TJSP 10/01/2011 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 869
1618
361.01.2010.024952-8/000000-000 - nº ordem 2823/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZA MENDES MIRANDA E
OUTROS X SERGIO MENDES MIRANDA - Proc. nº 2823/10 Fl. 19: observe-se. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
juntem os Requerentes certidão de dependentes junto ao INSS, providenciando o Cartório o quanto necessário em relação à
negativa do imposto de renda. Fl. 06: oficie-se na forma requerida. Com a resposta, digam. Int. - ADV FRANCINARA REZENDE
REIS STELLA OAB/SP 282425 - ADV ADILSON STELLA JUNIOR OAB/SP 302821
361.01.2010.024947-8/000000-000 - nº ordem 2827/2010 - Arrolamento - VILMA VERA NICOLINI MONSORES E OUTROS
X JAIR DA COSTA MONSORES - Proc. nº 2827/10 Vistos, Nomeio a Requerente como inventariante. Em 10 (dez) dias, pena de
indeferimento, cumpra na íntegra o art. 1031, do Código de Processo Civil. Após, ouvida a Fazenda, tornem. Int. - ADV WILLIAM
DAMIANOVICH OAB/SP 32391 - ADV CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH OAB/SP 179735 - ADV WILLIAM DAMIANOVICH
OAB/SP 32391 - ADV CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH OAB/SP 179735
361.01.2010.025199-0/000000-000 - nº ordem 2857/2010 - Divórcio (ordinário) - H. C. D. S. X A. J. D. S. - Fls. 72 - Proc.
nº 2857/10 Fl. 08: anotem-se os benefícios da gratuidade. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de 02
p. futuro, às 16 horas. Cite-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo, ficando desde já deferidos os
benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV GUILHERME ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670 - ADV MARIA LUCIA DE PAULA
OAB/SP 193875
361.01.2010.025270-3/000000-000 - nº ordem 2867/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. F. S. X W. S. - Fls.
82 - Certidão...em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que o Autor manifeste
sobre a certidão do oficial de justiça de fls.81, na qual menciona não haver localizado o endereço do Requerido, deixando de
proceder a citação e solicita que seja fornecido croqui com pontos de referência, indicando o local da residência do requerido
para cumprimento da diligência. - ADV CARLA QUINTINO MURAKOSHI OAB/SP 242952
361.01.2010.025268-1/000000-000 - nº ordem 2869/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. C. D. A. E OUTROS X
F. J. D. A. - Fls. 24: Certidão...que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para que
a Autora manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fls.23, na qual menciona que deixou de citar e intimar o requerido por
não encontrá-lo, sendo informado pela irmã do mesmo, Sra Mônica, de que seu irmã mudou-se dali , há cerca de dois anos, para
a cidade de Bataguassú - MS, não sabendo precisar seu endereço. - ADV EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 240348 ADV VANDENILCE DE SOUZA OSCAR OAB/SP 264645
361.01.2010.025268-1/000000-000 - nº ordem 2869/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. C. D. A. E OUTROS X
F. J. D. A. - Vistos. Fl. 08: anotem-se os benefícios da gratuidade. Fixo os provisórios em 1/3 (um terço) dos benefícios líquidos
do Réu. Havendo interesse, oficie-se ao Banco do Brasil, bem como ao empregador, este para desconto em folha e informações
dos valores recebidos pelo Réu nos últimos 06 (seis) meses, nos termos do artigo 5º, § 7º, da Lei n. 5.478/68. Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 09 de fevereiro p. futuro, às 14:30 horas, devendo as
partes providenciarem o comparecimento de suas testemunhas (art. 8º, da Lei nº 5.478/68). Cite-se, com as advertências de
praxe (art. 5º, parágrafo 8º, e 7º, 2º parte, da Lei nº 5.478/68). Int. - ADV EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 240348 ADV VANDENILCE DE SOUZA OSCAR OAB/SP 264645
361.01.2010.025459-0/000000-000 - nº ordem 2892/2010 - Alimentos (Ordinário) - R. C. D. F. X L. F. F. S. - Proc. nº 2892/10
Fl. 08: anotem-se os benefícios da gratuidade. Ante a peculiaridade do caso, deixo de fixar os alimentos provisórios. Oficie-se
à empregadora do requerido para que informe a este Juízo o real ganho do requerido nos últimos 12 (doze) meses. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 26 DE JANEIRO DE 2011 ÀS 16H00, devendo
as partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas (art. 8º, Lei n. 5.478/68). Cite-se, com as advertências e cautelas
de estilo (Lei n. 5.478/68, art. 5º, § 8º, e art. 7º, 2ª pte). Int. - ADV NELSON VIEIRA NETO OAB/SP 158954
361.01.2010.025469-3/000000-000 - nº ordem 2895/2010 - Execução de Alimentos - M. D. P. L. D. S. X C. M. C. D. P. L. Fls. 36/38: desentranhe-se e distribua-se por dependência. Nos autos formados, cite-se, na forma requerida, observando que o
débito alimentar que autoriza a prisão, é o que compreende as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do S.T.J.). Int. - ADV ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA OAB/SP 58184
361.01.2010.025532-8/000000-000 - nº ordem 2903/2010 - Acidente do Trabalho - GERALDO MACHADO DA CRUZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - proc. nº 2903/10 Fl. 20: anotem-se os benefícios da gratuidade. Fls.
73/76: a intervenção, prevista em lei, malgrado caiba ao Dr Promotor, no cumprimento de seu mister, manifestar-se ou não,
conquanto tenha oportunidade para tanto. Requisitem-se as informações previdenciárias. Antecipo a perícia. Para tanto, oficiese ao IMESC, providenciando o Cartório o quanto necessário. Indefiro o pedido de tutela antecipada porque não obstante
portadora de epilepsia não há prova nos autos de que a doença impede o exercício de atividade laborativa hoje. Cite-se, com as
advertências e cautelas de estilo. Int. - ADV VALÉRIA APARECIDA DE LIMA OAB/SP 262484
361.01.2010.025627-2/000000-000 - nº ordem 2911/2010 - Inventário - MAGDA DE CASSIA CLARO SILVA X DOMINGOS
AMADEU DA SILVA - Proc. nº 2911/10 Nomeio como inventariante a requerente Magda de Cássia. Lavre-se o respectivo
compromisso. Tome-se por termo as primeiras declarações, a serem prestadas em 10 (dez) dias, com as posteriores citações,
se requeridas. Após, vencida a fase de resposta, se necessária e silentes os interessados, ouvida a Fazenda e nada sendo
requerido, às últimas declarações e digam. No silêncio, ao cálculo do imposto. Por fim, recolhidos os impostos e respeitado
o contraditório, tornem com as informações gerais. Sem prejuízo às determinações supra, atenda a Inventariante o quanto
requerido na douta cota Ministerial de fls. 27 (item 2). Após, remetam-se os autos ao Partidor para a conferência do plano de
partilha, dando-se em seguida vista à Fazenda do Estado para manifestação. Int. - ADV GUERINO BERTAIOLLI JUNIOR OAB/
SP 47672
361.01.2010.025689-0/000000-000 - nº ordem 2916/2010 - Exoneração de Alimentos - P. L. F. X B. C. F. R. D. S. E OUTROS
- Autos nº 2916/10 Vistos. Ao ajuizar a presente ação, o autor postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal
pretensão, entretanto, não merece prosperar. Em primeiro lugar, o requerente constituiu advogado particular, o que presume
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º