TJSP 10/12/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 850
2013
123.01.2009.009133-0/000000-000 - nº ordem 1286/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X WAGNER DE SOUZA - FLS. 37: EXPEÇA-SE COMO REQUER. Deverá a autora retirá-lo em dez dias e em mais dez
comprovar a sua protocolização. Int. - RETIRAR O OFÍCIO JÁ EXPEDIDO - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER
OAB/SP 168616
123.01.2009.009949-7/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X ANTONIO LOPES DE BARROS NETO - Obtida a quitação total da dívida, exaurida está a missão do processo, pelo que o
JULGO EXTINTO na presente data, com supedâneo no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência
os necessários levantamentos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL OAB/SP 247821
123.01.2009.009978-5/000000-000 - nº ordem 1544/2009 - Execução de Alimentos - V. P. D. O. S. X P. P. D. O. S. - CIÊNCIA
DO OFÍCIO RESPOSTA DO CAEX - ADV MARIA MAGALI LOPES OAB/SP 241275
123.01.2009.009988-9/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Execução de Alimentos - J. G. D. L. O. X E. C. D. O. - DIGA
O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL QUE DEIXOU DE PROCEDER À PENHORA POR NÃO LOCALIZAR BENS DO
EXECUTADO - ADV MELISSA MIDORI ARAI DE OLIVEIRA OAB/SP 250502
123.01.2009.010079-4/000000-000 - nº ordem 1585/2009 - Revisional de Alimentos - J. F. D. Q. X S. H. D. S. Q. - DIGA O
AUTOR SOBRE O DECURSO DE PRAZO SEM CONTESTAÇÃO - ADV JOAO SIGUEKI SUGAWARA OAB/SP 145093
123.01.2010.000290-8/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Sustação de Protesto - LUIZ CLAUDIO DE QUEIROZ X YUTAKA
YAGUI - Intime-se pessoalmente a parte autora, para que se manifestes sobre o prosseguimento em 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA OAB/SP 219358 - ADV MARCIA MARTA DE OLIVEIRA MORIY
OAB/SP 135732
123.01.2010.000435-9/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Embargos de Terceiro - MARIA EUGENIA FUJIE KAZAWA E
OUTROS X ELI BATISTA DA SILVEIRA - Assim, rejeito os embargos, pondo fim ao processo com fundamento no art. 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, prosseguindo-se na execução. P.R.I. - ADV MARCELO PEREIRA
BUENO OAB/SP 113234
123.01.2010.000569-5/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Declaratória (em geral) - TRANSPORTADORA VIEIRA LTDA X
MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - VISTOS Providencie o autor cópia do Código Tributário Municipal, no prazo de 10 dias. Após
conclusos para sentença. Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165 - ADV JOAO CARLOS MARTINS SOUTO
OAB/SP 103480 - ADV ADRIANO DA SILVA PONTES OAB/SP 265599
123.01.2010.000715-5/000000-000 - nº ordem 212/2010 - Interdição - MIGUEL ARCANJO ROCHA X RAFAEL NUNES DE
ALMEIDA - VISTOS, Expeça-se mandado de intimação do requerente, para que, no prazo de dez dias, informe a este Juízo,
se o requerido é proprietário de bens móveis ou imóveis, arrolando-os. Requisitem-se ao Cartório do Distribuidor local, as
certidões cíveis e criminais acerca do que constar contra o requerente, bem como certidão cível do que constar em relação
ao requerido. Oficie-se à Ciretran, Receita Federal e ao SRI solicitando informações se o requerido é proprietário de veículos,
bens de qualquer natureza ou imóveis, respectivamente. Realize-se Estudo Social. Com a juntada do mesmo, e concluídas as
determinações acima, dê-se nova vista dos autos ao requerente e ao M.P. Int. - ADV EDEMIR DE JESUS SANTOS OAB/SP
116621 - ADV RONALDO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 176334
123.01.2010.000834-4/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Interdição - ANTONIO MIOTTO E OUTROS X CLAUDIA
ELESABETE MIOTTO - DIGAM OS AUTORES SOBRE O ESTUDO SOCIAL - ADV JOSE EDUARDO GALVÃO OAB/SP 275701
123.01.2010.000886-8/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Divórcio (ordinário) - A. A. D. S. X A. P. D. S. S. - V. Cabe ao
exeqüente/autor diligenciar para obter o endereço atual do executado/devedor. A tão só informação do Sr. oficial de Justiça
de que o(a) executado(a) não foi encontrado(a) no local indicado ou de não ter encontrado bens passíveis de penhora, não
comprova a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Nesse sentido a jurisprudência: “Não demonstrada, ainda
que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte obter diretamente a informação que entende lhe ser útil, descabe a sua
requisição pelo Juiz” (RSTJ 23/249). Agrega-se, outrossim, não se pode transferir este ônus ao Judiciário, pois já se encontra
sobrecarregado com suas próprias atribuições, especialmente por demandas análogas. Posto isso, considerando o precedente
da decisão do STJ, no REsp 8806, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - RJTJ-TRFs. N.º 37, set.92, pág. 101/108,
DETERMINO a expedição de ALVARÁ em substituição ao ofício pleiteado, para que por meio deste, possa o(a) exeqüente/autor
diligenciar perante os órgãos públicos e privados para obtenção do endereço pretendido, mediante pagamento ou não das taxas
devidas, se for o caso. Deverá constar o referido alvará que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este Juízo, em
caráter sigiloso, mencionando o número do processo e nome da ação. O alvará terá validade por noventa (90) dias, e poderá ser
utilizado inclusive para reiterar pedidos eventualmente não atendidos, cabendo ao exeqüente/autor retirá-lo de cartório, em dez
dias. FORNCER OS DADOS PARA A CONFECÇÃO DO ALVARÁ, TAIS COMO RG, CPF, ETC. Assim, decorrido o prazo supra,
aguarde-se por trinta dias as respostas. Int. - ADV VANESSA MEDEIROS DA SILVEIRA FREITAS OAB/SP 239352
123.01.2010.000926-0/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. M. D. C. D. S. X G.
A. M. - Vistos. Defiro o requerido pelo patrono da autora, suspendendo-se o feito pelo prazo de 60 dias. Após, conclusos. Int. ADV ARISTIDES CANDIDO DE PROENCA OAB/SP 82622 - ADV MARIO ALBERTO MASEDO MORETTO OAB/SP 186580
123.01.2010.002370-6/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Divórcio Consensual - A. S. E OUTROS - retirar o mandado
de averbação - ADV MARIA SILVIA GALVÃO VIEIRA OAB/SP 197868 - ADV EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA OAB/SP
260121
123.01.2010.004106-9/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Divórcio (ordinário) - R. D. S. M. V. X D. C. V. - Vistos. Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º