TJSP 03/12/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 846
2015
diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, no silêncio, intime-se pessoalmente o autor
para dar andamento no presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SERGIO
MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118 - ADV ANTONIO WAISS OAB/SP 159548
408.01.2007.010084-0/000000-000 - nº ordem 1596/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO MASSEI SOBRINHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Tendo em vista a petição de fls.100/103, nomeio o médico perito, Dr.
Roberto Abunasser. Fixo desde já os honorários em R$350,00, que o requerido deverá depositá-lo em dez (10) dias. Cumprase e intimem-se - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP
109060 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI OAB/
SP 243393
408.01.2007.010334-5/000000-000 - nº ordem 1633/2007 - Adjudicação Compulsória - ROBERTO DE ARAÚJO MACEDO
E OUTROS X JOSÉ IRINEU LEARDINI E OUTROS - Fls. 190 - Proc. nº 1633/2007 Manifestem os requerentes sobre a petição
do requerido Levon Torossian à fl. 189. Int. - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV LUIZ ROBSON
CONTRUCCI OAB/SP 138509 - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455
408.01.2007.010443-0/000000-000 - nº ordem 1657/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANE TEIXEIRA MACEDO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 247 - Proc. nº 1657/2007 Indefiro o pedido de fls. 237. Com
efeito a ação administrativa não tem o condão de reformar decisão judicial, sob pena de responder criminalmente o Agente
administrativo. Por outro lado, esclareça a Serventia se o perito judicial nomeado foi intimado e aceitou o encargo. Int. - ADV
FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2007.010443-0/000000-000 - nº ordem 1657/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANE TEIXEIRA MACEDO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 252 - Proc nº 1657/2007 Tendo em vista que o perito anteriormente
nomeado está impedido de atuar nos autos, em substituição nomeio Dr. Roberto Abunasser. Deposite a autarquia os honorários
do perito que estimo em R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais). Int. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2007.011047-9/000000-000 - nº ordem 1735/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANTONIO CELIO
GIACON - Fls. 135VERSO - Defiro o pedido de fls. 131, para que seja incluído o nome da advogada MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO - OAB/SP 109.631. Anote-se. Tendo em vista que decorreu o prazo de 15(quinze) dias, para que o executado
efetuasse o pagamento do “quantum” reclamado, cumpra-se o exeqüente a segunda parte em diante da determinação de fls. 129.
Int. CUMPRA-SE - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 161497 - ADV RAFAEL PRADO BARRETO OAB/SP 276131 - ADV CEZAR SALIM HAGGI FILHO OAB/SP 256636
408.01.2007.011078-2/000000-000 - nº ordem 1739/2007 - Ação Monitória - NILSON SCHNEIDER X ALEXANDRE BLANC
DEZANI BAURU - Fls. 65 - VISTOS. ETC. Indefiro o pedido de fls. 64. Com efeito, desnecessária a expedição de ofício à
agência bancária quando há a disposição do Poder Judiciário os sistemas BacenJUD-2 e InfoJUD. Deste modo, DEFIRO as
pesquisas “on line”, pleiteadas pelo autor, NILSON SCHNEIDER, CPF sob nº 157.805.820-91 (fls.02), relativamente ao endereço
da pessoa jurídica acionada, ALEXANDRE BLANC DEZANI BAURU - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.380.820/0001-81 (fls.
08), a serem realizadas através dos sistemas BACENJUD-2 e INFOJUD. Providenciem-se as respectivas minutas e, após, juntese aos autos os relatórios das pesquisas, intimando-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Int. CUMPRA-SE.
- ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV CAROLINE SCHNEIDER OAB/SP 219508
408.01.2007.011181-1/000000-000 - nº ordem 1753/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOMAR VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA X BIOSFERA PRODUTOS VETERINÁRIOS - Fls. 101 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado
CG nº 1307/2007, foi determinado o seguinte ato ordinatório: “Intime-se a autora para promover os atos e diligências que lhe
competir no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção.” - ADV ORLANDO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 110803 - ADV ANTONIO APARECIDO PASCOTTO
OAB/SP 57862 - ADV ORLANDO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 110803 - ADV ANTONIO APARECIDO PASCOTTO OAB/
SP 57862
408.01.2007.012015-8/000000-000 - nº ordem 1874/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARECIDO DE
OLIVEIRA ALVES X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 229 - AUTOS Nº _1874/2007 CÁLCULO DO PREPARO VALOR:
R$82,10 (mínimo previsto do art.4, § 1º e 2º, da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003) - GARE - Cod. 230-6 PORTE DE REMESSA
E RETORNO VALOR: R$29,00, por volume (Provimento 833/2004) - Guia de Recolhimento Nossa Caixa - Cod. 110-4 Ourinhos,
08 de outubro de 2010 - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP
163411
408.01.2007.012015-8/000000-000 - nº ordem 1874/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARECIDO DE
OLIVEIRA ALVES X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 213/227 - Sentença nº 793/2010 registrada em 30/07/2010 no
livro nº 150 às Fls. 36/50: ISTO POSTO e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação de cobrança proposta contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para o fim de condenar a instituição financeira ré a
restituir à JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA ALVES, a importância correspondente ao expurgo, ou seja, a aplicação do índice de
44,80% referente ao IPC de abril/90, a título de correção monetária, sobre o saldo equivalente a $ 1.111,45 (extrato de fls. 182),
existente na conta de poupança nº 0001499-84, mantida pelo autor junto à agência do antigo Banco América do Sul S/A. O valor
da diferença encontrado deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, acrescido
dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada desde o expurgo e juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação, ambos calculados até a data do efetivo pagamento. Sucumbirá, ainda, o Banco requerido, nas custas processuais e
honorários advocatícios que fixo no mínimo legal em razão da sucumbência parcial, ou seja, em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, com fundamento no parágrafo 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Fica desde já consignado que o
valor exato devido deverá ser apurado, oportunamente, em sede de execução. Todavia, para os termos do inciso II, do artigo 4º,
da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, para fins de preparo, fixo o valor base em R$ 1.000,00 (mil reais). - ADV MARCEL
AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º