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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 - Página 1036

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TJSP 10/01/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 869

1036

ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA OAB/SP 122197
564.01.2010.045705-2/000000-000 - nº ordem 2167/2010 - Consignatória (em geral) - LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA
X KATIA PAREJA MORENO - Decisão de fls. 21: “Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, procedendo-se às
anotações de praxe. Intime-se o autor para os fins do artigo 893, I do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, defiro
o pedido liminar, fazendo-o com fundamento no artigo 273, parágrafo 7º do Código de Processo Civil, para que seja expedido
ofício aos Órgãos de Proteção ao Crédito e 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo para que se
abstenham de prestar quaisquer informações acerca do cheque nº 850074, no valor de R$ 74,00, emitido pelo autor. No mais,
cite-se a requerida com as advertências de praxe Intime-se.” - ADV MAGDA MOLINA OAB/SP 278799
564.01.2010.045734-0/000000-000 - nº ordem 2170/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE ALCAIDE
FRANCISCO X INSS - Decisão de fls. 36: “Vistos. 1- Cite-se, com as advertências de praxe. 2- Antecipo a perícia. Nomeio
perito judicial o Dr. Nikolai Jarcew Júnior. Laudo em trinta dias. 3- Arbitro os honorários do perito de acordo com o estipulado
na Portaria Conjunta em vigor e em dois terços para cada assistente. 4- Designe o Cartório data para a perícia médica na
sala apropriada no Edifício do Fórum, para a qual deverá a parte comparecer munida de Carteira Profissional e de Carteira de
Identidade, providenciando ainda os exames eventualmente solicitados, comprovando nos autos tudo, sob pena de preclusão
da prova. 5- Diligenciem as partes para que seus assistentes técnicos compareçam no dia e hora designados para a perícia
médica, cientes ainda, de que os laudos deverão estar nos autos, no prazo de dez dias após a juntada do laudo judicial (art.
433, parágrafo único do Código de Processo Civil). 6- Requisitem-se as informações de praxe. 7- Intime-se.” - ADV PRISCILLA
MILENA SIMONATO OAB/SP 256596
564.01.2010.045965-3/000000-000 - nº ordem 2178/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) SA X ANTONIO CARLOS ZIOLI - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 30 da Sra. Oficial de Justiça, que
dirigiu-se ao endereço constante do mandado, onde citou o executado que de tudo bem ciente ficou recebendo a contrafé
exarando sua assinatura. Outrossim, deixou de efetuar nova diligência a fim de verificar o pagamento, proceder a penhora, e/ou
intimar o executado por não ter verba suficiente para tal. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
564.01.2010.045983-5/000000-000 - nº ordem 2175/2010 - Prestação de Contas - REGINA MARIA OLIVEIRA X JOSE
CARLOS PEREZ - Fls. 256 - Vistos. Em dez dias e sob pena de indeferimento, regularize a petição inicial assinando-a. Intimese. - ADV ADRIANA FILARDI CARNEIRO OAB/SP 152678 - ADV SOLANGE SALERNO SPERTINI OAB/SP 142141
564.01.2010.046179-7/000000-000 - nº ordem 2191/2010 - Precatória Inquiritória - REINALDO CELESTINO SOARES E
OUTROS X TRANSPORTES IRP LTDA E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Fls. 82/9: Retire-se da pauta a audiência designada a fls.
78, cobrando-se os mandados expedidos. Outrossim, esclareça a requerida, vez que conforme consta a fls. 02, a finalidade
da presente é para oitiva das testemunhas arroladas pelo requerente. Intime-se. - ADV DEVANILDO SIRILO VIEIRA OAB/MG
58350 - ADV KEILA CAIAFA F.SILVÉRIO OAB/MG 107546 - ADV AGNALDO LIBONATI OAB/SP 115743 - ADV MARCOS SOUZA
SANTOS OAB/SP 138259 - ADV FABIO CASARES XAVIER OAB/SP 213181 - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 252928 - ADV GUILHERME COSTA LOPES OAB/MG 55492 - ADV DEVANILDO SIRILO VIEIRA OAB/MG 58350 - ADV
KEILA CAIAFA F.SILVÉRIO OAB/MG 107546
564.01.2010.046205-5/000000-000 - nº ordem 2190/2010 - Declaratória (em geral) - RODOLFO PANDOLFO BISCA X
CENTRAL PAULISTA DE COBRANÇAS - Manifeste-se o autor acerca do AR de citação juntado às fls. 173/174, com a informação
do correio, de que a requerida mudou-se. - ADV FERNANDO DE ALVARENGA TELES OAB/SP 131525 - ADV SIDNEY AUGUSTO
SILVA OAB/SP 201625
564.01.2010.046433-0/000000-000 - nº ordem 2204/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X PAI &
FILHO RODAS E PNEUS LTDA ME E OUTROS - Fls. 21/2 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV DENISE CERQUEIRA LEMOS OAB/SP 284647
564.01.2010.046641-7/000000-000 - nº ordem 2203/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE AUGUSTO SERRANO X BANCO
UNIBANCO S/A - Decisão de fls. 74: “Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, procedendo-se às anotações
de praxe. Sentença em separado, em duas laudas, digitadas somente no anverso. Intime-se.” - ADV MARCELO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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