TJSP 07/12/2010 - Pág. 337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 848
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1827/09 - PROCESSO CRIME – JUSTIÇA PÚBLICA x LUIS OLIVEIRA DE ARAUJO: “1. Cientificar-se da nomeação. 2.
Responder a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação. 3. Assinar Termo de Compromisso de Defensor Dativo. (AUTORIZADA A RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO)”.
ADVOGADO(A): DR. FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB/SP – 20.760).
765/10 – PROCESSO CRIME – JUSTIÇA PÚBLICA x KAREN VOLPATO BATISTA: “Apresentar Quesitos no Incidente de
Insanidade Mental, no prazo de 03 (três) dias. (Autorizada a retirada dos autos de Cartório)”. ADVOGADO(A): DR. JOÃO LUIZ
GALLO (OAB/SP – 113.459).
765/10 – PROCESSO CRIME – JUSTIÇA PÚBLICA x KAREN VOLPATO BATISTA: “Cientificar-se de que foi designada ao
dia 15 de FEVEREIRO de 2011, às 15:00 horas, a audiência de instrução, debates e julgamento.”. ADVOGADO(A): DR. JOÃO
LUIZ GALLO (OAB/SP – 113.459).
48/2009 – PROCESSO CRIME – JP x ROSANA APARECIDA DA SILVA CORDEIRO DE PAULO. Sentença de fls. 99/103,
datada de 17/08/2010, dispositivo: “Em hipótese de revogação, o regime de cumprimento da pena será o aberto. Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra
ROSANA APARECIDA DA SILVA CORDEIRO DE PAULO e a CONDENO ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 02 (dois)
meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso, substituida a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direitos consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidade públicas pelo período da privativa
de liberdade, de forma e molde a ser deliberado em sede de execução; b) prestação pecuniária consistente no pagamento a
entidade pública ou privada com destinação social da quantia de 01 (um) salário mínimo, como incursa no art. 155, § 4º, inc.
IV, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.” ADVOGADO: DR. BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB/SP
259.788).
533.01.2009.11138-7- CONTROLE 1546/09-PROCESSO CRIME – JP X SAMUEL FELICIANO BARBOSA DA SILVA
E OUTROS- Cientificar-se do despacho de fls.24- “ Ante o exposto, DEFIRO a restituição pleiteada, independentemente de
qualquer ônus ou encargo com as despesas de guincho e estadia. – ADV.JOSÉ CARLOS PEREIRA- (OAB/SP 128930)
533.01.2010.001418-5-CONTROLE 142/10-PROCESSO CRIME- JP X ROBERTO BENEDITO BELLINI – Cientificar-se que
foi designado o dia 21/03/2011 às 09hs:45min,no FORUM CRIMINAL DE SÃO PAULO, localizado na rua Abrahão Ribeiro,313,
Marginal do Rio Tietê-Pacaembu-SP (1º Andar-Av.A – Sala 203) ADV.MA´RCIA DO CARMO DA SILVA ANDRADE- (OAB/SP
168.788)
533.01.2004.011939-5-CONTROLE 552/05-PROCESSO CRIME – JP X BENICIO FRANCISCO DA SILVA- Cientificar-se
da audiência de interrogatório designada para o dia 31/01/2011 ás 13hs30min.-ADV.REGINALDO PINTO FERRAZ –(OAB/SP
18.926)
533.01.2007.007583-0-CONTROLE 516/08-PROCESSO CRIME- JP X AUGUSTO BECCA NETTO- Cientificar-se da
audiência de interrogatório designada para o dia 01/02/2011 às 15HS50min.-ADV.EBASTIÃO DE PAULA RODRIGUES- (OAB/
SP 54459)
533.01.2010.005356-1-controle 646/10-PROCESSO CRIME – JP X EVANDRO CAETANO DOS SANTOS SILVA – Cientificarse da r.sentença condenatório, com o seguinte texto : “”Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que o Ministério
Público move contra EVANDRO CAETANO DOS SANTOS SILVA, para com base no art.33 caput da Lei 11.343/06 e artigo 12 da
Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do CP, CONDENÁ-LO a 1 ano e 8 meses de reclusão e 1ano de detenção e ao pagamento
de 176 (cento e settenta e seis) dias-multa no valor unitário mínimo legal.”- ADV.CHRISTIAN ROGER KLITZKE- (OAB/SP
204256)
533.01.2009.009859-6-CONTROLE 1356/09-PROCESSO CRIME- JP X ANTONIO MARCO FRANCISCO NETO – Cientificarse da nomeação, prestar compromisso nos termos do Provimento nº 1492/08 e responder a acusação, no prazo de 10 (dez)
dias, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretenda produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.- ADV. MOACIR
TADEU ANTUNES – (OAB/SP 124668)
533.01.2006.003431-1-CONTROLE 492/06-PROCESSO CRIME – JP X OSEIAS SANTOS DA SILVA – Cientificar-se da
r.sentença condenatória ,com o seguinte texto “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move
contra OSEIAS ANTONIO DA SILVA e o CONDENO à pena de 01 ano e 02 meses anos de reclusão e ao pagamento de 11 diasmulta, no piso, por incurso no 180, caput, do Código Penal, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direito, pelo mesmo período (01 ano e 02 meses), consistentes em: prestação de serviços à comunidade, a ser deliberada pelo
juízo das execuções, e interdição temporária de direitos, ficando proibido de freqüentar bares e lugares congêneres, a partir das
20h, nos termos do art. 46 e 47, inc. IV do Código Penal.” – ADV.CLEVERSON ALEXANDRE CONES- (OAB/SP 122389)
533.01.2001.009553-0-controle 112/05-processo crime – JP X ORLANDO DOS REIS JUNIOR – Manifestar-se acerca da
certidão de fls.195 vº. ADV.DANIELA GARCIA TAVORA MENEGAZ – (OAB/SP 203327)
533.01.2005.003864-0-CONTROLE – 642/05-PROCESSO CRIME – JP X AILTON FORSAN – Cientificar-se do prazo de
05(cinco) dias para apresentação das razões de recurso – ADV. CLEDEMIR ALBERTO DA SILVA – (OAB/SP 242.293)
158/2010 – PROCESSO CRIME – JP x VANDERLEI DOMINGUES DO AMARAL e GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS.
Sentença de fls. 177/187, datada de 16/11/2010, dispositivo: “CONDENADO o réu VANDERLEI DOMINGUES DO AMARAL ao
cumprimento de pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, regime fechado, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta
e seis) dias-multa no piso, por incurso no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 e à pena de advertência, por incurso no artigo 28 da
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