TJSP 14/12/2010 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 852
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última parte do termo e audiência de fls. 273, haja vista que os autores apresentaram suas alegações finais. Fls. 273: (...) Assim,
abro przo de 10 dias para que os demandantes ofertem memoriis por escrito, abrindo-se em seguida o prao idêntico ao curador
especial. - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235
417.01.2003.003239-8/000003-000 - nº ordem 230/2003 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP Fls. 1145 - Vistos. A SABESP comunicou que cumpriu a obrigação. O Ministério Público informou que oficiou ao CAEX solicitando
vistoria no local. Aguarde-se eventual manifestação do representante do “Parquet” pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo
supra “in albis”, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE ROBERTO NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV
SANDRO MARCOS GODOY OAB/SP 126189 - ADV SIRVALDO SATURNINO SILVA OAB/SP 135068 - ADV JENNY MELLO
LEME OAB/SP 53245
417.01.2003.005938-4/000001-000 - nº ordem 626/2003 - Indenização (Ordinária) - Outros Incidentes não Especificados NATALIE LEME ALVES E OUTROS X ANDREA TAVEIRA VARRONE DE LIMA E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Embora os autores
tenham mencionado o número deste processo, a petição encartada a fls. 26/27 está atendendo a despacho proferido nos autos
do incidente de habilitação 424/04. DESENTRANHE-SE petição encartada a fls. 26/27 para que seja encartada no incidente
de habilitação 424/04. A seguir, aguarde-se a efetivação da citação de todos os herdeiros no incidente 424/04. Int. - ADV
DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535 - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235 - ADV ANDREA
GONÇALVES SILVA OAB/SP 270977 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
417.01.2003.000651-0/000000-000 - nº ordem 1601/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVANILDE GOMES MOVIO
E OUTROS X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 444 - Vistos. Para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao prazo que o INSS possui para recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado para as
partes. A seguir, abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e cumpra a sentença, COMPROVANDO
que tomou todas as providências cabíveis, e apresente a CONTA DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 60 dias. Após a comprovação do
cumprimento da sentença e apresentação da conta de liquidação, intime-se o autor a se manifestar. Int. - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 140078
417.01.2004.000668-2/000001-000 - nº ordem 424/2004 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Outros Incidentes
não Especificados - JOAO RENATO BASTOS DA SILVA E OUTROS X ANDREIA TAVEIRA VARRONE DE LIMA E OUTROS Fls. 28 - Vistos. Os autores foram intimados a recolher as despesas postais, mas não o fizeram. Providenciem os AUTORES
o recolhimento das despesas para citação postal (03 taxas), no prazo de 10 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO ANÔMALA DO
FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Anoto que, de acordo com o INFOJUD, LUIZ FERNANDO VARRONE reside na Qd
106 Sul AL 24 Lote 19, Plano Dir Sul, PALMAS - TO - CEP 77080-022. Comprovado o recolhimento das despesas, CITEM-SE
os requeridos (fls. 22), VIA POSTAL, para responder em 05 dias, consignando-se no mandado as advertências dos artigos
803 do Código de Processo Civil. A fim de imprimir celeridade processual a todos os feitos, que estão tramitando há vários
anos, determino a expedição de uma única carta para cada um dos herdeiros (ANDRÉIA TAVEIRA VARRONE DE LIMA, LUIZ
FERNANDO VARRONE e ELISSANDRA MENEGON BOMFIM VARRONE) citando-os para os termos do três incidentes de
habilitação. Instruam-se as cartas de citação com cópia das iniciais e respectivos aditamentos deste incidente, daqueles
relativos ao processos 626/03 e 1040/03 e desta decisão. Providencie a serventia a extração das cópias necessária à instrução
das cartas como diligência do juízo. Após a efetivação das citações, certifique a serventia a data das citações e da juntada
dos ARs nos autos dos processos 626/03 e 1040/03 para que tenham seu regular andamento. Sem prejuízo, cumpra-se o
último pronunciamento, PUBLICANDO-O NOVAMENTE. Int. P.P.,29.11.2010 ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de
Direito - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535 ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235 - ADV ANDREA GONÇALVES SILVA OAB/SP 270977 - ADV HELENIR
PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV ANDRÉ
LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
417.01.2004.000668-2/000001-000 - nº ordem 424/2004 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Outros Incidentes
não Especificados - JOAO RENATO BASTOS DA SILVA E OUTROS X ANDREIA TAVEIRA VARRONE DE LIMA E OUTROS
- Fls. 26 - Vistos. Fls. 24/25- O advogado peticionou requerendo a revogação da pronunciamento retro (fls. 22). Sabe-se que
sem mandato com poderes específicos não pode o causídico receber citação. E não foi isso o determinado no pronunciamento
retro. Como dito, o patrono que peticiona representa os interesses de Roberto Sidney Varrone. Verifica-se que o processo
prossegue com lentidão em razão da ausência de citação dos demais familiares dele - Andréia, Luiz Fernando e Elissandra.
Assim, DETERMINO que os advogados - GENESIO CORREA DE MORAES FILHO, HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES
e ANDRÉ LUIS DE TOLEDO ARAÚJO - que entrem em contato com o cliente a fim de providenciar o comparecimento dos
demais herdeiros a todos os feitos em epígrafe, ou informar os atuais endereços para citação, no PRAZO DE 15 (quinze) DIAS,
“pois são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: proceder com lealdade e boafé” (art. 14, II, do CPC). No mais, PROVIDENCIE os autores o cumprimento do determinado no pronunciamento retro. INTIMEMSE as partes pela Imprensa Oficial, com urgência. ( pronunciamento retro : fls. 22, publicado no DOE em 28.09.2010: Vistos.
Fls. 24/25- O advogado peticionou requerendo a revogação da pronunciamento retro (fls. 22). Sabe-se que sem mandato com
poderes específicos não pode o causídico receber citação. E não foi isso o determinado no pronunciamento retro. Como dito, o
patrono que peticiona representa os interesses de Roberto Sidney Varrone. Verifica-se que o processo prossegue com lentidão
em razão da ausência de citação dos demais familiares dele - Andréia, Luiz Fernando e Elissandra. Assim, DETERMINO que os
advogados - GENESIO CORREA DE MORAES FILHO, HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES e ANDRÉ LUIS DE TOLEDO
ARAÚJO - que entrem em contato com o cliente a fim de providenciar o comparecimento dos demais herdeiros a todos os feitos
em epígrafe, ou informar os atuais endereços para citação, no PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, “pois são deveres das partes e de
todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: proceder com lealdade e boa-fé” (art. 14, II, do CPC). No mais,
PROVIDENCIE os autores o cumprimento do determinado no pronunciamento retro. INTIMEM-SE as partes pela Imprensa
Oficial, com urgência. ) - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/
SP 138535 - ADV EVERTON BALBO DOS SANTOS OAB/SP 206235 - ADV ANDREA GONÇALVES SILVA OAB/SP 270977 ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º