TJSP 14/12/2010 - Pág. 645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 852
645
respectivo ofício e deste despacho. Int. - ADV MAURO HANNUD OAB/SP 96425 - ADV MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES
VELLOZA OAB/SP 117536 - ADV MARIA CAMILA URSAIA MORATO OAB/SP 146462 - ADV NELSON MONTEIRO JUNIOR
OAB/SP 137864 - ADV RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES OAB/SP 143373
554.01.2003.015848-6/000000-000 - nº ordem 1293/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AGA S/A X SS SOLDAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 216 - Processo desarquivado, aguardando providência do interessado pelo prazo de 30 dias
(decorrido o prazo sem qualquer providência, os autos retornam ao arquivo de imediato). ADV. DULCINEIS FUMIS PICARELLI
92.054 - ADV ANTONIO ZEENNI OAB/SP 27766
554.01.2000.009341-5/000000-000 - nº ordem 2513/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BMD S/A X CLEBSON
MARTINEZ ZANARDI E OUTROS - Fls. 270 - J.Sim em termos, defiro a interessada Maria Cristina Angileli Ramalho, vista dos
autos por cinco dias. - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV TAÍS AMORIM DE ANDRADE
PICCININI OAB/SP 154368 - ADV FATIMA COUTO OAB/SP 34333 - ADV EDUARDO TADEU GONÇALES OAB/SP 174404 ADV ANDRÉA VELLUCCI OAB/SP 170898 - ADV IGOR APANAVICIUS OAB/SP 148448 - ADV TATIANA TEIXEIRA OAB/SP
201849 - ADV LUIS HENRIQUE DE ARAUJO OAB/SP 104222 - ADV CELIA REGINA PERLI OAB/SP 177703
554.01.2000.025949-5/000000-000 - nº ordem 2573/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO DO SHOPPING
ABC X W & D STORE BRINQUEDOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 402 - 1- Realizada as providências para tentar localizar e
penhorar ativos financeiros dos executados, através do programa BACENJUD, sob o protocolo nº 20100002831835, foi efetivado
o bloqueio no total de R$ 7.672,58. 2- Lavre-se o competente termo de penhora sobre os valores bloqueados. 3- Requeira o
exequente o que de direito, com vistas à intimação dos executados acerca da penhora realizada, no prazo de 30 dias. 4- No
silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. - ADV ANDREA CAMPOS DE ALMEIDA DE CASTRO MONTEIRO
OAB/SP 129263 - ADV SIMONE MATILE OAB/SP 155534 - ADV ANA CRISTINA MOREIRA OAB/SP 107431 - ADV KELLY
CRISTINA MONREAL OAB/SP 176901
554.01.2000.025949-5/000000-000 - nº ordem 2573/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO DO SHOPPING
ABC X W & D STORE BRINQUEDOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 434/435 - Vistos. Condomínio do Shopping ABC, escorado
em um título de crédito extrajudicial (contrato de locação e fiança - fls. 11/29), ajuizou ação de execução contra W&D
Store Brinquedos Ltda.-ME, Sidney Monreal e Lúcia Minto Monreal, objetivando receber a quantia de R$ 154.515,75. Juntou
documentos (fls. 05/31). Os executados foram citados regularmente (fls. 67, 76, 78 e 79, verso) e apresentaram bens à penhora
(fls. 83/84), que não foram aceitos pelo credor (fls. 94/95). A pedido do credor (fls. 233), foi realizada penhora on line em contas
correntes dos devedores, restando a providência infrutífera. De outra banda, verificados nos autos os requisitos legais, foi
deferida a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal - com a inclusão das suas sócias (Tânia Monreal
e Maria Estela Romeo) no pólo passivo da relação processual (fls. 343). Em nova tentativa, via Bacen Jud, foram bloqueados
valores constantes nas contas bancárias de alguns dos devedores: a) Tânia Monreal - R$ 2.052,70 (fls. 404/405); b) Sidney
Monreal - R$ 5.619,88 (fls. 405). Os executados Sidney Monreal e Lucia Minto Monreal ingressaram nos autos (fls. 409/410)
e sustentaram a impenhorabilidade dos valores que receberam a constrição judicial. Decido. É legal a penhora de 30% (trinta
por cento) do salário (e/ou proventos) do executado. Com efeito, a par do disposto no art. 649 do Código de Processo Civil, a
partir do depósito do vencimento em conta bancária, a importância perde sua característica, passando a integrar o patrimônio
de quem o recebe, afastando sua impenhorabilidade. No entanto, em respeito ao princípio da menor onerosidade em favor da
parte executada, é de rigor que se estabeleça limite em quantia que não prejudique a subsistência do executado. Com base
nisso, como acima se disse, é razoável o bloqueio de 30% do que for depositado mensalmente na conta do devedor, suficiente
para garantir o pagamento do seu débito (nesse sentido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - AI 1.082.187-00/8 - 34ª
Câm. - Rel. Dês. Gomes Varjão - j. 14/02/2007; Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo - AI 755.407-00/3 - 7ª
Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - j. 20/08/2002). Dessa forma, defiro o desbloqueio de 70% dos valores constantes das contas
bancárias do executado Sidney. Int. e Dil. - ADV ANDREA CAMPOS DE ALMEIDA DE CASTRO MONTEIRO OAB/SP 129263 ADV SIMONE MATILE OAB/SP 155534 - ADV ANA CRISTINA MOREIRA OAB/SP 107431 - ADV KELLY CRISTINA MONREAL
OAB/SP 176901
554.01.2000.025949-5/000000-000 - nº ordem 2573/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO DO SHOPPING
ABC X W & D STORE BRINQUEDOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 438 - Foi desbloqueado o valor de R$ 3.933,91, correspondente
a 70% do total bloqueado na conta do co-devedor Sidney Monreal, em cumprinto a r. decisão de fls. 437. - ADV ANDREA
CAMPOS DE ALMEIDA DE CASTRO MONTEIRO OAB/SP 129263 - ADV SIMONE MATILE OAB/SP 155534 - ADV ANA
CRISTINA MOREIRA OAB/SP 107431 - ADV KELLY CRISTINA MONREAL OAB/SP 176901
554.01.2000.025949-5/000000-000 - nº ordem 2573/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO DO SHOPPING
ABC X W & D STORE BRINQUEDOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 437 - J. Defiro. Providencie-se. - ADV ANDREA CAMPOS DE
ALMEIDA DE CASTRO MONTEIRO OAB/SP 129263 - ADV SIMONE MATILE OAB/SP 155534 - ADV ANA CRISTINA MOREIRA
OAB/SP 107431 - ADV KELLY CRISTINA MONREAL OAB/SP 176901
554.01.2005.039546-8/000000-000 - nº ordem 1803/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X GLEIDSON DE SOUZA PAULA - Fls. 119 - VISTOS. Fls. 116: Apesar da orientação traçada em lições da
jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação
dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos
bens a ela sujeitos (RT 571/133 e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP), a E. Corregedoria Geral da Justiça
traçou orientação para que os juízes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços
das partes (com exceção do BACEN), a serem elaborados pelos interessados, encaminhados aos destinatários pelos próprios
interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários
e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de
cada Vara e respectiva serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão.
É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da justiça e deferir o acesso a todos os cadastros de
endereços e registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados,
inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia da última declaração de bens,
feitas à Receita Federal, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória (CPC arts. 360, 363, 365
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