TJSP 03/12/2010 - Pág. 3185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 846
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o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, restando frustrada a execução. Assim sendo, JULGO EXTINTO estes
autos de execução de titulo extrajudicial, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei 9.099/1995, ficando autorizado ao
exeqüente a devolução dos títulos que instruíram a inicial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV ANA MARIA DA FONSECA OAB/SP 194129
137.01.2009.003279-6/000000-000 - nº ordem 856/2009 - Condenação em Dinheiro - POLIS & PESSUTI LTDA EPP X
ARACELI LISBOA DE ALMEIDA - Adjudico ao exeqüente o bem penhorado PELO VALOR DA DÍVIDA, com requereu o autor.
Lavre-se o auto de adjudicação, independentemente de intimação, fluindo a partir daí, o prazo de 05 (cinco) dias para oposição
de embargos à adjudicação. Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de entrega, devendo o exeqüente fornecer os
meios necessários para o cumprimento da diligência. A seguir, ante o pedido formulado, tornem conclusos para extinção. Int.
(Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) INTIMADO(A) para comparecer em cartório no prazo de 5 (cinco) dias para assinar o Autor
de Adjudicação) - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV VALERIA TERESINHA VIEGAS DANTAS
OAB/SP 137448
137.01.2010.000650-4/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDVAR JOSÉ CHICUTA X
MARISA DE SOUZA BASTOS E OUTROS - Fls. 39 - VISTOS, ETC. Tendo em vista que o acordo devidamente homologado às
fls. 25 foi integralmente cumprido, conforme retro noticiado, julgo extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial,
com fulcro no art. 794, inciso II do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o
desentranhamento do (s) documento (s) que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES S CITRONI DE ALMEIDA
OAB/SP 95213
137.01.2010.000871-3/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Declaratória (em geral) - VICTOR BALTAZAR DA SILVA X BANCO
SANTANDER - AGÊNCIA CERQUILHO-SP - Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Judiciária Int. ADV MARIA LUIZA PEREIRA LEITE OAB/SP 76720 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE
FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414
137.01.2010.001240-8/000000-000 - nº ordem 205/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HORÁCIO OLIVEIRA ALCÂNCIO
X ELEN ROSE ALVES ROCHA - No prazo improrrogável de 10 dias, esclareça o autor objetivamente o que pretende em termos
de prosseguimento, vez que o pedido formulado não merece consideração, nos termos da certidão lançada a fls. 17. Int. - ADV
FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO OAB/SP 263877
137.01.2010.001354-7/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Condenação em Dinheiro - WILSON JOSÉ GAIOTTO X BANCO
ITAÚ S/A - Com as formalidades e anotações de praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Piracicaba. Int. - ADV NILSON JOSE GALAVOTE OAB/SP 227918 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
137.01.2010.001490-5/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI DE FÁTIMA SÔNEGO
ALCÂNCIO X MÁRCIA APARECIDA SCALANTI MATEOS - Fls. retro: Defiro. Expeça-se 2ª via. Após, arquivem-se os autos. Int.
- ADV FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO OAB/SP 263877
137.01.2010.001637-1/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ISAAC BUENO DE MIRANDA X
TIAGO AUGUSTO ALBIERI - VISTOS. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de execução
de título extrajudicial, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, ficando autorizado o desentranhamento do (s) documento (s) de que instruíram a inicial e levantada eventual penhora.
P.R.I. - ADV LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO OAB/SP 162936 - ADV GUSTAVO BORGES DE CARVALHO OAB/SP 210913
137.01.2010.001884-0/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Condenação em Dinheiro - REQUINTE & NOVO CONCEITO EM
MÓVEIS LTDA - ME X ADENILSON A. REIS - Antes de determinar medida mais gravosa, intime-se o autor, ora executado para,
em 5 (cinco) dias, contados da intimação, cumprir o acordo homologado em audiência, sob pena de multa diária de R$ 200,00,
até o limite de R$ 10.000,00. Int. - ADV MARCIO BARBOZA RENOSTO OAB/SP 272709
137.01.2010.002369-0/000000-000 - nº ordem 321/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO DOMINGOS PIZZINATO X
RICARDO DANTE GAVIOLI E OUTROS - Fls. 67 - VISTOS. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO OAB/SP 170789 - ADV PAULO SERGIO BITANTE OAB/SP 103477
137.01.2010.002416-8/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MEIRE APARECIDA DE
BARROS X SUELY APARECIDA HONÓRIO - Fls. 31 - Vistos. Diante da concordância de fls. 28, HOMOLOGO o acordo de fls.
10 e, assim extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais
e, honorários advocatícios. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES S
CITRONI DE ALMEIDA OAB/SP 95213 - ADV JOSE LOPES GUIRADO OAB/SP 51372
137.01.2010.002521-2/000000-000 - nº ordem 355/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA X
ANTONIO CIRIACO DE MELO - Fls. 57 - VISTOS. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Int. - ADV LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA OAB/SP 51628 - ADV
AYRTON RODRIGUES OAB/SP 87039
137.01.2010.002704-2/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Desconstituição de Contrato - - JAQUELINE LUIZA DELBONE
TEIXEIRA X UNIVERSAL DENTAL PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA - Arquivem-se os autos, ficando autorizado ao autor
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido. Int. - ADV MARIA REGINA PIOVEZANE OAB/SP
209658
137.01.2010.002880-5/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Condenação em Dinheiro - - QUEREN HAPUQUE COSTA
DE CRISTO X FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO - Fls. 34 - Diante do trânsito em julgado (fls. retro), manifeste-se a parte
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