TJSP 17/12/2010 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 855
1501
de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC):
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 645,59, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6,
CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE
DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD
110-4). - ADV FRANCESCO FORTUNATO OAB/SP 180574 - ADV FÁBIO LEMOS ZANÃO OAB/SP 172588 - ADV MARCOS
VINICIUS POLISZEZUK OAB/SP 193280
114.01.2009.073930-0/000000-000 - nº ordem 3058/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL TOPAZIO X ALESSANDRA MORAIS BRAVO E OUTROS - Fls. 73 - Sentença nº 1248/2010 registrada em
28/07/2010 no livro nº 273 às Fls. 90: Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito
da demanda, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os
autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 8 de julho de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE
DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL
RECURSO: VALOR R$ 82,10, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER
RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME
(BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV PAULO CÉZAR RODRIGUES PEDRO OAB/SP
205043 - ADV CUSTÓDIO MARIANTE DA SILVA FILHO OAB/SP 199619
114.01.2009.074061-8/000000-000 - nº ordem 3064/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X
CHRISPOWER ACESSORIOS S/A LTDA E OUTROS - Fls. 26 - Sentença nº 1223/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº
273 às Fls. 63: Ante o exposto, homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 792
do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu
integral adimplemento. Com fundamento no item 12.3. do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, arquivem-se os autos sem anotação de sua extinção. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 8 de julho
de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC):
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 1.213,81, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6,
CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE
DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD
110-4). - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
114.01.2009.074720-2/000000-000 - nº ordem 3100/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X CAIO AUGUSTO BELINATTI - Fls. 41 - Sentença nº 1226/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 273 às Fls. 66:
Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimemse. Campinas, 8 de julho de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório da serventia
(§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$ 238,25,
(GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$
25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA CAIXA S/A FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV MARIA DE FÁTIMA PEREIRA OAB/SP 291749
114.01.2009.074740-0/000000-000 - nº ordem 3101/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RKS MATOS - TRANSPORTES RODOVIÁRIAS LTDA ME - Fls. 28 - Sentença nº 1335/2010 registrada em
28/07/2010 no livro nº 273 às Fls. 234: HOMOLOGO, a desistência da ação manifestada a fls. 27 e JULGO EXTINTA a presente
ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, que BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, move contra RKS MATOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ME (artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil). Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, procedendo-se nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
Capitulo II, itens 106, 107 e 108. Providencie a serventia o cumprimento do Provimento CG nº 14/2008, item 11, do Capítulo III das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transitado em julgado, anote-se a extinção e oportunamente arquivem-se
os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 2 de julho de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE
DIREITO Ato ordinatório da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL
RECURSO: VALOR R$ 945,02, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER
RECOLHIDO O VALOR DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME
(BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
- ADV RODRIGO ALVES SUNEGA OAB/SP 272196
114.01.2009.074824-8/000000-000 - nº ordem 3109/2009 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL FLEMING X
HELIO DE FREITAS - Fls. 68 - Processo nº 3109/09 Ato ordinatório da serventia (§ 4º., artigo 162 do Código de Processo Civil).
* Manifeste-se o requerente sobre a resposta do ofício de fls. 67. - ADV FABIO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP
208096
114.01.2009.074902-0/000000-000 - nº ordem 3110/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINA MARLI DIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 94 - Sentença nº 1249/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 273
às Fls. 91: Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registrese e intimem-se. Campinas, 8 de julho de 2010. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO Ato ordinatório
da serventia (§ 4º, artigo 162, do CPC): VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$
82,10, (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR
DE R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 1 VOLUME (BANCO NOSSA
CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). - ADV ARIOVALDO PAULO DE FARIA OAB/SP 148323
114.01.2009.075112-2/000000-000 - nº ordem 3124/2009 - Indenização (Ordinária) - GUSTAVO BURATTO CORDEIRO
X MONDO SOMMERSO - Proc. 3124/09 VISTOS. O autor pretende ser indenizado por perdas e danos morais e materiais
decorrentes da compra de uma cachorra (nome Lunna) que, posteriormente, descobriu-se não ter as características (“pedigree”)
que constituíram a finalidade precípua da aquisição. A empresa ré requereu o chamamento ao processo dos co-obrigados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º