TJSP 13/12/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 851
2024
347.01.2009.008091-3/000000-000 - nº ordem 1373/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - IVELIZE DE
FATIMA DA SILVA X ROBERTO DA SILVA - Fls. 65 - Vistos, etc. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int..
- ADV FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI OAB/SP 103708
347.01.2010.000175-6/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Declaratória (em geral) - FRANCISCA LACERDA SIMAO X BRAZIL
NPLS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Fls. 189 - Vistos, etc. A fim de permitir
a realização da perícia grafotécnica, deverá a requerida, no prazo de quinze dias, juntar aos autos o original do contrato copiado
a fls. 187/188. Int.. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE
OAB/SP 216824 - ADV MARIA FERNANDA MORETTO OAB/SP 288353 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
347.01.2010.000220-9/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ESDRAS DE SOUZA SANTOS
X EDIVALDO APARECIDO VIEIRA - Fls. 40 - Vistos, etc. Uma vez que o imóvel foi desocupado, o presente feito prosseguirá
em ação de cobrança pelo rito ordinário. Assim, recebo a petição de fls. 35/36 como emenda à inicial. Anote-se e corrija-se a
autuação no tocante a natureza da ação, passando a constar, doravante, como sendo ação de cobrança. Providencie o autor, no
prazo de dez dias, a extração de cópia da peça supra mencionada, bem como o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Com o atendimento, cite-se o requerido (endereço informado a fls. 31), anotando-se as advertências de praxe. Int.. - ADV
RODNEI RODRIGUES OAB/SP 182290
347.01.2010.001602-0/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ONOFRE ALVES - Fls. 60 - Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre as minutas
retro juntadas (endereços do réu), bem como providencie a retirada do ofício dirigido à Ciretran. Int. - ADV LUCAS MARQUES
MENDONÇA OAB/SP 229107
347.01.2010.002918-0/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X JOEL
VIANA FREIRE - Fls. 36 - Diante do acordo celebrado pelas partes, fls. 30/31, bem como o quanto informado pelo exequente a
fls. 35, julgo EXTINTA a presente AÇÃO MONITÓRIA, em que figura como requerente SUPERMERCADO PALOMAX LTDA, e
como requerido JOEL VIANA FREIRE, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais
custas em aberto serão suportadas pelo réu. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, fls. 20/22,
para serem entregues ao requerido, mediante traslado e recibo nos autos. Oportunamente, com o trânsito em julgado da
presente decisão, e verificada a inexistência de custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV
MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA
AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
347.01.2010.003492-5/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
SA X ROBERTA CRISTINA MAGOSSI - Fls. 44 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉ:ROBERTA CRISTINA MAGOSSI Processo nº 543/2010 Vistos, etc. O mandado de busca e apreensão foi desentranhado por
diversas vezes, não tendo sido cumprido por culpa exclusiva do autor. O Juízo, por despacho proferido a fls. 38, determinou
novo desentranhamento do expediente, ficando consignado expressamente que a inércia implicaria na extinção do feito. Assim,
considerando que o autor novamente permaneceu inerte, conforme certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 43verso, de rigor
a extinção da lide. Posto isso, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem
julgamento do mérito. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
347.01.2010.003759-3/000000-000 - nº ordem 593/2010 - Execução de Alimentos - J. G. F. N. X J. C. A. N. - Fls. 40 Vistos, etc. Devidamente citado (certidão de fls. 25) a saldar o débito alimentar, deixou o executado transcorrer o prazo legal
in albis, sem qualquer justificação no tocante a impossibilidade de fazê-lo (certidão de fls. 26). Manifestou-se expressamente o
exeqüente, requerendo a decretação da prisão do executado (fls. 28), com o que concordou o Ministério Público (fls. 39). Posto
isso e com fundamento no artigo 733, § 1º do Código de Processo Civil, D E C R E T O a prisão do executado J. C. A. N., pelo
prazo de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se o competente mandado de prisão cujo prazo de validade fixo em dois (02) anos, ou
seja, 21 de novembro de 2012 (Provimento nº 16/98 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça), encaminhando-o aos órgãos
competentes para fins de cumprimento. Anoto que a quitação do débito alimentar, incluindo-se as que se vencerem (Súmula
309 do STJ), importará na revogação do decreto prisional. Deverá o exeqüente, no prazo de dez dias, juntar aos autos memória
discriminada do débito atualizado. Int. e ciência. - ADV ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI OAB/SP 230847
347.01.2010.005058-0/000000-000 - nº ordem 864/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - CEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X BENEDITA TEREZA DE PAULA E OUTROS - Fls. 51 - Vistos, etc. Providencie a autora, no prazo de dez
dias, o recolhimento da taxa de postagem. Com o atendimento, expeçam-se novas cartas de notificação, atentando-se para os
endereços noticiados a fls. 50. Int.. - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264
347.01.2010.005113-6/000000-000 - nº ordem 877/2010 - (apensado ao processo 347.01.2009.004099-3/000000-000 - nº
ordem 693/2009) - Medida Cautelar (em geral) - ROGERIO APARECIDO VICENTE X PATRICIA APARECIDA DE LIMA SANTANA
VICENTE - Fls. 34 - Vistos, etc. Cumpra-se conforme determinado nos autos em apenso. Int. - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI
OAB/SP 165829 - ADV EDSON LUIZ RODRIGUES OAB/SP 113823
347.01.2010.005154-3/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
N. D. C. S. X D. E. F. D. S. - Fls. 48 - Vistos, etc. Defiro em favor do requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não
havendo preliminares a serem analisadas, e estando o processo livre de nulidades aparentes, dou-o por saneado, sem embargo
do disposto no artigo 267, parágrafo 3º, do CPC. Em face da natureza da controvérsia, defiro a produção de prova pericial. As
partes poderão, no prazo de cinco dias, indicar assistente técnico e formular quesitos. Cumprida a providência ou certificado
o decurso do prazo para tanto, oficie-se ao IMESC requisitando a realização de exame de D.N.A., instruindo o expediente
com cópias das peças necessárias. Int. e ciência. - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829 - ADV JOÃO ONOFRE
CARDOSO ACOSTA OAB/MS 11482 - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829
347.01.2010.006110-3/000000-000 - nº ordem 1073/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X FABIO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º