TJSP 07/12/2010 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 848
1593
363.01.2008.010584-4/000000-000 - nº ordem 1683/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
- BANCO ITUCARD S/A X RAMIRO EVANGELISTA MACHADO - Fls. 41: Inicialmente apresente o autor os dados necessários
para consulta junto ao sistema (nome da genitora e numero do titulo do eleitor), após tornem conclusos para a consulta. Int. ADV ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382
363.01.2008.011871-1/000000-000 - nº ordem 1773/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMÍLIA MALHEIROS ALVES
E OUTROS X NELICE MALHEIROS RICARDO E OUTROS - Informem as partes se pretendem a produção de provas. Em caso
positivo, quais, justificando ainda a necessidade de produzi-las. Int. - ADV MARICE COSTA PORTO DE MORAES OAB/SP
106433 - ADV VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057
363.01.2009.000238-5/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Embargos à Execução - VIDA VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE INSUMOS ORGÂNICOS LTDA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Inicialmente apresente a exequente, no prazo
de 10 dias, o plano de recuperação noticiado as fls. 108/109. Decorrido tal prazo, sem a apresentação de referido documento
fica deferido igual prazo para que o executado apresente quesitos e indique assistente técnico, como requerido as fls. 185/186.
Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA OAB/SP 89363 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO OAB/SP 156050
363.01.2009.000401-4/000000-000 - nº ordem 131/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X TECMAN COMÉRCIO
DE MATERIAIS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - Efetue (m) o (s) devedor (es) o pagamento da dívida apurada, no prazo de
15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de
incidir sobre ela multa de 10% (dez por cento), na forma do que dispõe o artigo 475-J do sobredito diploma legal, com a redação
dada pela Lei n. 11.232/05. Decorrido o lapso sem adimplemento espontâneo, expeça-se mandado de penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação do crédito. Intimem-se - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV
RICARDO LUIZ DE BARROS MARTINS OAB/MG 85969
363.01.2009.004273-8/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - RENOVIAS CONCESSIONÁRIA
S/A X TRANSBANK SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS - VISTOS Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, na forma do que dispõem os artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil,
com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e, decorrido o lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do
sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV JOSÉ ANTONIO SERRA JUNIOR OAB/SP 219192 - ADV
JOSE HENRIQUE DE PAIVA MARTINS OAB/SP 102536
363.01.2009.009776-6/000000-000 - nº ordem 1610/2009 - Embargos à Execução - MOGISER FERRAGENS LTDA X BANCO
ITAÚ S/A - Proc. nº1610/2009 Homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls.91 nos autos
de EMBARGOS À EXECUÇÃO requerida por MOGIFER FERRAGENS LTDA contra BANCO ITAÚ SA, processo n.1610/2009.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc.III do CPC. Ocorrendo o trânsito
em julgado e expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC. - ADV ELISANGELA URBANO BATISTA OAB/SP 288213 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
363.01.2009.009768-8/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - D. D. A. P. D. S. X A. F.
D. S. -. DINAIR DE AQUINO PAIVA DA SILVA ajuizou a presente ação de Conversão de Separação em Divórcio contra AMARO
FRANCISCO DA SILVA, com base no art. 226, §6º da Constituição Federal, alegando que são casados, desde 16 de abril de
1983 pelo regime parcial de bens, mas considerando que a convivência entre o casal ficou difícil, resolveram por fim ao vínculo
matrimonial, requerendo a intervenção do Poder Judiciário para decretar o Divórcio. Com a inicial vieram os documentos de
fls.05/09 O requerido foi devidamente citado às fls. 20 verso, mas deixou de ofertar qualquer tipo de resposta (fls. 21). O
Ministério Público opinou pela procedência da demanda. É O RELATÓRIO. D E C I D O. A ação procede. Com o advento da
emenda constitucional nº 66/2010, não é mais necessária a comprovação do lapso temporal para que seja decretado o divórcio
do casal. No mais, não há notícia de óbice que empeça a decretação da medida requerida. Assim, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal DINAIR DE AQUINO PAIVA DA SILVA e AMARO FRANCISCO DA
SILVA nos termos do artigo 40, da Lei 6.515/77, c.c. o art. 226, §6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela
PEC 413/2005, pondo termo ao casamento para todos os efeitos legais. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
363.01.2010.000560-6/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Arrolamento - UNILSE PERES DE BARROS MILANO X ALFREDO
OCTAVIO MILANO FILHO - Retirar alvará e formal de partilha. Int. - ADV JULIANO ANDRADE ALVES OAB/SP 111572 - ADV
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546
363.01.2010.001361-5/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Alienação Judicial - LUIZ CELESTINO OTTOLINI X PEDRO
ANDRÉ OTTOLINI E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 03 de dezembro de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza
de Direito, Dra. CLAUDIA REGINA NUNES. Eu esc. Subsc. Proc. Nº 213/2010 Homologo para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos a desistência da ação manifestada pelo requerente às fls. 28/33 nos autos de ALIENAÇÃO JUDICIAL requerida
por LUIZ CELESTINO OTTOLINI contra PEDRO ANDRÉ OTTOLINI, ROSIMARI OTTOLINI CARDENAS e REINALDO OTTOLINI
CARDENAS, processo nº 213/2010. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito o que faço
nos termos do art. 267, inc.VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido,
mediante traslado a ser apresentado pela parte interessada em 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao procurador nomeado, os quais arbitro no máximo da tabela vigente e arquive-se o feito. PRIC. Mogi Mirim, 03 de
dezembro de 2010 CLAUDIA REGINA NUNES JUÍZA DE DIREITO R E C E B I M E N T O Aos 03/12/2010, recebi estes autos em
cartório. Eu esc. Subsc. P U B L I C A Ç Ã O Aos 03/12/2010, faço pública em cartório a sentença supra. Eu escrev. Subsc. - ADV
EDSON DOVIGO OAB/SP 129088
363.01.2010.005542-1/000000-000 - nº ordem 840/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOBUKO YASUMURA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informem as partes se desejam produzir alguma prova, e em caso
positivo justifiquem sua necessidade. Int. - ADV FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º