TJSP 17/12/2010 - Pág. 2145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 855
2145
avaliado em trinta e oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos (R$
38.775.930,67). Duas propostas para pagamento à vista (vinte e três milhões de reais - ‘Priante Indústria e Comércio de Insumos
Químicos’ e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais - ‘SPBIO Indústria Química Biodiesel Ltda’). Propostas dissonantes do
percentual mínimo de sessenta por cento do valor do bem leiloado. Rejeito-as. Duas propostas para pagamento à prazo (vinte e
oito milhões de reais - ‘FAS Empreendimentos e Incorporação Ltda’ e vinte e sete milhões de reais - ‘CSW Importação e
Exportação de Grãos Ltda’). Somente a primeira é passível de aceitação. Como bem salientado pelo síndico da massa,
aritmeticamente, embora a segunda proposta apresente entrada de vinte e cinco por cento e a primeira a entrada de vinte por
cento, no final, a primeira proposta atinge volume mais expressivo. A primeira proposta atinge mais de setenta e dois por cento
do valor do bem leiloado. Aceito a proposta da empresa ‘FAS Empreendimentos e Incorporação Ltda’, para a compra da unidade
Industrial de Orlândia: vinte e oito milhões de reais, com entrada de vinte por cento e o restante parcelado em sessenta meses,
com atualização monetária pela Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça. (c) Escritório de Orlândia, Unidade
de Guairá, Unidade de Conceição das Alagoas, Minas Gerais e Unidade de Nuporanga Nenhuma das propostas atinge percentual
mínimo aceitável, seja no lance à vista, seja no lance parcelado, como bem indicado pelo síndico da massa falida (fls. 324).
Nenhuma é aceita. 4. Finalmente, nova impugnação da empresa ‘Sperafíco’, arrendatária da Unidade Industrial de Orlândia (fls.
326/332). Evidentemente, como salientado, o recolhimento de todas as propostas no dia do leilão trouxe celeridade. Prejudicada
a proposta de pagamento à vista de todo o patrimônio, a análise das outras propostas se permitiu, evitando a realização de novo
leilão, muito custoso. A renovação do contrato de arrendamento não interessa para a Massa Falida. Esta situação veio
identificada nas manifestações do síndico e nas notificações. Não há condicionamento da prorrogação, se não houver interesse
da Massa Falida. E, esta é a vontade da Massa, a não prorrogação do contrato de arrendamento. Rejeito a impugnação. Resumo
a) Aceito a proposta da empresa ‘FAS Empreendimentos e Incorporação Ltda’, para a compra da unidade Industrial de Orlândia:
vinte e oito milhões de reais, com entrada de vinte por cento e o restante parcelado em sessenta meses, com atualização
monetária pela Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça. Para encaminhamento e conclusão, intime-se a
empresa para a apresentação da documentação necessária e depósito do valor do lance (entrada), com a devida atualização
monetária (Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), com dez dias de prazo da
intimação para o depósito. A posse pela licitante se efetivará conforme termos estabelecidos no edital do leilão, realizando o
síndico as providências necessárias. b) Escritório de Orlândia, Unidade de Guairá, Unidade de Conceição das Alagoas, Minas
Gerais e Unidade de Nuporanga: inviável a aceitação das propostas. c) Autorizo, diante do interesse da comunidade, a publicação
da presente decisão nos jornais de circulação e divulgação na imprensa falada. Ciência. Prossiga. Publique-se. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 15.DEZ.2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota de cartório: Dr. Flávio Teixeira ThibúrcioOAB/SP 64.435: pela empresa ‘FAS Empreendimentos e Incorporação Ltda’, apresente a documentação necessária e realize o
depósito do valor do lance (entrada), com a devida atualização monetária (Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo), com dez dias de prazo da intimação para o depósito). ADVS.ALCEU SANTANA FALEIROS
OAB/SP 60.933; Helio de Oliveira Siena, OAB/SP Nº31733; Carmen Lea Bazon-OAB/SP Nº118102; Rubens Vandoni, OAB/SP
Nº4123; Murilo da Silva Freire-OAB/SP Nº12420; Denise Araujo da Silva Costa-OAB/SPNº36263;José de Paiva Magalhâes OAB/
SP Nº 49801; Antônio Amaral Batista OAB/SP Nº 25887; José Roberto Marino Valio-OAB/SP Nº 22551; Nelson Teijo Aoki-OAB/
SP Nº 34160; Edmar Hispagnol; Joäo Batista Ribeiro; Mario Fray Molina-OAB/SP Nº 58757; Dorival Limonta-OAB/SP Nº 35949;
Heraldo Rodrigues Brianezi-OAB/SP Nº 69106; Claudemir Colucci; Eliana Innocente-OAB/SP Nº 90385; Murilo Grillo Sarti;
Benedito dos Reis-OAB/SP Nº 80565; José Sebastiäo Martins-OAB/SP Nº 30743; Cacildo Pinto Filho-OAB/SP Nº 30624; Luiz
Gastäo de Oliveira Rocha-OAB/SP Nº 35365; Sérgio Vicente Spricigo-OAB/SP Nº 63719; Antônio Carlos Nogueira Borges;
Antônio Fernando Rodrigues de Oliveira-OAB/SP Nº 49344; Ruy Celso Legaspe-OAB/SP Nº 12314; José Luiz Matthes-OAB/SP
Nº 76544; Domingos Assad Stoche-OAB/SP Nº 79539; José Francisco Rodrigues Filho; Renato Cunha Lamonica-OAB/SP Nº
88413; Rui Nicolaievitz Ochremenko- OAB/SP Nº 45313; Joäo Pedro Palmieri OAB/SP Nº 23191; Aparecida Amélia VicentiniOAB/SP Nº 47912; Durval Boulhosa-OAB/SP Nº10775; Dirceu Boulhosa-OAB/SP Nº 10736; Luiz Takamatsu-OAB/SP Nº 27148;
Lia Teresinha Prado; Valdemar Frachone Neves-OAB/SP Nº 86395; Paulo de Tarso Carvalho; Maria Cleuza Nagaoka-OAB/SP
Nº91907-A; Milton Monteiro de Barros-OAB/SP Nº8917; Heitor Salles; Geraldo Angelo Pareschi-OAB/SP Nº 34337; Wladimir
Cassani-OAB/SP Nº 25839; Miguel Nicolau Saikale-OAB/SP Nº35145; Vicente de Paulo Massaro-OAB/SP Nº 90901; Marcelo de
Assis Cunha-OAB/SP Nº 99342; José Eduardo Mascaro de Tella-OAB/SP Nº 25172; Climene Quirido Magalhäes Gomes-OAB/
SP Nº 85487-A; Wilma dos Santos Nucci-OAB/SP Nº 53527; Jorge Sincora dos Santos-OAB/RJ Nº 17830; Antônio Hakime;
Adalberto Griffo; Gustavo Valença Falbo; Reinaldo de Oliveira Rocha-OAB/SP 67401; Gilberto Batista Diniz-OAB/DF 3431;
Jonas Jakutis Filho-OAB/SP 47948; Marco Aurélio Rossi-OAB/SP 60745; Benedito Beriuce Lacerda-OAB/SP 26505-B; Domingos
Gustavo de Souza-OAB/SP 26283-A; José Carlos Räo-OAB/SP Nº 8887; Luiz Rocha-OAB/SP Nº 10530; Sérgio Luiz Ruas
Capela-OAB/SP Nº 72224; David Issa Halak-OAB/SP Nº 17.674; Gilma Márcia M.C. de Araujo-OAB/SP Nº 68261; Diva de Aquino
Salles; Teresinha Nogueira; Enio Bianco; Marli Lipari dos Santos; Luiz Gilberto Bittar-OAB/SP Nº 41265; Antônio Paulo M.
Fagundes-OAB/RJ Nº 41012; Cid Antônio Velludo Salvador-OAB/SP Nº 21289; Luiz Luciano Costa-OAB/SP Nº 23273; Cláudio
Celli-OAB/SP Nº 36889; José Ricardo Armentano Bueno de Almeida-OAB/SP Nº 75395; Ana Maria Lisboa-OAB/SP Nº 100289;
Dalmir Gomes-OAB/SP Nº 100282-B; Francisco Albuquerque da Costa Júnior-OAB/SP Nº 97816-A; Gentil Gimenez-OAB/SP Nº
38174; Luiz Antônio Martins Ferreira-OAB/SP Nº 24494; Paulo Roberto Moreira-OAB/SP Nº28770; Marilena Vieira da Silva;
Carlos de Almeida Braga-OAB/SP Nº 52657-A; Saturnino Duarte Filho; Eduardo Pinheiro Puntel; Samuel Domingos Pessotti;
Ricardo Leme de Moraes-OAB/SP Nº 41740; Benvinda Vaz; Maria Rita Ferreira de Campos-OAB/SP Nº 69342; José Rubens
Hernandes-OAB/SP Nº 84042; Adrian Cagnani-OAB/MG Nº 54540; José Carlos Nogueira da Silva Cardillo-OAB/MG Nº 42960;
José Américo Dias de Cerqueira; Guilherme de Oliveira; Nicolas Cutlac-OAB/SP Nº 82836; André Luiz Martins Coimbra-OAB/MG
Nº 30256; Vitor de Francisco Filho-OAB/SP Nº 102441; Reinaldo Rinaldi-OAB/SP Nº 36438; Sebastiäo Luiz Neves-OAB/SP Nº
35929; Luiz Augusto Montanari-OAB/SP Nº 113151; Fernando Antônio Rosolem-OAB/SP Nº 104941; Norberto Marcos BarbosaOAB/SP Nº 27719; Carlos de Almeida Braga; Antônio Américo Brandini-OAB/RJ Nº18456; Jane Lucy Vicente-OAB/SP Nº 104944;
Giseli Saldanha da Gama-OAB/SP Nº 89895; Paulo Mellin-OAB/SP Nº 14758; Luiz Sérgio Olyntho Rehder-OAB/SP Nº 31035;
Noemia Maria de Lacerda Schutz-OAB/GO Nº 4606; Pedro Massaro Neto-OAB/SP Nº 55343; Nilda Glória Bassetto TrevisanOAB/SP Nº 104881; José Miguel Coimbra-OAB/SP Nº 44971; Joäo Boyadjian-OAB/SP Nº 22734; Hoanes Koutoudjian-OAB/SP
Nº 30807;José Jorge Marcussi-OAB/SP Nº 17933; Joäo Delfino-OAB/MG Nº 17890; Samir Abräo-OAB/SP Nº 57854; Sérgio de
Godoy Bueno-OAB/SP Nº 18580; Marcos Antônio Saia-OAB/SP Nº 58641; Sebastiäo Campanaro-OAB/SP Nº 23664; Dorival
Limonta-OAB/SP Nº 35949; Walther Silva Júnior-OAB/SP Nº 89091;Armando Augusto Scanavez-OAB/SP Nº 60388; Joäo Batista
de Moraes-OAB/SP Nº 58542; Bruno Bucci-OAB/SP Nº 8043; Joel Donizete Flores de Oliveira-OAB/SP Nº74026; Antônio
Aparecido Rodrigues-OAB/SP Nº117191; José de Paiva Magalhäes-OAB/SP Nº49801; Carmen Mastracouzo-OAB/SP Nº 91553;
José Luiz Fernandes-OAB/SP Nº 56607; Dimas Rosa Resende-OAB/GO Nº 11179; Luiz Alvaro Ferreira Navarro-OAB/SP Nº
21443;Paulo Roberto Joaquim dos Reis-OAB/SP Nº 23134; Humberto Rigamonti-OAB/SP Nº 92904; José Carlos de AraújoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º