Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 - Página 1424

  1. Página inicial  > 
« 1424 »
TJSP 13/12/2010 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 851

1424

próximo dia 18/02/2011 às 10.00horas. - ADV FELIPE LEONARDO FRATEZI OAB/SP 261618 - ADV MÁRIO LUÍS PAES OAB/
SP 198539 - ADV JULIANA BÁLSAMO MOTA OAB/SP 196480 - ADV LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP
229502
115.01.2010.002520-2/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Execução de Alimentos - K. F. V. X G. V. - Fls. 49 - Oficie-se,
encaminhando cópia da petição retro. - ADV ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI OAB/SP 147093 - ADV GILSON ROBERTO
PEREIRA OAB/SP 161916 - ADV ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI OAB/SP 147093
115.01.2010.003440-0/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. D. S. S. X O. L. D. S.
- Redesigno a audiência (fl. 25), para o próximo dia 18/02/2011 às 9.40horas. Intimem-se, observando a Serventia o endereço
retro informado. - ADV NILCEU CELSO GARBIM JUNIOR OAB/SP 183924
115.01.2010.004899-7/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. F. X E. R. A. F. - Fls. 22
- Para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 20, a que chegaram Larissa Vieira Felipe,
menor impúbere, representada pela genitora Daiane Vieira da Silva e Eder Ricardo Aparecido Felipe, nos autos em epígrafe.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerido para fins de desconto em folha de pagamento do valor da pensão e
depósito na conta informada a fls. 20. Homologo a desistência ao prazo recursal ficando a presente transitada em julgado nesta
data. Fixo os honorários do advogado nomeado em prol da autora em 100 (cem por cento) do valor da tabela vigente. Expeça-se
certidão. P. R. I. nota do cartório: republicado por conter incorreção. - ADV FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI OAB/SP 174414
- ADV ALVARO VELLOSO MARTINS OAB/SP 261551 - ADV FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI OAB/SP 174414
115.01.2010.004959-7/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Arrolamento - MARIA JOSEFINA JESUS DA SILVA X GERSON
RODRIGUES DA SILVA - Fls. 33 - Nomeio a Sra. Maria Josefina Jesus da Silva inventariante, independentemente de
compromisso. Intime-se a autora a regularizar as representações processuais dos herdeiros. Após, aguarde-se a vinda aos
autos do procedimento administrativo da FESP. - ADV LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA OAB/SP 253349
115.01.2010.005280-7/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOMILSON FOGACA PORTO
X SILVIO DINIZ PEREIRA - Fls. 31 - Patrona do autor manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada
à fl. 30 (requerido mudou-se há dois meses, desconhecendo seu paradeiro, estando em local incerto e não sabido) - ADV
CLAUDIA STRANGUETTI OAB/SP 260103
115.01.2010.007169-0/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. R. R. D. A. X SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - CENTRO EDUCACIONAL Nº 316 CAMPO LIMPO PAULISTA - Fls. 102 - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV CLAUDINEI FRANCISCO
PEREIRA OAB/SP 271708 - ADV JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE OAB/SP 93150 - ADV MARCELO CAMARGO
PIRES OAB/SP 96960
115.01.2010.007880-5/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRO SEVERINO DA
SILVA X JOSUEL FREITAS DA COSTA - Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o requerido, observadas as advertências dos
artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. - ADV RAQUEL
GOMES VALLI OAB/SP 253436
115.01.2010.008709-1/000000-000 - nº ordem 1385/2010 - Declaração de Ausência - NADIR PRADO FERNANDES X JOSE
RUBENS PRADO FERNANDES - Fls. 22 - Expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização do requerido. Solicitese junto à Corregedorias Geral da Justiça seja realizada busca de eventual certidão de óbito em nome de José Rubens Prado
Fernandes. Intime-se a autora a fim de que esclareça se o requerido possui bens e ainda, qual o destino dado ao dinheiro da
pensão recebida do SPPREV desde o seu desaparecimento. - ADV JACIRA DE LOURDES AMARAL PEREIRA OAB/SP 54083
Centimetragem justiça
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: ANDRÉA LEME LUCHINI
115.01.2010.008896-0/000000-000 - nº ordem 1462/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA DE OLIVEIRA
PINHEIRO X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 28 - A liminar está em termos de ser deferida, senão vejamos.
Embora não seja ilegal o corte do fornecimento de energia elétrica na hipótese de inadimplemento das contas de consumo,
a situação concreta apresenta particularidades que devem ser consideradas para efeito de análise da pretensão deduzida
em Juízo. Pois bem. Depreende-se da prova documental juntada aos autos que foi emitido TOI - termo de ocorrência de
irregularidades - em razão de constatação feita no equipamento de medição instalado no imóvel de propriedade da autora.
Esta, porém, afirma que há duas residências no local e as dívidas que deram ensejo ao corte do fornecimento foram contraídas
por terceiro, que deve ser pessoalmente responsabilizado pelo cumprimento da obrigação. Apesar disso, a suspensão do
fornecimento atingiu as duas moradias, privando-as de serviço essencial. Pretende que a requerida mantenha o fornecimento de
energia elétrica por falta até final julgamento. Forçoso concluir que a questão requer análise acurada dos motivos que ensejaram
a medida adotada pela ré. Assim, considerando o caráter de essencialidade do serviço prestado e as alegações da autora, defiro
o pedido de antecipação de tutela a fim de que a concessinária-ré providencie de imediato o fornecimento de energia elétrica na
unidade consumidora, até posterior decisão. Providencie-se o necessário para o cumprimento da presente medida. Após, cite-se
a requerida a fim de que ofereça defesa no prazo legal. Int. - ADV HELIO JOSE CARRARA VULCANO OAB/SP 142321
Centimetragem justiça
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo