TJSP 03/12/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 846
2017
108 - Proc nº466/2008 Intimem-se os autores, na forma representados, para promover os atos e diligências que lhe competir, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo acima, no silêncio, intimem-se pessoalmente os requerentes
para darem andamento no presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/SP
141332 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV NARCISO LEOCADIO OAB/SP 141332
408.01.2008.003419-4/000000-000 - nº ordem 481/2008 - Depósito - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X
PERSIVAL DE OLIVEIRA PEIXOTO - Fls. 56 - Converto Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, com fundamento no
Artigo 4º do Dec. Lei. 911 na forma prescrita nos Artigos 901 e segs. do Código de Processo Civil. Providencie o autor, 01(uma)
diligência de Oficial de Justiça, além da cópia de fls. 55, para servir de contrafé. Após, cite-se o requerido, para, no prazo
legal de cinco (05) dias, apresentar contestação, entregar o bem, depositá-lo em Juízo ou ainda, consignar-lhe o equivalente
em dinheiro. Procedam-se as devidas anotações. Oficie-se à autoridade de TRANSITO, para proceder o bloqueio do veículo.
Deverá o autor, retirá-lo, de Cartório, no prazo de 20(vinte) dias, para as devidas providências. Int. CUMPRA-SE - ADV LUCIA
CASSIA DE CARVALHO MACHADO OAB/SP 107272 - ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876
408.01.2008.003692-3/000000-000 - nº ordem 514/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - EMERSON CAVALCANTE X
GUSTAVO NICOLOSI SANTOS SOARES - Fls. 120 - Indefiro o pedido o pedido de averbação de penhora nas matrículas 1364 e
32.199 do CRI de Ourinhos e Atibaia. Com efeito, antes de homologada a partilha tem o executado expectativa de direito. Ocorre
que a averbação somente é possível após o registro do formal de partilha em nome do herdeiro executado, vez que os imóveis
se encontram em nome do “de cujus” (inventário nº 794/2008 - fls. 117). Aliás, qualquer alienação de propriedade em nome do
“de cujus” deverá ser autorizada pelo Juiz que preside o processo, de acordo com o artigo 1793, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - ADV OSNY BUENO DE
CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271
408.01.2008.003618-0/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Ação Monitória - LUIZ ANTONIO VIEIRA NETO X FLAVIA DA SILVA
ERNERMANN ME - Fls. 37 - Recolha o autor, uma (01) diligência de Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de intimação
para a acionada, para no prazo de 05(cinco) dias, indique, quais são e aonde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores. Int. CUMPRA-SE - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV BRUNO
MORENO MOREIRA OAB/SP 263813
408.01.2008.005679-6/000000-000 - nº ordem 834/2008 - Inventário - MARIA ILADIR DE SOUZA X JOSÉ ALVES DE SOUZA
- Fls. 96 - Proc. nº 834/2008: Digam sobre a partilha de fls. 93/95, elaborada pelo Partidor Judicial. - ADV DAVID MIGUEL
ABUJABRA OAB/SP 191475 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.006143-1/000000-000 - nº ordem 909/2008 - Execução de Alimentos - S. Z. X R. Z. - Fls. 77/78 - DECIDO.
Conforme se observa dos autos, o executado pagou integralmente o “quantum” reclamado pela exeqüente, conforme guia de
depósito judicial de fls. 54 e 72. A credora, por seu turno, concordou com o numerário depositado, postulando pelo levantamento
e extinção do feito. O Dr. Curador Geral opinou pela extinção do feito (fls.76). Dessa forma, EXTINGO a presente execução
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor, depositado às fls. 72,
expedindo-se a respectiva guia. P.R.I.C. Após, arquivem-se - ADV EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA OAB/SP 262617 ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023
408.01.2008.006657-9/000000-000 - nº ordem 969/2008 - Divórcio (ordinário) - Z. P. F. X M. D. L. S. F. - Fls. 93 - Arquivemse. Int. - ADV MARLUCE ABADIA MACHADO SIMOES OAB/SP 65755 - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.2008.007660-9/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELITEL EDITORA DE
LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. - ME X ANA CLÁUDIA RODRIGUES BRANDÃO - ME - Fls. 57 - Processo nº 1114/2008 Intime-se
a requerente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, no
silêncio, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento no presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV ADHERBAL FONTES CARDOSO NETO OAB/SP 86448
408.01.2008.007901-5/000001-000 - nº ordem 1148/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - PETTENATI S/A
- INDÚSTRIA TÊXTIL X XINEIDER & PEREIRA LTDA ME - Fls. 98 - Sentença nº 1323/2010 registrada em 29/11/2010 no livro
nº 154 às Fls. 131/132: Processo nº 1.148/2008-1 Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial Requerente: PETTENATI S/A
- INDÚSTRIA TEXTIL VISTOS ETC. Cuidam os autos de habilitação de crédito promovida pela PETTENATI S/A - INDÚSTRA
TÊXTIL, para ser incluída no quadro geral de credores quirografários, nos autos da Recuperação Judicial da empresa XINEIDER
& PEREIRA LTDA - ME, Processo nº 1148/2008, no valor de R$ 34.916,37 (trinta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais
e trinta e sete centavos) conforme petição de fls. 02/05. O administrado Judicial e o Ministério Público opinaram pela habilitação
do crédito, nos termos do laudo de fls. 89/91, elaborado pelo perito contador. ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, ACOLHO a habilitação de crédito para o fim de determinar que no quadro geral de credores quirografários, da empresa
XINEIDER & PEREIRA LTDA-ME, conste o crédito original dos títulos, de acordo com o laudo do perito contábil, no valor de
R$ 33.548,54 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme laudo pericial de fls.
89/91, em nome da credora, PETTENATI S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL, cuja correção e juros serão calculados oportunamente, de
forma paritária a todos os créditos devidamente habilitados, quando do efetivo pagamento dos depósitos em seus respectivos
vencimentos, ex vi do enunciado contido na Súmula nº 8 do STJ. Honorários são incabíveis (RT 725/210). Publique-se, registrese, intimem-se e cumpra-se. - ADV ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB/SP 220482 - ADV SIDINE ANTONIO PULZ OAB/
RS 19705 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV GLAUKA CRISTINA ARCHANGELO DA SILVA
MUNHOZ OAB/SP 167083
408.01.2008.008291-0/000000-000 - nº ordem 1210/2008 - Inventário - NORBERTO RIBEIRO JUNIOR X JENIFER REZENDE
- Fls. 65 - Conforme certidão supra, já foi concedida vista dos autos, fora de Cartório para o Dr. Regis Daniel Luscenti - OAB/SP
nº 272.190, que foi regularmente intimado, via imprensa Oficial. Todavia, para evitar futura alegação de cerceamento, concedo
vista dos autos, fora de Cartório, ao DR. PEDRO LUIS ELIAS - OAB/SP 296.190, pelo prazo de 05(cinco) dias. Int. CUMPRASE - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º