TJSP 10/12/2010 - Pág. 806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 850
806
MOTA OAB/SP 158697
562.01.2008.052248-3/000000-000 - nº ordem 6456/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PEDRO DIAS
DA SILVA X CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Recebo o recurso interposto pelo(a) requerente efeito
devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com
a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recursal, - ADV MAURICIO BALTAZAR DE LIMA OAB/SP
135436 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
257220
562.01.2008.052590-3/000000-000 - nº ordem 6478/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SÉRGIO
BEKERMAN X TANIA REGINA GENARO FERREIRA VEÍCULOS - * retirar ofício, em 5 dias, - ADV ALEXANDRE PECORARO
OAB/SP 147765
562.01.2008.054804-6/000000-000 - nº ordem 303/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANGELA DE
CÁSSIA GANDRA MONTEIRO X BANCO BRADESCO S/A - RETIRAR GUIA - ADV FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS OAB/SP
178868 - ADV PAULA CRISTINA XAVIER UZUELLI OAB/SP 277317
562.01.2008.054905-3/000000-000 - nº ordem 326/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Cobrança - NAIR
CAMPOS DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - RETIRAR GUIA - ADV ALESSANDRA CALIL MARINHO OAB/SP 242930 ADV INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA OAB/SP 93801
562.01.2008.055250-1/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIA
MARTINS GOMES CARDOSO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional
c. c cobrança que MARIA MARTINS GOMES CARDOSO E ANTONIO GOMES CARDOSO move contra o BANCO BRADESCO
S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento
da importância de R$ 419,06 (quatrocentos e dezenove reais e seis centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da
ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório
de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de
condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.CUSTAS DE APELAÇÃO R$ 164,20 - ADV
GABRIELA RINALDI FERREIRA OAB/SP 175006 - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490 - ADV VERA LUCIA
D’ANTONIO OAB/SP 21537
562.01.2008.057356-3/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - GUILHERME
COSTA X BANCO DO BRASIL - Requeira o credor o que de direito, no silêncio, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV
LEONARDO RAMOS COSTA OAB/SP 258611 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
562.01.2008.057433-2/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NELSIA CORREA X BANCO BRADESCO S/A - * Fl.76/77: Manifeste-se o autor em 10 dias sobre o depósito nos autos. Int.
- ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV ANA CAROLINA URBANINHO TEIXEIRA OAB/SP 91273 - ADV
INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA OAB/SP 93801
562.01.2009.001749-0/000000-000 - nº ordem 901/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de quantia paga
- LILIAN MARIA NISHIJIMA SPATARO X AFONSO CÂNDIDO CAMARA - MANIFESTE-SE O AUTOR EM 10 DIAS SOBRE
O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DO MANDADO. NO SILÊNCIO, TORNEM PARA
EXTINÇÃO.
562.01.2009.003477-2/000000-000 - nº ordem 1034/2009 - Condenação em Dinheiro - LILIAN VIEIRA DA SILVA X
BRADESCO CONSÓRCIO LTDA. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a ré BRADESCO
CONSÓRCIO LTDA., à devolução imediata das quantias pagas, corrigidas a partir de cada desembolso efetuado, incidindo sobre
o valor líquido juros de mora a partir da citação - uma vez que não juntado aos autos pedido extrajudicial de desligamento do
grupo, descontando a taxa de administração no valor de 10% (dez por cento) sobre o total pago pelo autor. Deixo de condenar
a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso
de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95),
o preparo recursal será equivalente a 2% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs (artigo 4º, III, parágrafo 3º da
Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhido em até 48 horas após a interposição da apelação (artigo 42, § 1º do mesmo Diploma
Legal). Eventuais embargos de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei
9.099/95. P.R.I.C. - ADV DARIO PEREIRA QUEIROZ OAB/SP 197661 - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
562.01.2009.005324-2/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Reparação de Danos (em geral) - PASSIA DE OLIVEIRA SANTOS
X EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - * FLS 105/106- CIENCIA Á RÉ. - ADV SUENE MARIA
OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 249177 - ADV JULIANA ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 281841
562.01.2009.005430-0/000000-000 - nº ordem 854/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CAMILA PIRES DE
ALMEIDA X BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
para condenar a ré BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., à devolução imediata das quantias pagas,
corrigidas a partir de cada desembolso efetuado, incidindo sobre o valor líquido juros de mora a partir da citação - uma vez que
não juntado aos autos pedido extrajudicial de desligamento do grupo, descontando a taxa de administração no valor de 10%
(dez por cento) sobre o total pago pelo autor. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a
contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal será equivalente a 2% do valor da causa,
observado o mínimo de 5 UFESPs (artigo 4º, III, parágrafo 3º da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhido em até 48 horas
após a interposição da apelação (artigo 42, § 1º do mesmo Diploma Legal). Eventuais embargos de declaração, se cabíveis,
apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV CAMILA PIRES DE ALMEIDA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º