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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2010 - Página 318

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TJSP 29/12/2010 - Pág. 318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 862

318

de R$ 25,00 guia FEDTJ código 110-4 - ADV CELIA MARIA DE JESUS ORTWEIN OAB/SP 91857 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
602.01.2010.010999-0/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MERCEDES ROSSI ALEIXO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Posto isto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o banco
réu ao pagamento da diferença entre da correção monetária com base no IPC de abril/90 (44,80%) e de maio/90 (07,87%), com
fundamento na Lei 7.730/89; além dos juros remuneratórios da poupança de 0,5% ao mês. Os valores das diferenças deverão
ser atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da data em que deveriam ter sido creditados e acrescidos dos juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários do
advogado da requerente, na ordem de 10% sobre o valor da condenação, atualizado. P.R.I.C. V urg 28/12: fls. 60/66. Fls. 67:
Valor do preparo R$ 187,52 guia gare código 230-6, Porte e remessa dos autos no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ código 110-4
- ADV AZIL DE CAMPOS ROSSI OAB/SP 160247 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
602.01.2010.035589-9/000000-000 - nº ordem 1429/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. PERDAS E DANOS - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X FLAVIO GRACIANO GRECO VISTOS. Tendo em vista a petição de fls. 33, HOMOLOGO a desistência manifestada e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS
os presentes autos de RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS, processo nº 1429/10, movido por SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de FLÁVIO GRACIANO GRECO nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do C.P.C. Em decorrência, revogo a liminar de fls. 29. Presume-se a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Defiro a expedição de ofício ao SERASA, conforme requerido. Eventuais custas pelo desistente. Após, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. PRIC. Sorocaba, 29 de novembro de 2010. ANA MARIA ALONSO BALDY JUÍZA DE
DIREITO V urg 28/11 - fls. 35: e aguardando retirar oficio, no prazo legal, e em igual prazo comprovar sua distribuição. - ADV
MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
602.01.2010.042420-8/000000-000 - nº ordem 1787/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ROSA APARECIDA CAMARGO - V. urg 28/12 - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de
fls.22v (não localizei o veiculo descrito no r. mandado), em cinco dias. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP
109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
602.01.2010.045865-0/000000-000 - nº ordem 2054/2010 - Despejo (ordinário) - AFB CONSULTING SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS LTDA X GIOVANA DE FREITAS ME - V. urg 28/12 - fls. 134 Ciência à requerida dos documentos juntados a
fls.106/ss. Fls.106/ss: estando demonstrada a notificação da requerida para o exercício do seu direito de preferência, com o
envio da notificação no endereço do imóvel, RESTABELEÇO a liminar para o despejo. Adite-se o mandado de despejo liminar
e, seja decorrido o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do mesmo, nos termos do despacho de fls.52, cumprase de imediato. No mais, aguarde-se eventual contestação. Int. Fls. 138vº: Certifico que falta o requerente providenciar as
diligencias necessárias. - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128 - ADV CESAR AUGUSTO PRESTES
NOGUEIRA MORAES OAB/SP 236321

3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: MÁRIO GAIARA NETO
602.01.2006.010904-1/000000-000 - nº ordem 469/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE DESAPROPRIACAO
C/ IMISSAO NA POSSE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A X CLEUSA LEME
- Folhas 249:- J. Necessário o cumprimento do artigo 34 do DL 3365/41. Providencie, a serventia, a publicação urgente dos
editais, consignando-se que a requerida é beneficiária da gratuidade. - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE DE ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593 - ADV BERNARDINO
ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 32227
602.01.2006.010904-1/000000-000 - nº ordem 469/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE DESAPROPRIACAO
C/ IMISSAO NA POSSE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A X CLEUSA LEME
- Folhas 248:- Vistos. 1. Fls. 236/242: cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, opostos pela autora, aduzindo que houve
omissão e contradição na sentença, já que os juros compensatórios e moratórios não são devidos, pois, ocorreu o depósito
integral do valor da condenação antes da imissão provisória na posse, não existindo diferença a ser apurada; que a condenação
em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, da MP nº 2.183-56, deve ser fixada no teto máximo de 5%
sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor da condenação. DECIDO. Não assiste razão ao embargante. Ora, do teor e
conteúdo da sentença, verifica-se que houve apreciação de todas as questões expostas na inicial, com análise das considerações
legais, doutrinárias e jurisprudenciais citadas pelo requerente, tendo a decisão afastado as teses engendradas pelo autor, o que
é perfeitamente cabível, desde que esteja fundamentado nos ditames da lei. Assim, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS,
PORÉM, REJEITO-OS, para manter, na íntegra, a sentença de fls. 230/234. 2. Fls. 245/246: aguarde-se o cumprimento da regra
do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365/41. Int. - ADV MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE DE ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593 - ADV BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO
OAB/SP 32227
602.01.2010.034533-9/000000-000 - nº ordem 1357/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE FERREIRA DE GODOI X BANCO
BRADESCO S/A - Folhas 21:- O pedido de tutela antecipada fica INDEFERIDO, pois não há prova inequívoca, ou seja, clara,
evidente, demonstrando a plausibilidade dos fatos mencionados na exordial. Ora, no extrato juntado a fls. 13 denota-se que
ocorreram dois saques no importe de R$ 1.000,00, e apesar do autor afirmar, que posteriormente o banco reconheceu como
ilegal a operação e repôs a quantia, não fez prova nesse sentido. Vale anotar: “Prova inequívoca é aquela a respeito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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