TJSP 10/12/2010 - Pág. 1864 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 850
1864
ou de difícil reparação em seu patrimônio, uma vez que, tal como demonstrados, os fatos revelam, ao menos nesta fase
processual, a total desnecessidade da manutenção do encargo alimentar que recai sobre os ombros da autora. Nesse enfoque,
DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar a imediata suspensão do encargo alimentar aqui discutido. Oficie-se
à empregadora da autora para providenciar a suspensão dos descontos em folha de pagamento até decisão definitiva deste
processo. No mais, considerando o teor da certidão de fls. 54, informe a autora o atual endereço do requerido, no prazo de cinco
dias, sob pena de revogação da tutela ora concedida. Intime-se. - ADV: EVERSON ROCCO (OAB 177676/SP)
Processo 0252890-98.1992.8.26.0005 (005.92.252890-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Judithe Castro Faria
- Valdeci Lopes de Faria Reis (espolio) - Vistos. Face à petição de fls. 49, tornem os autos ao Contador para verificação do
cálculo de fls. 47 e digam, inclusive a Fazenda. Fls. 51: Partidor/Informação: (...) que o cálculo de fls.47, não se enquadra na Lei
mencionada na petição de fls.49, s.m.j., o mesmo encontra-se correto, não merecendo reparos. Int. FAZENDA DO ESTADO. ADV: ADAUTO TEIXEIRA LORENZINI (OAB 61639/SP)
Processo 0259383-18.1997.8.26.0005 (005.97.259383-9) - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. de S. L. e outro - J. P. L.
- Vistos. Fls. 170/verso: Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo de fls. 123. Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTIANE
DA MOTA (OAB 210823/SP), LUCIANO TEODORO DE SOUZA (OAB 280418/SP)
Processo 0259838-80.1997.8.26.0005 (005.97.259838-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tsuneyo Saga
Kitamura - Tuyossi Kitamura (espolio) - Vistos. 1- Venha para os autos: A- certidão negativa federal. B- certidão comprobatória
de inexistência de testamento. C- documento atualizado das ações TELEBRÁS. 2- Ao partidor para conferência da partilha, ao
contador para cálculos, após, digam. Intime-se.Fls. 66: Contador/Cálculo do imposto causa-mortis cód 028-0 total R$ 2.032,72.Fls. 67: Contador/cálculo taxa judiciária cód 230-6 total R$ 1.088,67.- Fls. 68: Cálculo taxa previdenciária cód. 304-9 R$ 20,40.Fls. 69: Partidor/Informação: ( ...) que o plano de partilha de fls.46/48, não está correto: 1- a viúva não é meeira em relação
ao imóvel descrito no ítem “a”, tendo em vista que o imóvel foi adquirido antes do casamento; 2- a viúva é meeira em relação
aos bens relacionados a letras “b”, “c”, “d” , “e”, cabendo-lhe 1/2 ou 50% de cada bem; 3- não constou as profissões dos
filhos herdeiros PATRICIA e RODRIGO; 4- não constou os respectivos valores; s.m.j., deverá ser apresentada um novo plano.
FAZENDA DO ESTADO. - ADV: MARIA LUCIA DOS SANTOS (OAB 90837/SP)
Processo 0263235-16.1998.8.26.0005 (005.98.263235-9) - Interdição - Tutela e Curatela - Firmo Rodrigues de Souza (repr.
pelo Ministerio Publico) - Wildes Rodrigues de Souza (interditado) - Vistos. Face ao falecimento do Curador nomeado, conforme
certidão de óbito de fls. 73, ante a concordância do M.P. de fls. 77, defiro o pleito de fls. 66/67, nomeando MARIA JOSEFA
DE SOUZA para o cargo de Curadora de Wildes Rodrigues de Souza, em substituição à nomeação anterior. Intime-se para o
compromisso. Tomem-se as providências do artigo 1184 do C.P.C. Dê-se ciência. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: LUCIANE CAIRES BENAGLIA (OAB 279138/SP)
Processo 0948592-37.1983.8.26.0005 (005.83.948592-4) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. H. dos S. S. - C. M. S. Defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal. - ADV: CELSO JOSE TAVOLARI (OAB 30028/SP), MARIA DO CARMO
PEREIRA (OAB 55904/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RUBENS QUEIRÓZ GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETE APARECIDA SALTORATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2010
Processo 0003691-61.2010.8.26.0005 (005.10.003691-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helia Lourdes Correa
Moreira - Jose Fernando Moreira - Recolham-se os tributos. Nada Mais. (Taxa judiciária cod. 230-6 no valor de R$ 37,10.) - ADV:
LORIVALDO JOSE DE SA (OAB 120304/SP)
Processo 0004985-51.2010.8.26.0005 (005.10.004985-5) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. C.
e outro - A. P. da C. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
(fls. 49/50). Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do
avençado, dando-se ciência ao Representante do Ministério Público. P. R. I. - ADV: RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA (OAB
237386/SP), IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP)
Processo 0007691-80.2005.8.26.0005 (005.05.007691-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Fernandes
Mota - Maria Mercedes Correia Ribeiro - Providenciadas as peças necessárias, elabore-se o formal de partilha. Oportunamente,
ao arquivo.Nada Mais. - ADV: ANDREZZA CARRASCO MARTINS MOTA BASTOS (OAB 138488/SP), ALINE CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 214775/SP), MARCIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 174114/SP)
Processo 0007801-50.2003.8.26.0005 (005.03.007801-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. F.
de L. - E. V. de F. e outros - Atenda-se. Nada Mais. - ADV: EUNICE ARAGAKI DE PINHO (OAB 99945/SP), MARCIO YUKIO
SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP)
Processo 0008655-97.2010.8.26.0005 (005.10.008655-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
S. R. - P. R. R. - Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão até o vencimento de sua validade. Nada Mais. - ADV:
REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP)
Processo 0009245-74.2010.8.26.0005 (005.10.009245-9) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.
C. de O. R. e outro - M. P. R. - Vistos. O executado foi regularmente citado para o pagamento das prestações em atraso (fls.
47) e quedou-se inerte. Nesse passo, imperativa a medida extrema. Posto isso, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo
de trinta (30) dias, ou até que o mesmo efetue o pagamento do débito em atraso, a teor do artigo 733, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil, aguardando-se os autos em Cartório, pelo prazo de 180 dias, até que se efetive a prisão do executado,
consignando-se que a D. Autoridade Policial deverá observar a segregação do executado dos demais custodiados. Int. (valor
atualizado do débito R$15.785,80) - ADV: JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP)
Processo 0010620-13.2010.8.26.0005 (005.10.010620-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Samuel Gabriel Silva - João
Gabriel Silva e outro - Tornem os autos ao Partidor.Nada Mais. (Cálculo do imposto “causa mortis” cod. 028-0 no valor de
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