TJSP 17/12/2010 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 855
1493
do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 16 de julho de 2010. FÁBIO HENRIQUE
PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO PREPARO A SER
RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 296,34, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°.
14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO,
CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV NELSON
PRIMO OAB/SP 37583
114.01.2007.011339-1/000000-000 - nº ordem 446/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS ENXUTO
LTDA X VALDEMIR ALEIXO - Fls. 95 - Sentença nº 1295/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 273 às Fls. 137: Autos
nº 446/2007 HOMOLOGO, a desistência da ação manifestada a fls. 94 e JULGO EXTINTO o presente processo de ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que Banco SUPERMERCADOS ENXUTO LTDA move contra VALDEMIR ALEIXO
(artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil). Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
procedendo-se nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capitulo II, itens 106, 107 e 108.
Providencie a serventia o cumprimento do Provimento CG nº 14/2008, item 11, do Capítulo III das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Transitado em julgado, anote-se a extinção e oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se,
Registre-se e Intime-se. Campinas, 01 de julho de 2010. Fabio Henrique Prado de Toledo. JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório
da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$
82,10, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR
DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA
S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV OTÁVIO ASTA PAGANO OAB/SP 214373 - ADV ALBERTO HAROLDO
ELIAS SOBRINHO OAB/SP 218852
114.01.2007.019584-9/000000-000 - nº ordem 730/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO POSTO LM DE
CAMPINAS LTDA X EDSON JOSE MACHADO - Fls. 98 - Sentença nº 1177/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 273
às Fls. 17: HOMOLOGO, a desistência da ação manifestada a fls. 97 e JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança, que
AUTO POSTO LM DE CAMPINAS LTDA, move em face de EDSON JOSÉ MACHADO (artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil). Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, procedendo-se nos termos das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capitulo II, itens 106, 107 e 108. Providencie a serventia o cumprimento do
Provimento CG nº 14/2008, item 11, do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transitado em
julgado, anote-se a extinção e oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 2 de julho
de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC):
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 82,10, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6,
CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE
DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD
110-4). - ADV CIRLENE CRISTINA DELGADO OAB/SP 154099
114.01.2007.024274-0/000000-000 - nº ordem 912/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S.A. X B G D CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 183 - Sentença nº 1355/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 273 às Fls.
261: Ante o exposto, homologo por sentença o acordo nos autos de execução, a que chegaram as partes e, com fundamento
no artigo 792 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até que as partes informem o seu integral
adimplemento. Com fundamento no item 12.3. do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos sem anotação de sua extinção. Expeça-se as guias de levantamento. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Campinas, 22 de julho de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório
da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR
R$ 1.154,69, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO
O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO
NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473 - ADV
RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV MARINA TEIXEIRA VASCONCELOS CONTI OAB/SP 149022 - ADV PAUL
CESAR KASTEN OAB/SP 84118 - ADV MARINA TEIXEIRA VASCONCELOS CONTI OAB/SP 149022 - ADV LUÍS EUGÊNIO DO
AMARAL MEDEIROS OAB/SP 99681
114.01.2007.037663-5/000000-000 - nº ordem 1409/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
- JOÃO ROMANO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 74 - Sentença nº 1291/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 273
às Fls. 133: Ante o exposto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 15 de julho de 2010.
FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO
PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 82,10, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME
PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA
E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV
LUIZ CARLOS PUATO OAB/SP 128371 - ADV ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 61339 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
114.01.2007.033594-2/000000-000 - nº ordem 1538/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON POLIZEL X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 216 - Sentença nº 1199/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 273 às Fls. 39: Ante o exposto,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se guia de levantamento
em favor do autor. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 16
de julho de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162,
do CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 82,10, (GUIA GARE CÓDIGO
230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO
PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA
TJ - COD 110-4). - ADV HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA OAB/SP 204049 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE
TELLA OAB/SP 126070
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º