TJSP 17/12/2010 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 855
1393
095.01.2008.001344-0/000000-000 - nº ordem 279/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA BENEDICTO CARVALHO THOMAZINI E OUTROS X BANCO BANESPA - SANTANDER - Fls. 81 - Esclareça o autor o contido
a fls. 71, eis que o documento de fls. 14 aponta a Sra. Mercedes como filha do “de cujus” e, portanto, herdeira. Sendo o caso,
retifique-se o pólo ativo e a representação processual. Prazo de 10 dias. Int. - ADV ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA OAB/
SP 109726 - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA OAB/
SP 109726 - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164
095.01.2008.002024-4/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - LUIZ
CARLOS PERLATTI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 151 - Satisfeita voluntariamente a condenação, proceda a
serventia nos ulteriores termos. Int. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
095.01.2008.003608-0/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ODAIR ANGELELLI X REINALDO
SANTO POLETTINI MORENO - Fls. 30 - A oposição de embargos à execução pressupõe a segurança do Juízo, de modo que a
petição de fls. 10/16 será apreciada oportunamente. Ao exeqüente para que dê prosseguimento ao feito em 30 dias. Int. - ADV
ALESSANDRA REGINA VASSELO OAB/SP 124300 - ADV ALEXANDRE JOSE MARIANO OAB/SP 117839 - ADV ALCIDES
JOSE MARIANO OAB/SP 81125 - ADV RENATO JOSÉ MARIANO OAB/SP 202370
095.01.2008.003883-5/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NEUSA
DE FÁTIMA CURY MARTINS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 103 - Cumpra-se a v. decisão de fls. 56, atentando a serventia,
oportunamente, quanto a sucumbência. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Colégio Recursal, manifestando-se a
parte vencedora, notadamente quanto ao depósito judicial voluntário. Int. - ADV ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA OAB/
SP 109726 - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
OAB/SP 128522
095.01.2008.003982-7/000000-000 - nº ordem 1106/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CORREÇÃO DE POUPANÇA
- SHIRLEY MANCINI AMARAL E OUTROS X BANCO BANESPA S/A - autos com vista às exequentes para, querendo, responder
à impugnação no prazo de dez dias - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP 112833 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
095.01.2008.004103-0/000000-000 - nº ordem 1147/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VICENTE VALENTIN ROCHITI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 110 - Cumpra-se a v. decisão de fls. 103, atentando a serventia,
oportunamente, quanto a sucumbência. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Colégio Recursal, manifestando-se a
parte vencedora, notadamente quanto ao depósito judicial voluntário. Int. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP
128164 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
095.01.2008.004105-5/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - VICENTE NEVES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 211 - Considerando que autor e réu são credores e
devedores entre si, determino a retenção da quantia de R$1.174,48, relativo ao depósito de fls. 199 e atinente à condenação
de fls. 202. O saldo residual deverá ser levantado pelo autor. Seguro o Juízo, intime-se o autor, via DJE, para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV PEDRO PAULO LUCHINI OAB/SP 66500 - ADV JOSE GUILHERME
PERLATTI OAB/SP 29616
095.01.2008.004349-0/000000-000 - nº ordem 1229/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CORREÇÃO DE POUPANÇA
- PLANO COLLOR I - RUBENS SIMÕES SERGIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 93 - Cumpra-se a v. decisão de fls. 86,
atentando a serventia, oportunamente, quanto a sucumbência. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Colégio Recursal,
manifestando-se a parte vencedora. Int. - ADV ENILDA LOCATO ROCHEL OAB/SP 91036 - ADV RENATO ARANDA OAB/SP
100030 - ADV LILIANA BOLANO OAB/SP 112833 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
095.01.2009.000317-0/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIO
CANOLLA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 121 - Satisfeita voluntariamente a condenação, proceda a serventia
nos ulteriores termos. Int. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV MARCO ANTONIO PINCELLI DA
SILVA OAB/SP 187619 - ADV CATIA LUCHETA CARRARA OAB/SP 184608 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
OAB/SP 128522
095.01.2009.000319-5/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ZEFERINA ROSA FERREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 109 - Satisfeita voluntariamente a condenação, proceda a
serventia nos ulteriores termos. Int. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV MARCO ANTONIO
PINCELLI DA SILVA OAB/SP 187619 - ADV CATIA LUCHETA CARRARA OAB/SP 184608 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522
095.01.2009.000323-2/000000-000 - nº ordem 139/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
GOUVEA NETO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 112 - Satisfeita voluntariamente a condenação, proceda a
serventia nos ulteriores termos. Int. - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
095.01.2009.000327-3/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IRACY
ZANON DE JESUS E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 128 - Processe-se a execução. Com apoio nos princípios
orientadores dos procedimentos afetos ao Juizado Especial, proceda-se alteração do pólo passivo para Banco do Brasil S/A,
instituição sucessora da reclamada primitiva, anotando-se. Outrossim, promova a serventia os atos necessários ao bloqueio on
line. Frutífero o ato, intime-se a executada, nos moldes do artigo 475-J, § 1º, do CPC. Int Int. - ADV ADRIANA MARIA FERMINO
DA COSTA OAB/SP 109726 - ADV PATRICIA RAQUEL LANCIA MOINHOZ OAB/SP 128164 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º