TJSP 06/12/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 847
2023
404.01.2007.003389-1/000000-000 - nº ordem 432/2007 - Inventário - DENISE DE PAULA FERREIRA X ODETE ROSADA
FERREIRA - Fls. 107 - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 432/2007 Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se a
inventariante, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dra. Gisele) - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE
OAB/SP 190657
404.01.2007.005059-8/000000-000 - nº ordem 627/2007 - (apensado ao processo 404.01.2005.001889-7/000000-000 - nº
ordem 217/2005) - Embargos à Execução - JOSE ROBERTO PAJOLA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DE ORLÂNDIA-CAROL - Vistos. Processo em ordem. 1. Aguarde-se providência no principal. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 18 de novembro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV GILBERTO LAMONATO CLARO OAB/SP
184360 - ADV ANTONIO PAULO LUZZI OAB/GO 9703 - ADV LUCIANO ALVES DE FARIA OAB/GO 20805 - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2007.005813-3/000000-000 - nº ordem 1652/2007 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO X ORVEL COMÉRCIO
DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 135 - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 1652/2007 Vistos. Processo
em ordem. 1. Fls. 130: publique-se para conhecimento do patrono de fls. 133. 2. O feito está suspenso, diante do parcelamento.
Ciência. Intime-se e cumpra-se.(despacho de Fls. 130: Fls. 128: defiro. Suspendo o processo pelo prazo de cento e vinte dias
para que o patrono tenha tempo suficiente para a providência (parcelamento) - ADV GABRIEL SPÓSITO OAB/SP 167614
404.01.2007.007130-1/000000-000 - nº ordem 925/2007 - (apensado ao processo 404.01.2007.004262-6/000000-000 - nº
ordem 542/2007) - Embargos à Execução - MILTON DE FREITAS MOURA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DE ORLÂNDIA CAROL - Fls. 109 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2007.0001730-1/000000-000 Nº de controle:
925/2007 Vistos. Processo em ordem. 1. Faculto o prazo de trinta dias aos litigantes para composição, diante da possibilidade
de acordo. - ADV WILLIAM MARCOS OAB/SP 52711 - ADV RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA OAB/SP 192681 ADV MELISSA TASINAFO SILVA OAB/SP 187983 - ADV TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS OAB/SP 254960 - ADV MARCO
AURÉLIO CUNHA NEGREIROS OAB/SP 265589 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2007.008036-9/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Interdição - CLEUSA DE CASTRO GAZONI X ISAURA BARREIRO
DE CASTRO - Vistos. Processo em ordem. 1. Arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 18 de novembro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE
ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2007.008165-1/000000-000 - nº ordem 1170/2007 - Possessórias em geral - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X JOSÉ DOS REIS BUZELLI E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. O processo está
suspenso (fls. 162 e 173, item 2). 2. Manifeste-se o requerente o interesse no prosseguimento do feito, regularizando o pólo
passivo da demanda (habilitação dos herdeiros), sob pena de extinção do feito. 3. Aguarde-se. Ciência. Intime-se e cumprase(Dra. Maria Aparecida manifeste-se) - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114 - ADV ILMA BARBOSA
DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231 - ADV ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP 175111 - ADV
MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
404.01.2007.008884-8/000000-000 - nº ordem 1424/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA CRISTINA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2007.0088848/000000-000 Nº de controle: 1424/2007 Vistos. Processo em ordem. 1. Aguarde-se por trinta dias. 2. Após, conclusos para
decisão. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de novembro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV
ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340
404.01.2007.009188-2/000000-000 - nº ordem 1511/2007 - (apensado ao processo 404.01.1997.000052-9/000000-000 - nº
ordem 333/1997) - Embargos à Execução - FABIANO DELFIM DENIPOTI MOLINA X BANCO DO BRASIL S/A - Cartório do
Ofício Judicial Processo: 404.01.2007.009188-2/000000-000 Nº de controle: 1511/2007 Vistos. Processo em ordem. 1. Está o
embargante desistindo dos embargos de terceiros? 2. Esclareça. 3. Positiva a resposta, vista ao embargado para manifestar se
concorda com a desistência. 4. Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de novembro de 2010. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota de cartório: Dr. Anísio, esclareça, no prazo de 05 dias) - ADV ANISIO GONCALVES OAB/SP
41916 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2007.009606-0/000000-000 - nº ordem 1653/2007 - Ação Monitória - AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA X TANIA
MARIA DE OLIVEIRA GUAÍRA E OUTROS - Fls. 231 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até esta data, não foi realizado
o depósito da verba pericial. Marcos Antonio L. de Araujo Esc.Tec.Jud. - Mat. 356.138 Cartório do Ofício Judicial Processo
nº 404.01.2007.009606-0/000000-000 Nº de ordem: 1653/2007 Vistos. Ante o teor da certidão supra, aguarde-se 60 dias. No
silêncio, reitere-se a intimação. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de novembro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV VANOR SIMÕES JR. OAB/TO 1321 - ADV RENATO
PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923 - ADV DOMENICO SCHETTINI OAB/SP 53429 - ADV JOÃO BATISTA PERCHE BASSI
OAB/SP 168922 - ADV JOSÉ CARLOS GAZETA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 243501
404.01.2007.009708-0/000000-000 - nº ordem 1688/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. G. D. S. O. X M. D.
O. F. - Fls. 84/86 - Decido. A pretensão deduzida em juízo procede. Com efeito, os alimentos podem decorrer do dever familiar
ou da obrigação alimentar. O primeiro abrange as relações entre pais e filhos menores e entre cônjuges e companheiros. É,
justamente, o caso dos autos. Sendo certa a paternidade, consoante certidão de nascimento e sendo a autora totalmente
incapaz, é evidente o dever de prestar alimentos. É a norma do artigo 1.696 do Código Civil: Art. 1.696 - O direito à prestação de
alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau,
uns em falta de outros. Quanto à capacidade financeira do alimentante, o fato é que não houve prova a respeito, mas a fixação
em um terço do salário mínimo penaliza a autora indevidamente. Ora, o mínimo que alguém pode receber é estabelecido nesse
parâmetro, mas é possível que o negligente pai disponha de mais recursos. Sendo assim, a fixação em um terço dos rendimentos
líquidos do réu atende mais convenientemente ao pleito. In casu, era ônus do réu demonstrar a não possibilidade de condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º