TJSP 10/01/2011 - Pág. 1054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 869
1054
315.01.2009.002273-3/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GRANADO & GRANADO LTDA-ME X SOLANGE TEIXEIRA - Atualize-se o debito para posterior apreciação do pedido de fls. 70.
Int. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2009.002393-5/000000-000 - nº ordem 659/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MIX
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA-ME X APARECIDA ANTONIO DE OLIVEIRA SCUDELLER - Fls. 43 - Manifeste-se a exequente
se tem interesse na adjudicação do bem penhorado em fls. 31. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV
ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2009.002405-2/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - DORIS
CASTANHO MARCILIANO X BANCO DO BRASIL S.A - Intimação das partes de que os autos serão remetidos ao Egrégio
Colégio Recursal, em Piracicaba/SP. - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV MATHEUS BATTAGLINI ROCHA
OAB/SP 272718 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV VERUSKA SANTOS SERTORIO OAB/SP 213342
315.01.2009.002401-1/000000-000 - nº ordem 670/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MARGARIDA DE ALMEIDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 83 - Ante o acórdão de fls. 75/77, arquivem-se os autos. ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV
RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
315.01.2009.002381-6/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- ADHEMAR COSTA X BANCO UNIBANCO S/A - Requeira o autor/exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, ante a juntada da petição de fls. 155/164, dando conta da quitação do debito
e requerendo a extinção do feito, pena de extinção. - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV MATHEUS
BATTAGLINI ROCHA OAB/SP 272718 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
315.01.2009.002380-3/000000-000 - nº ordem 674/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - IGNEZ
PETILLO NERY X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 149 - “Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial,
para que efetue o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. Não havendo advogado, intime-se o(a) executado(a) via
correio. (...) Int. [Valor apresentado pelo autor: R$ 1.669,11 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e onze centavos)].” - ADV
JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV MATHEUS BATTAGLINI ROCHA OAB/SP 272718 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV VERUSKA SANTOS SERTORIO OAB/SP 213342
315.01.2009.002417-1/000000-000 - nº ordem 679/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANNESIA PETRIN PIVETTA X BANCO DO BRASIL S.A - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias ante
a juntada de guia de depósito judicial no valor de R$ 5.586,15 efetuado na data de 9/12/2010.” - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO
OAB/SP 179625 - ADV MATHEUS BATTAGLINI ROCHA OAB/SP 272718 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV
VERUSKA SANTOS SERTORIO OAB/SP 213342
315.01.2009.002493-0/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MILTON PIRES DE ARRUDA X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 149 - “Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela
imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. Int. [Valor apresentado pelo autor: R$ 3.380,31 (três mil,
trezentos e oitenta reais e trinta e um centavos)]” - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA
APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV VERUSKA
SANTOS SERTORIO OAB/SP 213342
315.01.2009.002458-9/000000-000 - nº ordem 692/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ARCHIMEDES BATTAGLINI X BANCO ITAÚ S/A - Sentença nº 1759/2010 registrada em 16/12/2010 no livro nº 94 às Fls.
202/204: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA pela parte executada, fixando honorários
advocatícios a favor da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo questionado (R$ 7.769,59). Por
conta dessa conduta que se conclui devida a fixação de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença.
Esta magistrada entende cabível a fixação de referida verba, considerada a resistência apresentada pela parte sucumbente e,
ainda, o trabalho que se exigiu dos patronos da executada em torno da satisfação da execução. Eventual recurso (agravo de
instrumento) deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da desta decisão diretamente no Colégio Recursal
competente, nos termos do artigo 475-M combinado com artigo 522 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do
prazo para apresentação do recurso cabível e, decorrido, expeça-se MLJ do valor já depositado nos autos a favor da parte
executada a fls. 141. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. “Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de
dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma:
soma das parcelas previstas nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do parecer n. 210/2006-J, publicado no diário oficial em 15/05/2006, ou seja,
1% (um por cento) do valor da causa, MAIS 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, sendo que o valor MÍNIMO de
CADA PARCELA deve corresponder a 05 (cinco) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/03. No caso de
não haver valor de condenação, o valor da segunda parcela a ser recolhida deve ser de 2% (dois por cento) também do valor da
causa. Além do preparo, deve ser observado o recolhimento das custas de porte de remessa e retorno.” - ADV JOÃO CARLOS
LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV MATHEUS BATTAGLINI ROCHA OAB/SP 272718 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP
94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
315.01.2009.002457-6/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ARCHIMEDES BATTAGLINI X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 147 - Vistos. Ante a manifestação do autor (fls. 146), JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
em fls. 140. P.R.I. e arquivem-se. - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV MATHEUS BATTAGLINI ROCHA OAB/
SP 272718 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
315.01.2009.002603-6/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
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