TJSP 17/12/2010 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 855
1480
outubro de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do
CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 649,02, (GUIA GARE CÓDIGO
230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO
PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA
TJ - COD 110-4). - ADV JOANA DARC PEREZ GUTIERREZ OAB/MG 71434
114.01.2009.068917-2/000000-000 - nº ordem 2883/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALDO FERREIRA X ANTONIO
DONIZETE DE ARAUJO - Sentença nº 1836/2010 registrada em 12/11/2010 no livro nº 277 às Fls. 270: Autos nº 2883/2009
I- Relatório Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ALDO FERREIRA. em face de ANTONIO
DONIZETE DE ARAUJO. No curso do feito, as partes se compuseram, solicitando que seja a transação devidamente homologada
(fls. 38/39). É, em síntese, o relatório. II- Fundamentação A transação havida entre as partes deve ser homologada. Isso porque
a questão controvertida trazida a Juízo se refere a direitos patrimoniais de caráter privado, de modo que está presente o
requisito do artigo 841 do Código Civil. Por outro lado, o instrumento da transação vem subscrito pelos procuradores das partes
que têm poderes para transigir. Diante disso, o acordo deve ser homologado para que, com isso, haja a resolução de mérito da
demanda. III- Decisão Ante o exposto, homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo
792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o
seu integral adimplemento. Com fundamento no item 12.3. do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se os autos sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 28
de outubro de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162,
do CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 82,10, (GUIA GARE CÓDIGO
230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO
PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA
TJ - COD 110-4). - ADV ANDERSON LUIZ RAMOS OAB/SP 208611
114.01.2009.068934-1/000000-000 - nº ordem 2884/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - OZENI MARIA MORO X
FABRICIO DA SILVA GOMES - Fls. 29 - Sentença nº 1925/2010 registrada em 18/11/2010 no livro nº 278 às Fls. 90: Ante o
exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do artigo 269, inciso
III do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 13 de outubro de 2010. FÁBIO HENRIQUE
PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO PREPARO A SER
RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 194,27, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°.
14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO,
CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV WASHINGTON
EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/SP 131825
114.01.2009.069033-3/000000-000 - nº ordem 2888/2009 - Consignatória (em geral) - EDMILSON DE ASSIS ROSA X
BANCO ABN REAL AYMORE FINANCIAMENTOS - Sentença nº 1895/2010 registrada em 18/11/2010 no livro nº 278 às Fls. 60:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único combinado com o artigo 267, inciso I, e IV ambos do Código de
Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 7 de maio
de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC):
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 82,10, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6,
CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE
DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD
110-4). - ADV ANA LUCIA LIMA OAB/SP 157962
114.01.2009.069964-8/000000-000 - nº ordem 2914/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A CAMPINAS X VLADEMIR ANTONIO - Sentença nº 1807/2010 registrada em 12/11/2010 no livro nº 277 às Fls. 233: Autos nº
2914/2009 - 2º Oficio Cível HOMOLOGO, a desistência da ação manifestada a folha 37 e JULGO EXTINTO o presente processo
de ação de BUSCA E APREENSÃO, que BANCO VOLKSWAGEN, move contra VLADEMIR ANTONIO (artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil). Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, procedendo-se nos termos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capitulo II, itens 106, 107 e 108. Providencie a serventia o cumprimento
do Provimento CG nº 14/2008, item 11, do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transitado
em julgado, anote-se a extinção e oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Campinas, 5 de
novembro de 2010. Fabio Henrique Prado de Toledo. JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC):
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 913,22, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6,
CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE
DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD
110-4). - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
114.01.2009.072643-2/000000-000 - nº ordem 2997/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ DA COSTA - Fls. 33 - Sentença nº 1882/2010 registrada em 17/11/2010 no
livro nº 278 às Fls. 41: HOMOLOGO, a desistência da ação manifestada a fls. 31/32 e JULGO EXTINTA a presente ação de
busca e apreensão, que OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, move em face de LUIZ DA COSTA
(artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil).Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 15 de outubro de 2010.
FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO
PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 215,52, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME
PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA
E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV
LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
114.01.2009.073032-4/000000-000 - nº ordem 3011/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IZIDRO SERAFIN AGOSTINHO
X ALINE BAPTISTA GONCALVES E OUTROS - Fls. 25 - Sentença nº 1883/2010 registrada em 17/11/2010 no livro nº 278 às
Fls. 42: HOMOLOGO, a desistência da ação manifestada a fls. 23 e JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título
extrajudicial, que IZIDRO SERAFIN AGOSTINHO, move em face de ALINE BAPTISTA GONÇALVES e CLAUDETE DE FÁTIMA
FRANZOTI GONÇALVES (artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil).Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas,
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