TJSP 09/12/2010 - Pág. 2082 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 849
2082
187.01.2010.003208-2/000000-000 - nº ordem 692/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X MARLI
DO ROSARIO GOMES FERNANDES - Fls. 9 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia
15 de fevereiro de 2011, às 09:40 horas. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais, pela via postal, com aviso de
recebimento em mãos próprias. Se necessário, cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória. 3- Intime-se o(a) autor(a),
pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/2009 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Ante os termos da informação de fls. 08, nomeio como Supervisora de
Serviço “AD HOC” para estes autos a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua ausência, a escrevente Sylvia Aparecida da
Silva. Int. - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.003209-5/000000-000 - nº ordem 693/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X ERIC
LEANDRO LOUVISON - Fls. 9 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 15 de fevereiro
de 2011, às 09:40 horas. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais, pela via postal, com aviso de recebimento
em mãos próprias. Se necessário, cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória. 3- Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa
oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/2009 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura).
Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao pagamento das
custas e despesas processuais. 4- Ante os termos da informação de fls. 08, nomeio como Supervisora de Serviço “AD HOC”
para estes autos a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua ausência, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva. Int. - ADV
GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.003210-4/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
DEBORA CARDONI POVRESLO DA CUNHA - Fls. 9 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação,
designo o dia 15 de fevereiro de 2011, às 09:45 horas. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais, pela via
postal, com aviso de recebimento em mãos próprias. Se necessário, cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória. 3Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/2009 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com
a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. 4- Ante os termos da informação de fls. 08, nomeio como
Supervisora de Serviço “AD HOC” para estes autos a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua ausência, a escrevente
Sylvia Aparecida da Silva. Int. - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.003211-7/000000-000 - nº ordem 695/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
ALECIO ALEXANDRE DOS SANTOS - Fls. 9 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia
23 de fevereiro de 2011, às 09:35 horas. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais, pela via postal, com aviso de
recebimento em mãos próprias. Se necessário, cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória. 3- Intime-se o(a) autor(a),
pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/2009 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Ante os termos da informação de fls. 8, nomeio como Supervisora de Serviço
“AD HOC” para estes autos a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua ausência, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva.
Int. - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.003212-0/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
CARMEM SILVIA FERREIRA - Fls. 13 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 23
de fevereiro de 2011, às 09:10 horas. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais, pela via postal, com aviso de
recebimento em mãos próprias. Se necessário, cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória. 3- Intime-se o(a) autor(a),
pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/2009 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Ante os termos da informação de fls. 12, nomeio como Supervisora de
Serviço “AD HOC” para estes autos a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua ausência, a escrevente Sylvia Aparecida da
Silva. Int. - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.003213-2/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X JULIO
CESAR RIBEIRO - Fls. 9 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 15 de fevereiro de
2011, às 09:10 horas. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais, pela via postal, com aviso de recebimento em
mãos próprias. Se necessário, cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória. 3- Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa
oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/2009 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura).
Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao pagamento das
custas e despesas processuais. 4- Ante os termos da informação de fls. 08, nomeio como Supervisora de Serviço “AD HOC”
para estes autos a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua ausência, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva. Int. - ADV
GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.003214-5/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
VANDERLEIA APARECIDA BORTOTTI DA SILVA - Fls. 11 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação,
designo o dia 15 de fevereiro de 2011, às 09:15 horas. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais, pela via
postal, com aviso de recebimento em mãos próprias. Se necessário, cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória. 3Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/2009 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com
a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. 4- Ante os termos da informação de fls. 10, nomeio como
Supervisora de Serviço “AD HOC” para estes autos a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua ausência, a escrevente
Sylvia Aparecida da Silva. Int. - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.003215-8/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
CRISTIANE DE FATIMA GOMES - Fls. 9 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 15
de fevereiro de 2011, às 09:20 horas. 2- Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais, pela via postal, com aviso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º