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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 - Página 1569

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TJSP 15/12/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 853

1569

344.01.2010.021582-9/000000-000 - nº ordem 2336/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. S. R. E OUTROS X
P. S. R. - retirar certidão de honorários - ADV ADRIANO DAUN MONICI OAB/SP 140701 - ADV JOSÉ DAVID CANTU OAB/SP
213720
344.01.2010.022993-9/000000-000 - nº ordem 2480/2010 - Execução de Alimentos - J. F. S. D. O. X J. R. S. - nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sobre a não
localização do requerido, manifeste-se o autor. - ADV MARCELO DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 249088
344.01.2010.023676-1/000000-000 - nº ordem 2543/2010 - Interdição - MIGUEL SOARES DOS SANTOS X JOSÉ
GULHERME SOARES DOS SANTOS - Fls. 27 - Vistos. Nomeio MIGUEL SOARES DOS SANTOS curador provisório, pelo prazo
de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-o a prestar compromisso, bem como para esclarecer se há bens em nome do réu
Atento aos termos da inicial e parecer médico acostado a inicial, demonstrando, em princípio, ser o réu dependente químico;
e, considerando que o mesmo já foi internado para tratamento, visando proteger sua família, a sociedade e a si próprio de seu
comportamento transtornado, defiro a medida liminar e determino a internação do requerido no Hospital André Luiz de Garça-SP,
independentemente de triagem, oficiando-se com cópia desta decisão. Oficie-se à central de ambulâncias de Marília para que
disponibilize viatura adequada ao transporte do réu ao hospital acima mencionado, bem como ao SAMU para o apoio adequado.
Autorizo o uso da força policial, se necessário. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o
pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado
citando. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditanto, intime-se o autor para apresentação de quesitos,
dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de exame psiquiátrico, com a determinação
de que o perito deve dirigir-se ao endereço do interditanto, caso este não possa se locomover, requisitando-se, neste caso,
viatura oficial. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditanto. Providencie a autora os
meios necessários à efetivação da medida, entregando-lhe os oficios. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo o presente de mandado. Int. e ciência
ao MP. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 59752
344.01.2010.024667-6/000000-000 - nº ordem 2655/2010 - Inventário - MÁRCIA MENDES DE SOUZA SILVA X FRANCISCO
PAULO DA SILVA JÚNIOR (ÓBITO AOS 05.09.2010) - Fls. 22 - Nomeio Inventariante MARCIA MENDES DE SOUZA SILVA,
mediante de compromisso. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e do plano de partilha amigável,
devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao
Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de
30 dias. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para
tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Após, se em termos e apresentados o protocolo
do procedimento junto ao Posto Fiscal e negativa federal, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 15/19. Fls. 20/21:
Apresente a inventariante a certidão de dependetes do inventariado junto ao INSS. Ao partidor Judicial para conferência do
plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV ECLAIR FERRAZ BENEDITTI OAB/SP 14813
344.01.2010.025110-1/000000-000 - nº ordem 2694/2010 - Divórcio Consensual - D. E. D. E OUTROS X O. J. - retirar
certidãzo de honorários - ADV ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA OLIVA OAB/SP 117863
344.01.2010.025897-1/000000-000 - nº ordem 2765/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. M. D. A. E
OUTROS X O. J. - Fls. 23 - Defiro assistência judiciária. Por primeiro, informem os autores a data, ainda que aproximada, do
início e término da união estável. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a resposta, se em termos, vista
ao M.P. Int. - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP
237449
344.01.2010.025906-0/000000-000 - nº ordem 2766/2010 - Arrolamento - VALDEIR ANTONIO CANDELORO X CÂNDIDA
DE OLIVEIRA CANDELORO - ÓBITO: 23.09.2010 - Fls. 05 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo
rito de arrolamento Sumário, procedendo a serventia as anotações necessárias. Nomeio Inventariante VALDEIR ANTONIO
CANDELORO, independente de compromisso. Deve o inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros
e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários e recolhimento das custas processuais
no prazo legal de 20 dias. Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros,
juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília,
para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Deve a
inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar
o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos
bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha
apresentado. Intime-se. - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2010.025954-3/000000-000 - nº ordem 2768/2010 - Inventário - DIVA RODRIGUES BATISTA X WALTER BATISTA
(ÓBITO AOS 25.09.2010) - Fls. 11 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio Inventariante DIVA RODRIGUES BATISTA,
mediante compromisso. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha
amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. Providencie ainda a inventariante
a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30
dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo
e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa
de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais
ou fiscais. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV FLAVIO JOSE AHNERT
TASSARA OAB/SP 95646
344.01.2010.027548-3/000000-000 - nº ordem 2943/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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