TJSP 06/12/2010 - Pág. 3464 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 847
3464
201.01.2009.004967-2/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JOSÉ DA SILVA
X JOCIMARA DE OLIVEIRA SOUZA NAKAO - CONCLUSÃO Aos 30 de novembro de 2010 faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Elaine Valoti Ribeiro) Escrevente, subscrevi.
Processo nº 1049/09 VISTOS. Expeça-se Guia de Levantamento do depósito de fls. 70/71, em favor do autor. Julgo extinto o
Processo supra, entre as partes JOSÉ DA SILVA -X- JOCIMARA DE OLIVEIRA SOUZA NAKAOP , nos termos do Art. 794, I
do CPC. Fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (fls.05), bem como do patrono do requerido (fls. 17), em 100 % do
respectivo valor da tabela. Expeçam-se a certidões. Restitua-se os documentos se tanto forem requeridos. Em caso de não
requerimento serão INUTILIZADOS nos termos do Prov. 1679/09 do C.S.M. Anote-se a extinção. P.R.C. Garça, 30 de novembro
de 2010. José Renato da Silva Ribeiro Juiz de Direito - ADV MARIA JOSE PERES GENARO GRILLI OAB/SP 132918 - ADV
PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO OAB/SP 134858
201.01.2009.005263-5/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ EDUARDO
ROSA LIMA X LUIZ CARLOS CHIQUINI - CONCLUSÃO Aos 01 de dezembro de 2010 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Walter Alves Moreira Jr.) Escrivão, subscrevi.
Proc. nº 1095/09 VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada às fls. 47v, nos autos da Ação de Cobrança supra, movida por JOSÉ EDUARDO ROSA LIMA -X- LUIZ CARLOS
CHIQUINI, julgando EXTINTO o feito com fundamento no art. 267, VIII do C.P.C. Defiro o desentranhamento do(s) documento(s)
de fls. 6/7. Anote-se a extinção. P.R.C. Garça, 01 de dezembro de 2010. José Renato da Silva Ribeiro Juiz de Direito - ADV
DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990
201.01.2009.006275-0/000000-000 - nº ordem 1214/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - WLADIMIR MARTINS FILHO
X ANA PEREIRA DA SILVA TAVARES - CONCLUSÃO Aos 01 de dezembro de 2010 faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. MARINA FREIRE, Juíza de Direito. Eu. _______________ (Walter Alves Moreira Jr.) Escrivão, subscrevi. Proc. nº 1214/09
VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada às fls.
71, nos autos da Ação de Execução supra, movida por WLADIMIR MARTINS FILHO -X- ANA PEREIRA DA SILVA TAVARES,
julgando EXTINTO o feito com fundamento no art. 267, VIII do C.P.C. Defiro a expedição de certidão de crédito (fls.75). Anote-se
a extinção. P.R.C. Garça, 01 de dezembro de 2010. Marina Freire Juíza de Direito - ADV WLADIMIR MARTINS FILHO OAB/SP
293903
201.01.2010.000223-1/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - E X P
AUTO CENTER LTDA ME X MARIA DE LOURDES LEITE GARCIA - V. Nos moldes do Prov. CSM 1.826/2010, concedo o prazo
de 10 (dez) dias para apresentação da Guia devidamente recolhida. Int. - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990
201.01.2010.000226-0/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - E X P
AUTO CENTER LTDA ME X MICHEL DALCOLETE DA SILVA - CONCLUSÃO Aos 01 de dezembro de 2010 faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Walter Alves Moreira
Jr.) Escrivão, subscrevi. Proc. nº 045/10 VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos,
a DESISTÊNCIA manifestada às fls. 53v, nos autos da Ação de Cobrança supra, movida por EXP AUTO CENTER LTDA-ME -XMICHEL DALCOLETE DA SILVA, julgando EXTINTO o feito com fundamento no art. 267, VIII do C.P.C. Defiro a expedição de
certidão, após o trânsito em julgado. Anote-se a extinção. P.R.C. Garça, 01 de dezembro de 2010. José Renato da Silva Ribeiro
Juiz de Direito - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990
201.01.2010.001181-9/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LINA
ANDRÉA DE LUCCHI CARNEIRO E OUTROS X BANCO ITAÚ S A - “Fls. 162: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido (20 dias).
Int.” - ADV ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES OAB/SP 171229 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 ADV FABRICIO GALLI JERONYMO OAB/SP 254288 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
201.01.2010.001197-9/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JURANDYR
SILVESTRE VANTIN X BANCO DO BRASIL SA - “Fls. 188: Diga o autor. Int.” - ADV JURANDYR SILVESTRE VANTIN OAB/
SP 137638 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
9447
201.01.2010.002077-2/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PANIFICADORA
CENTRO OESTE LTDA. - ME X LUCIANA NUNES BATAGLIOTI - CONCLUSÃO Aos 01 de dezembro de 2010 faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. MARINA FREIRE, Juíza de Direito. Eu. _______________ (Walter Alves Moreira Jr.) Escrivão,
subscrevi. Proc. nº 284/10 VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada às fls. 46, nos autos da Ação de Cobrança supra, movida por PANIFICADORA CENTRO OESTE LTDA.-ME -XLUCIANA NUNES BATAGLIOTI, julgando EXTINTO o feito com fundamento no art. 267, VIII do C.P.C. Defiro a expedição de
certidão de crédito (fls. 48). Anote-se a extinção. P.R.C. Garça, 01 de dezembro de 2010. Marina Freire Juíza de Direito - ADV
JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO OAB/SP 296472
201.01.2010.002102-8/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PANIFICADORA
CENTRO OESTE ME X ANDRÉ PELETEIRO - CONCLUSÃO Aos 01 de dezembro de 2010 faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Walter Alves Moreira Jr.) Escrivão,
subscrevi. Proc. nº 291/10 VISTOS. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada às fls. 36, nos autos da Ação de Cobrança supra, movida por PANIFICADORA CENTRO OESTE LTDA.-ME -XANDRÉ PELETEIRO , julgando EXTINTO o feito com fundamento no art. 267, VIII do C.P.C. Defiro a expedição de certidão de
crédito (fls. 38). Anote-se a extinção. P.R.C. Garça, 01 de dezembro de 2010. José Renato da Silva Ribeiro Juiz de Direito - ADV
WLADIMIR MARTINS FILHO OAB/SP 293903
201.01.2010.002248-3/000000-000 - nº ordem 306/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VARONELI
MOTOS E ACESSÓRIOS LTDA ME X ADMILSON BARBOSA DANTAS - FLS. 45: Comparecer o autor em cartório para manifestarse sobre a penhora de fls. 43/44. - ADV WLADIMIR MARTINS FILHO OAB/SP 293903
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º