TJSP 13/12/2010 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 851
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próximo dia 18/02/2011 às 10.00horas. - ADV FELIPE LEONARDO FRATEZI OAB/SP 261618 - ADV MÁRIO LUÍS PAES OAB/
SP 198539 - ADV JULIANA BÁLSAMO MOTA OAB/SP 196480 - ADV LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP
229502
115.01.2010.002520-2/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Execução de Alimentos - K. F. V. X G. V. - Fls. 49 - Oficie-se,
encaminhando cópia da petição retro. - ADV ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI OAB/SP 147093 - ADV GILSON ROBERTO
PEREIRA OAB/SP 161916 - ADV ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI OAB/SP 147093
115.01.2010.003440-0/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. D. S. S. X O. L. D. S.
- Redesigno a audiência (fl. 25), para o próximo dia 18/02/2011 às 9.40horas. Intimem-se, observando a Serventia o endereço
retro informado. - ADV NILCEU CELSO GARBIM JUNIOR OAB/SP 183924
115.01.2010.004899-7/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. F. X E. R. A. F. - Fls. 22
- Para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 20, a que chegaram Larissa Vieira Felipe,
menor impúbere, representada pela genitora Daiane Vieira da Silva e Eder Ricardo Aparecido Felipe, nos autos em epígrafe.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerido para fins de desconto em folha de pagamento do valor da pensão e
depósito na conta informada a fls. 20. Homologo a desistência ao prazo recursal ficando a presente transitada em julgado nesta
data. Fixo os honorários do advogado nomeado em prol da autora em 100 (cem por cento) do valor da tabela vigente. Expeça-se
certidão. P. R. I. nota do cartório: republicado por conter incorreção. - ADV FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI OAB/SP 174414
- ADV ALVARO VELLOSO MARTINS OAB/SP 261551 - ADV FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI OAB/SP 174414
115.01.2010.004959-7/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Arrolamento - MARIA JOSEFINA JESUS DA SILVA X GERSON
RODRIGUES DA SILVA - Fls. 33 - Nomeio a Sra. Maria Josefina Jesus da Silva inventariante, independentemente de
compromisso. Intime-se a autora a regularizar as representações processuais dos herdeiros. Após, aguarde-se a vinda aos
autos do procedimento administrativo da FESP. - ADV LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA OAB/SP 253349
115.01.2010.005280-7/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOMILSON FOGACA PORTO
X SILVIO DINIZ PEREIRA - Fls. 31 - Patrona do autor manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada
à fl. 30 (requerido mudou-se há dois meses, desconhecendo seu paradeiro, estando em local incerto e não sabido) - ADV
CLAUDIA STRANGUETTI OAB/SP 260103
115.01.2010.007169-0/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. R. R. D. A. X SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - CENTRO EDUCACIONAL Nº 316 CAMPO LIMPO PAULISTA - Fls. 102 - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV CLAUDINEI FRANCISCO
PEREIRA OAB/SP 271708 - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE OAB/SP 93150 - ADV MARCELO CAMARGO
PIRES OAB/SP 96960
115.01.2010.007880-5/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRO SEVERINO DA
SILVA X JOSUEL FREITAS DA COSTA - Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o requerido, observadas as advertências dos
artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. - ADV RAQUEL
GOMES VALLI OAB/SP 253436
115.01.2010.008709-1/000000-000 - nº ordem 1385/2010 - Declaração de Ausência - NADIR PRADO FERNANDES X JOSE
RUBENS PRADO FERNANDES - Fls. 22 - Expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização do requerido. Solicitese junto à Corregedorias Geral da Justiça seja realizada busca de eventual certidão de óbito em nome de José Rubens Prado
Fernandes. Intime-se a autora a fim de que esclareça se o requerido possui bens e ainda, qual o destino dado ao dinheiro da
pensão recebida do SPPREV desde o seu desaparecimento. - ADV JACIRA DE LOURDES AMARAL PEREIRA OAB/SP 54083
Centimetragem justiça
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: ANDRÉA LEME LUCHINI
115.01.2010.008896-0/000000-000 - nº ordem 1462/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA DE OLIVEIRA
PINHEIRO X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 28 - A liminar está em termos de ser deferida, senão vejamos.
Embora não seja ilegal o corte do fornecimento de energia elétrica na hipótese de inadimplemento das contas de consumo,
a situação concreta apresenta particularidades que devem ser consideradas para efeito de análise da pretensão deduzida
em Juízo. Pois bem. Depreende-se da prova documental juntada aos autos que foi emitido TOI - termo de ocorrência de
irregularidades - em razão de constatação feita no equipamento de medição instalado no imóvel de propriedade da autora.
Esta, porém, afirma que há duas residências no local e as dívidas que deram ensejo ao corte do fornecimento foram contraídas
por terceiro, que deve ser pessoalmente responsabilizado pelo cumprimento da obrigação. Apesar disso, a suspensão do
fornecimento atingiu as duas moradias, privando-as de serviço essencial. Pretende que a requerida mantenha o fornecimento de
energia elétrica por falta até final julgamento. Forçoso concluir que a questão requer análise acurada dos motivos que ensejaram
a medida adotada pela ré. Assim, considerando o caráter de essencialidade do serviço prestado e as alegações da autora, defiro
o pedido de antecipação de tutela a fim de que a concessinária-ré providencie de imediato o fornecimento de energia elétrica na
unidade consumidora, até posterior decisão. Providencie-se o necessário para o cumprimento da presente medida. Após, cite-se
a requerida a fim de que ofereça defesa no prazo legal. Int. - ADV HELIO JOSE CARRARA VULCANO OAB/SP 142321
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FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
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