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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2011 - Página 219

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TJSP 07/01/2011 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 868

219

considerando que o valor da causa não corresponde ao do contrato e nem do saldo devedor, aguardo esclarecimento ou
eventual retificação. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562
348.01.2010.021196-0/000000-000 - nº ordem 2536/2010 - Acidente do Trabalho - PEDRO PAULO SOBRINHO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 25 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido, nos termos da Lei. 3. Para
realização de perícia no autor, nomeio o Dr.RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos
Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e acolho os apresentados, bem
como a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação
do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a
apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor. 7. Intime-se
o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8. Ciência ao Ministério Público. 9.
Int. - ADV JOSEFA FERNANDA MATIAS FERNANDES STACCIARINI OAB/SP 104328
348.01.2010.021202-1/000000-000 - nº ordem 2539/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILSON RODRIGUES
CESARIO X IMOBILIARIA MAR AZUL LTDA E OUTROS - Fls. 18 - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido. Int. - ADV NILDA DA
SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795
348.01.2010.021314-5/000000-000 - nº ordem 2551/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA X NCG INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA FOGOES LTDA - Fls. 28 - Venha aos autos o
original ou cópia autenticada de fls. 09/10. Int. - ADV LUIZ OTAVIO EMYGDIO PEREIRA RANALLI OAB/SP 262700
348.01.2010.019947-9/000000-000 - nº ordem 2552/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO SANTO ANDRE
X THUANE FREITAS LEAL MATA - Fls. 50 - Defiro a gratuidade nos termos do artigo 6º da Lei 11.608/2003. Cite-se o(a)
executado(a) para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da
juntada aos autos do mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, em caso de pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial
de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando o(a) executado(a). Caso a penhora recaia
em bens imóveis, intimará o cônjuge do(a) executado(a). Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113
348.01.2010.021386-6/000000-000 - nº ordem 2556/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ALMEIDA BARBOSA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 59 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido para contestar no
prazo de 60 (sessenta)dias. 3. Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o
autor. 4. Com relação à antecipação dos efeitos da tutela, não se mostram inequívocas as provas apresentadas com a inicial,
sendo necessária melhor avaliação de seus aspectos técnicos, desta forma não estando convencido da verossimilhança de
suas alegações, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porque nesta fase de cognição sumária não restaram
preenchidos os pressupostos necessários, vislumbrando a necessidade da produção de prova pericial. 5. Int. - ADV RENATA
JARRETA DE OLIVEIRA OAB/SP 177497
348.01.2010.019632-8/000000-000 - nº ordem 2557/2010 - Partilha - ELIETE PEREIRA NEVES X ANTONIO PAULO
PEREIRA - Fls. 28 - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido. Int. - ADV JOSÉ DIVINO NEVES OAB/SP 227320
348.01.2010.021402-0/000000-000 - nº ordem 2559/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILDA GUERREIRO DE
ALVARENGA X BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Fls. 0022 - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido. Int.
- ADV GILBERTO FIDELIS OAB/SP 136779
348.01.2010.021406-1/000000-000 - nº ordem 2560/2010 - Acidente do Trabalho - JEREMIAS ARCANJO DOS REIS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 14 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido, nos termos da Lei. 3.
Para realização de perícia no autor, nomeio o Dr.ORFEU CECILIA arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos
Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e acolho os apresentados, bem
como a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação
do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a
apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor. 7. Intime-se
o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8. Ciência ao Ministério Público. 9.
Tratando-se de procedimento sumário, não tendo arrolado testemunhas operou-se a preclusão dessa prova cujo requerimento
consta na folha 04. 10. Int. - ADV PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO OAB/SP 89878
348.01.2010.021411-1/000000-000 - nº ordem 2561/2010 - Indenização (Ordinária) - ROBERTA CUSTODIO X MAGAZINE
LUIZA - Fls. 32 - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido. Int. - ADV RAFAEL FLORES OAB/SP 272738
348.01.2010.021509-4/000000-000 - nº ordem 2573/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDSON QUITERIA ARAUJO - Fls. 22 - Em face do que dispõe o artigo
259, V, do Código de Processo Civil e considerando que o valor da causa é diverso do saldo devedor, aguardo esclarecimento
ou eventual retificação. Sem prejuízo, venha aos autos o original ou cópia autenticada de fls. 06/07. Int. - ADV PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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