TJSP 17/12/2010 - Pág. 217 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 855
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SANTOS, EDSON JACYNTHO e s/m MARIA JOSÉ LOPES JACYNTHO, PAULO SILÊNCIO, E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES,
SE CASADOS FOREM; EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 566.01.2010.017203-9, Nº DE ORDEM 1780/10 AÇÃO DE
USUCAPIÃO, REQUERIDA POR JOSEFA APARECIDA DE ALMEIDA, ANTONIO CARLOS TEIXEIRA e ALDEMIRA BESERRA
DE ALMEIDA. PRAZO: 20 DIAS.
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos/SP, FAZ SABER às pessoas acima identificadas
e a quem mais possa interessar, que se acha em trâmite neste Juízo (Rua Sorbone nº 375 Centreville Cep 13560-760 fone/
fax (0xx16) 3368.3260) a ação de USUCAPIÃO nº 566.01.2010.017203-9, nº de ordem 1780/10 requerida por Josefa Aparecida
de Almeida, divorciada, RG 25.991.261-X SSP/SP, CPF 107.087.288-12, Antonio Carlos Teixeira, RG 3.092.530 SSP/PE,
CPF 495.757.676-91 e s/m Aldemira Beserra de Almeira, RG 28.960.088-1 SSP/SP, CPF 070.884.838-90, que alegam que
mantém a posse direta, mansa, pacífica, contínua, sem oposição de quem quer que seja, com ânimo de dono, sobre os imóveis
residenciais sitos nesta cidade, na Rua Benedito Olivatto, sendo: 1) imóvel de nº 130 (atual), constituído de um terreno contendo
duas residências, que tem início no ponto 1, distante 109,30 metros da rua Bernardino Fernandes Nunes; daí segue junto ao
alinhamento da rua Benedito Olivatto numa distância de 8,50 metros até o ponto 2; deflete a direita numa distância de 16,09
metros junto ao alinhamento da residência de nº 140 de propriedade de Antonio Carlos Teixeira, até o ponto 3; deflete a direita
numa distância de 8,10 metros junto ao alinhamento de um terreno de propriedade de Indústrias Nestlé, até o ponto 4; deflete
a direita numa distância de 16,05 metros junto ao alinhamento de um terreno de propriedade de Antonio Barbosa Santos, até
o ponto 1, totalizando uma área de 133,40 metros quadrados; 2) imóvel de nº 140 (atual), constituído de um terreno contendo
uma residência, que tem início no ponto 1, distante 117,80 metros da rua Bernardino Fernandes Nunes; daí segue junto ao
alinhamento da rua Benedito Olivatto numa distância de 11,40 metros até o ponto 2; deflete a direita numa distância de 16,15
metros junto ao alinhamento da residência de nº 150 de propriedade de Rosimari Baldan Jacinto, até o ponto 3; deflete a
direita junto ao alinhamento de um terreno de propriedade de Indústrias Nestlé, numa distância de 11,55 metros até o ponto
4; deflete a direita junto ao alinhamento da residência de nº 130 de propriedade de Josefa Aparecida Rodrigues de Almeida,
numa distância de 16,09 metros até o ponto 1, totalizando uma área de 185,00 metros quadrados. FICAM as pessoas acima
identificadas CITADAS para responder aos termos da ação, e de que dispõem de 15 (quinze) dias para oferecerem contestação,
ficando advertidas de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos mesmos, como verdadeiros, os fatos
articulados na inicial. Este edital é expedido com o prazo de 20 dias e também está afixado no lugar de costume no Fórum
local. Ficam cientificados do despacho exarado a fl. 52: Concedo aos autores os benefícios da AJG. Anote-se. Aos autores para,
em 15 dias, exibirem croqui e memorial descritivo do imóvel. Citem-se aqueles em cujo nome o imóvel usucapiendo estiver
registrado, bem como dos confinantes, e antecessores na posse (além dos requeridos, aqueles indicados nos documentos de
fls. 19/22-B) e, por edital, com prazo de 20 dias, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados. Por cautela, incluamse os nomes daqueles a serem citados pessoalmente. Intimem-se por via postal, para que manifestem interesse na causa,
os representantes da Fazenda Pública Da União, do Estado e do Município. Ciência ao MP. SC, 12.11.10. (a) Paulo César
Scanavez - Juiz de Direito. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de São Carlos, aos 13 de dezembro de
2010. Eu, Fernando Pavão, Escrevente, digitei e imprimi. Eu, Rita H. C. N. M. Mezzótero, Coordenadora, conferi e subscrevi.
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito.
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos - SP
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE NEYDINA DA SILVA
FEITO Nº 566.01.2010.002581-2 Nº DE ORDEM: 223/10
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que pela respeitável
sentença proferida aos 28/09/2010, a qual transitou em 28/10/2010, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO de
NEYDINA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 24.498.188-7 e do CPF nº 149.584.638-52, residente e domiciliada
à Rua Sete de Setembro nº 1000 (Sede do Asilo Cantinho Fraterno Dona Maria Jacinta), absolutamente incapaz para os atos
da vida civil, sendo nomeado para o exercício de curatela o Sr. LUIZ APARECIDO BALDAN, brasileiro, casado, motorista, atual
presidente da instituição requerente, portador do RG nº 14.143.046 e do CPF nº 036.897.088-42, residente e domiciliado à
Rua Etivaldo Alexandre Martins nº 340 Santa Felícia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro não alegue
ignorância, expediu-se o presente Edital, para ser afixado e publicado na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil.
Expedido em 16 de novembro de 2010. CUMPRA-SE. Eu, Fernando Pavão, Escrevente, digitei e imprimi. Eu, Rita H. C. N. M.
Mezzótero, Coordenadora, conferi e subscrevi. PAULO CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO.
22(23)/11, 03(06)/12 e 16(17)/12
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos-SP
Edital Expedido nos autos do proc. nº 566.01.2010.016961-1 (Ordem 1738/10), Ação de Recuperação Judicial, requerida por
TECELAGEM SÃO CARLOS S/A (Artigo 52, § 1º da Lei 11101/05).
Paulo César Scanavez, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos/SP, Faz Saber a todos a quem possa interessar
(Rua Sorbone, 375CentrevilleCEP 13560-760fone/fax (16) 33683260) que por parte de TECELAGEM SÃO CARLOS S/A, CNPJ
59596395/0001-80, foram requeridos os benefícios da Recuperação Judicial, tendo por objetivo superar as dificuldades que têm
amargado e reduzido sua capacidade existencial. Através do pedido de recuperação judicial, pretende se recuperar plenamente,
preservando empregos, gerando receitas tributárias, quitando as obrigações pecuniárias pendentes, preservando-se, enfim,
dos riscos da falência, nos termos do art. 47 da Lei 11101/05. O presente pedido está fundamentado no art. 52 da Lei 11101/05,
sendo que no prazo de 60 dias, a contar do deferimento, será apresentado o plano de recuperação, nos exatos termos do artigo
53 e seguintes da referida lei. FAZ SABER também que, por decisão de 12/11/10, foi deferido o processamento da recuperação
judicial, porquanto presentes os requisitos do artigo 51 da Lei 11101/05, nomeando como administrador judicial o Dr. JORGE
TOSHIHIKO UWADA, com endereço profissional na cidade de São Paulo-SP, na Rua Tabatinguera, 1406º andar, cj 609-Centro,
determinando ainda: dispensa de apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, exceto para contratar
com o Poder Público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; suspensão de todas as ações
e execuções contra a devedora, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam; intimação do Ministério
Público e, por carta, às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal de São Carlos sobre o deferimento do processamento
do pedido de recuperação judicial da empresa; e expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11101/05, decisão
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