) R. despacho de fl. 05: “Vistos. 1-Certifique-se a
apresentação da impugnação ao valor da causa no processo principal. 2-Processe-se na forma do artigo 261 do Código de
Processo Civil, sem suspensão do processo principal, ouvindo-se os impugnados em 10 dias. 3-Int.” Adv.: (92282/SP)SERGIO
GIMENES, (93976/SP)AILTON SPINOLA, (121784/SP)ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA
2606/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ANTONIO LUIZ DA SILVA em face de MARQUES E
MIZIARA AGROPECUARIA LTDA - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 15, o
qual deixou de citar, intimar e advertir a executada por não localizar seus representantes legais para tanto. Adv.: (75622/SP)
MAROLINE NICE ADRIANO SILVA
2780/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por OLE BRASIL FUTEBOL CLUBE S/A em face de TIM
CELULAR S/A - R. despacho de fl. 442: “Vistos. 1-As partes são legítimas e estão bem representadas; o processo está em
ordem, sem preliminares para serem sanadas, razão pela qual declaro-o saneado. 2-Defiro a produção de prova exclusivamente
documental. Concedo às partes o prazo de 20 dias para apresentá-las. 3-Intimem-se.” Adv.: (99939/SP)CARLOS SUPLICY DE
FIGUEIREDO FORBES, (167562/SP)MARILIA VOLPE ZANINI, (244374/SP)CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES
6/10 - EMBARGO DE TERCEIRO - Movida por IVO ANTONIO DE PAULA, APARECIDA VALERIA BARBOSA FRANCO DE
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